
O termo nacionalidade é originário da palavra francesa “nationalité” e o seu significado faz referência a um sentimento nacional. A definição de nacionalidade varia de acordo com o país em que você se encontra. Mas de maneira geral, o sentido derivado dessa palavra expressa uma condição em que é estabelecido um vínculo entre um indivíduo e uma determinada nação.
Pertencer ao país em que nasceu ou obter uma cidadania posteriormente, significa estar dentro do seu padrão legal através de um vínculo jurídico, sendo detentor de direitos e deveres. Portanto, ser nacional de uma região, nos torna cidadãos.
A partir dessa ideia, entramos em uma outra questão, que é a nacionalidade originária e a naturalização. Esses dois termos abrangem questões diferentes e nós vamos explicar para você nos tópicos abaixo. Confira:
Nacionalidade originária: O que é?
A nacionalidade originária, como o próprio nome expressa, vem de “origem”. Também chamada de nacionalidade primária, ela é atribuída no momento do nascimento de um indivíduo e sua aquisição é feita a partir de ius sanguinis (direito de sangue) ou ius solis (direito de solo). Entenda a diferença entre os dois:
- Ius Sanguinis (direito de sangue)
A aquisição da nacionalidade através do direito de sangue é feita por afiliação, concedida aos indivíduos que possuem vínculo sanguíneo com um cidadão de determinado país.
- Ius Solis (direito de solo)
Dessa forma, é considerada a nacionalidade de quem nasce em determinado território, mesmo que seus pais não sejam nacionais. Em outras palavras, o indivíduo é considerado cidadão do solo em que nasceu. Esse tipo de direito não é concedido em todos os países, porém no Brasil, a nacionalidade pode ser de solo, para qualquer pessoa que nasça em território brasileiro. Com exceção apenas para filhos de pais que estão no Brasil à serviço de seu país de origem.
Nacionalidade originária em Portugal
O conceito de nacionalidade originária ou nacionalidade primária, é a mesma em Portugal, que é adquirida no momento do nascimento, independente de qualquer vontade. A pessoa passa a ser considerada um cidadão no momento em que nasceu ou é filha de alguém que nasceu em território português.
Em Portugal, a aquisição da nacionalidade é concedida apenas por ius sanguinis (direito de sangue). Ou seja, nesse país não é permitido adquirir nacionalidade através do direito de solo, como no Brasil. Para ser considerado um cidadão português, é necessário ter vínculo sanguíneo com indivíduos nascidos em Portugal.
Naturalização
Muito associada aos imigrantes, a naturalização, também conhecida como nacionalidade secundária ou derivada, é muito comum em casos de pessoas que se estabelecem em determinado lugar, diferente do seu de origem, obtendo a nacionalidade. Diferente da originária, a naturalização se dá de forma voluntária, onde o indivíduo é quem opta por se tornar um cidadão em determinado país .
Cada vez mais descendentes de portugueses estão reivindicando a sua dupla nacionalidade. Entre alguns motivos, estão a segurança, saúde e oportunidades. Entretanto, devemos entender que nem todos os casos são passíveis de dupla cidadania. Veja alguns exemplos de quem tem direito à naturalização:
- Para indivíduos que moram por no mínimo cinco anos em território Português.
- Ter ligação à comunidade do país, por meio de serviço ou tendo um negócio em Portugal.
- Para cidadãos estrangeiros que estão casados com portugueses há mais de três anos.
- Indivíduos que sejam filhos ou netos de português.
- Filhos e filhas adotados formalmente por um português.
- Descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Todos os casos citados devem respeitar as exigências dos consulados portugueses para a dupla cidadania e precisam ser comprovados através de documentação específica.
Como vimos, existem diferenças entre o que é nacionalidade originária e a naturalização. A primeira é hereditária e involuntária, sendo concedida aos herdeiros e ligadas automaticamente ao território de nascimento. Já a nacionalização, é uma opção para quem deseja se tornar um cidadão de determinado país.
Agora que você já entende a diferença entre as duas formas de ser um cidadão português, confira se o seu caso se encaixa em algum dos exemplos citados. Faça o nosso teste e saiba se tem direito à dupla cidadania!