A nacionalidade italiana é um direito conferido pelo governo da Itália aos descendentes de sua linhagem, entre outras circunstâncias, proporcionando diversas oportunidades na Europa e no mundo. Mesmo residindo fora do país, é possível reconhecê-la. Basta comprovar a elegibilidade.
Conheça as 5 formas de obter a dupla cidadania.
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
Cidadania por descendência (jus sanguinis)
A forma mais comum de se conseguir a cidadania italiana é através do direito de sangue, em latim jus sanguini, que se refere à linha de parentesco que conecta uma pessoa aos seus antepassados. Isso significa que é possível reivindicar este direito por via paterna (pai, avô, bisavô e assim sucessivamente) e materna (mãe, avó, bisavó e assim por diante) e também pode ser transmitido aos filhos, sejam eles maiores ou menores de idade.
O reconhecimento por descendência só apresenta exceções em casos onde o ascendente nasceu em regiões que não pertenciam ao Reino da Itália. Para entender melhor, acesse o conteúdo Descendência italiana e o direito à dupla cidadania.
Cidadania italiana por casamento
Se você se casou com um(a) italiano(a), tem o direito de solicitar a cidadania por meio do processo de naturalização após um determinado período de matrimônio, o qual varia conforme as leis italianas vigentes.
Regra para casamento civil fora da Itália
É exigido um período mínimo de 3 anos de casamento civil, ou 1 ano e meio se houver filhos em comum.
Regra para casamento civil na Itália
O casal deve comprovar um convívio conjunto de no mínimo 2 anos, ou apenas 1 ano se houver filhos em comum.
Em ambos os casos, é obrigatório comprovar proficiência no idioma italiano, com um nível mínimo de B1. Ah! Nos processos de cidadania por descendência, não é necessário falar italiano nem ter conhecimento do idioma.
Essas regras aplicam-se tanto a casamentos civis entre casais heterossexuais quanto homoafetivos. É importante ressaltar que, na Itália, a união estável não é equiparada ao casamento civil, como ocorre no Brasil.
Outra exceção quanto à obtenção da cidadania por via matrimonial é aplicada nos casos em que o casamento ocorreu antes de 27 de abril de 1983. Nessa circunstância, a cidadania será automaticamente reconhecida após a obtenção pelo cônjuge italiano. Já para aqueles que se casaram após essa data e fora da Itália, a solicitação da cidadania italiana por casamento só poderá ser feita após o cônjuge se tornar cidadão italiano e o casamento for registrado em um Comune italiano.
Descubra mais sobre o processo de cidadania por via matrimonial em Cidadania italiana por matrimônio: tenho direito?.
Cidadania Italiana: aquisição por residência na Itália
Você vive legalmente na Itália? Então, temos ótimas notícias: sua cidadania italiana está mais próxima do que imagina!
Viver legalmente na Itália implica possuir um visto específico de residência. E para solicitar a cidadania, é necessário comprovar sua residência no país por no mínimo 10 anos, prazo estipulado para estrangeiros que não fazem parte da União Europeia. Se ao longo deste período você morou no país de forma irregular ou ilegal, esse tempo não será contabilizado.
Além da comprovação da residência, será necessário demonstrar a ausência de antecedentes criminais e atender aos critérios de renda mínima para a concessão da cidadania por residência.
Cidadania italiana por nascimento em solo italiano (Jus Soli)
O reconhecimento da cidadania italiana por nascimento em solo italiano, em latim, jus soli, é especialmente destinado a pessoas apátridas, ou seja, aquelas que não possuem nacionalidade reconhecida por nenhum país.
Esse direito é aplicável aos casos de filhos de pais desconhecidos que tenham sido abandonados em território italiano, bem como pessoas que, por qualquer motivo, não possam transmitir a cidadania aos seus descendentes. Essa situação pode ocorrer por diversas razões, como falta de registro de nascimento, conflitos políticos, mudanças de fronteiras, entre outros motivos.
Cidadania italiana por mérito ou leis especiais
Outra possibilidade de obtenção da cidadania italiana ocorre por mérito ou legislações especiais, que incluem situações em que se reconhece o valor do cidadão estrangeiro ou quando há interesse do país.
No caso da cidadania italiana por mérito, o direito é concedido pelo próprio presidente do país, mediante solicitação de órgãos competentes, para reconhecer o esforço e a contribuição do estrangeiro.
Em contrapartida, as legislações especiais concedem a cidadania para:
- Cidadãos que foram residentes no Império Austro-Húngaro (1867–1918) e seus descendentes;
- Beneficiários do Tratado de Paris (assinado em 1951);
- Descendentes do Tratado de Osimo (assinado em 1975).
Conheça os principais benefícios da cidadania italiana
A cidadania italiana é muito mais do que um registro legal de ascendência, que conecta pessoas com sua herança cultural, ela também oferece inúmeras vantagens e oportunidades no presente. E é por isso que cada vez mais pessoas buscam reconhecê-la. Dentre as vantagens de ser um cidadão italiano, separamos as principais:
- Livre circulação entre os países da União Europeia, além de Estados Unidos, Canadá e Japão;
- Acesso a serviços e benefícios sociais, como sistemas de saúde e educação;
- Possibilidades de carreira em toda a Europa, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas garantidos aos cidadãos locais;
- Transmissão da cidadania às gerações futuras.
Se você tem ascendência italiana, se casou com um italiano, vive ou nasceu na Itália, ou mesmo se acredita se encaixar em alguma das situações mencionadas nesta matéria, não hesite em iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Com determinação e o suporte adequado de uma assessoria jurídica especializada, é possível transformar esse sonho em realidade e se tornar um cidadão italiano. Não sabe por onde começar? Responda o formulário e receba um pré-orçamento gratuito e sem compromisso.