Segundo o consulado italiano, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália - aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Italia. Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito!
Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano. Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.
Verificamos as informações fornecidas pelos clientes, e se possuem as informações necessárias para buscarmos as documentações brasileiras e italianas.
Caso não saiba se tem direito ou o seu caso, indicamos como ela pode confirmar e o procedimento a ser seguido no seu caso.
Baseado no seu caso, orientamos, acompanhamos e validamos toda a documentação que será necessária para entrar com o pedido de cidadania italiana.
Tendo toda a documentação correta, entramos com o pedido de nacionalidade no Tribunal de Roma por meio de nosso advogado parceiro.
Acompanharemos todo o processo, da audiência até a conclusão do pedido, mantendo sempre você informado dos próximos passos e prazos.
Após conclusão da cidadania, orientamos para a solicitação do Aire, passaporte italiano ou outros documentos que possa precisar!
Têm direito à cidadania italiana via paterna filhos, netos, bisnetos, e assim por diante, de cidadãos italianos homens sem qualquer tipo de restrição como ocorre no caso da cidadania italiana via materna. Existem as seguintes formas nesse caso:
O procedimento é semelhante ao caso da via paterna e pode ser feito tanto no Brasil, em consulados italianos, quanto na Italia, em comunes.
Caso o seu caso seja viável apenas o procedimento de via materna para nascidos antes de 1948, a única forma é via procedimento judicial na Italia. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.
Como mencionado anteriormente, para obter a naturalização italiana via casamento, é necessário ter de pelo menos 1 a 3 anos de casado com o cônjuge italiano. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano e que a certidão de casamento já tiver sido registrada em um Comune italiano. As instruções estão disponíveis neste site e os pedidos são feitos pelo portal doMinistero dell’Interno (SICITT).
O procedimento precisa ser feito na Italia e envolve também a proficiência do idioma italiano, necessitando um certificado B1 do idioma italiano.
A nossa equipe verifica todos os dados fornecidos pelo cliente e auxilia quanto a obtenção de toda a documentação no Brasil. Caso faça de forma administrativa, o tempo de obtenção da cidadania é determinado pelo consulado em si e pela fila nele, o que varia muito, tendo relatos de obtenção em média entre 6 a 12 anos. Caso faça de forma judicial, o processo demora entre 18 a 30 meses, dependendo principalmente do Juiz que irá julgar.
*Tempos estimados baseado em clientes que já ajudamos e acompanhamentos que temos acesso.
A documentação do seu caso depende da orientação de um advogado. As informações acima são comuns a casos de via paterna e materna, seguindo o site do consulado. Porém, é possível que no seu procedimento, existam outros documentos também necessários. Todos os documentos precisam passar pelo processo de tradução e apostilamento.
O Cidadania Já é uma empresa de consultoria de imigração. O Cidadania Já é responsável por orientar e consultar os clientes sobre o processo de obtenção de eventuais documentos relacionados à imigração e nacionalidade de diferentes países.
O Cidadania Já não tem poder para julgar ou realizar processos de cidadania portuguesa ou italiana, assim como não tem vínculo com o consulado ou órgãos portugueses/italianos. Nos restringimos às atividades descritas acima.
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