Cidadania portuguesa para filhos

Cidadania portuguesa para filhos

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Atualizado em: 16/09/2024

4 min

Conforme a lei, a cidadania portuguesa para filhos é um direito assegurado para solicitação de forma direta. Um filho de português, ou de portuguesa, sempre terá direito de solicitar a sua cidadania diretamente para ele se obtiver todos os documentos necessários para apresentar.

Como todo processo, é super importante se atentar aos detalhes de cada caso em específico.

Vamos te explicar em detalhes como funciona este processo e em quais situações o bisneto consegue obter a cidadania, e em quais não. Para entender sobre a cidadania portuguesa por descendência em geral, clique aqui.

Cidadania portuguesa para filhos

Se você é filho de português e tem todos os documentos certinhos para comprovar a sua ascendência, o seu sonho de obter a sua cidadania portuguesa pode se tornar realidade a qualquer momento! Inclusive, venha conversar com a gente que te ajudamos!

Importante lembrar que, não implica se o pai ou a mãe portuguesa estão vivos, ou não. Também não implica se a ascendência vem de uma mulher, ou de um homem. Os direitos são os mesmos.

É simples, abaixo vamos expor dois casos diferentes:

Case positivo – filho consegue a cidadania portuguesa

  • Exemplo:

    Sua mãe é uma cidadã portuguesa, se chama Francisca, veio nova de Portugal e se casou no Brasil com o seu pai e você tem a certidão de nascimento dela e do seu pai, e também a de casamento de ambos.

Tudo certo! Neste caso, sendo sua mãe a cidadã portuguesa casada no Brasil, você poderá solicitar a cidadania para si, mas também precisará comunicar a Portugal o casamento que ela teve/tem com o seu pai aqui no Brasil – mesmo que eles já tenham se divorciado, precisará comunicar a Portugal para solicitar a sua cidadania portuguesa ao mesmo tempo.

Uma vez que você conclua o processo, se tornará um cidadão português e poderá usufruir de todos os benefícios da cidadania portuguesa, além também de seguir transmitindo o direito para todas as suas próximas gerações, como uma herança familiar.

Case negativo – filho não consegue a cidadania portuguesa

A cidadania portuguesa para filhos de portugueses só não poderá ser transmitida caso o requerente não tenha acesso às certidões de seus pais (nascimento e casamento). Ou, em casos mais específicos como:

  • mãe portuguesa, civilmente solteira, filho nascido antes de 1978 e teve o nascimento declarado pelo pai (brasileiro, ou de qualquer outra nacionalidade que não portuguesa);
  • mãe ou pai português que não constam com o nome na certidão de nascimento do filho que deseja obter a cidadania (caso necessitará de retificação);
  • mãe ou pai português, casados, mas o filho requerente não tem acesso a nenhuma das certidões para comprovar a ascendência portuguesa;
  • pai português, civilmente solteiro, não declarante do nascimento do filho em cartório (exigirá reconhecimento de paternidade até os 18, caso o filho já seja maior, perde-se de vez).

Documentos necessários:

A grande dificuldade dos processos de cidadania é providenciar a certidão de nascimento do português original, com todas as retificações e transcrições necessárias que cada caso em específico pode exigir.

Sendo um caso de filho de mãe ou pai português, ou ambos sendo portugueses, a base de documentos exigida se engloba em:

  • certidão de nascimento da pessoa portuguesa;
  • certidão de nascimento do cônjuge da pessoa portuguesa;
  • certidão de casamento dos pais;
  • certidão de nascimento do requerente;
  • certidão de casamento (se houver) do requerente;
  • documento oficial com foto do requerente;

De posse dela e de todo restante da documentação, o processo de cidadania pode seguir sendo transmitido por meio do processo de atribuição de geração por geração, como uma herança familiar.

Os documentos necessários para o processo você pode ver detalhadamente clicando aqui, e o mesmo você pode também confirmar aqui no site do Consulado.

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