O procedimento de aquisição acontece quando você passa o direito adiante e, na maioria das vezes, é através do casamento. Para isso, é preciso: estar casado há no mínimo três anos com um cônjuge português, caso o casal já tenha filhos com dupla nacionalidade ou, no mínimo cinco anos, caso não haja filhos.
Além disso, Portugal ainda exige que o interessado em obter a nacionalidade não seja integrante das forças armadas por livre vontade, não tenha antecedentes criminais e não seja funcionário público.
É muito importante ressaltar que a nacionalidade obtida por aquisição não pode ser repassada adiante e o casamento deve estar reconhecido em Portugal.