Apostila de Haia: O que é isso?

Apostila de Haia: O que é isso?

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Atualizado em: 02/09/2024

4 min

Se você já precisou apresentar documentos em outro país e tentou tirar cidadania estrangeira, possivelmente já deve ter ouvido falar da Apostila de Haia. Mas o que é isso? No que está relacionada à obtenção de outra cidadania e outros assuntos ligados?

A Apostila é importante na apresentação de algum documento emitido no Brasil em outro país. Ela comprova a autenticidade do papel.

Por mais que o termo apostila não faça muito sentido em nosso idioma, ele é totalmente coerente. A palavra vem do francês apostille, cujo significado é anotação, que, neste caso, é a certificação do documento em questão.

No Brasil, o assunto é novo – os documentos passaram a ser autenticados através da Apostila apenas em 2016. Saiba mais, a partir de agora, sobre a Apostila de Haia.

Apostila de Haia no Brasil

O Brasil passou a fazer parte da convenção apenas 50 anos depois do início da Apostila, em 2015, através do Decreto Legislativo 148, aprovando o conteúdo do evento realizado em 1961.Em janeiro de 2016, o Decreto 8.660 regulamentou a adesão e, em agosto, os documentos passaram a ser certificados através do que havia sido acordado no evento. Até mesmo pelo pouco tempo de adesão brasileira, muitas dúvidas ainda surgem em relação a isso. Você saberá, a partir de agora, o que isso traz de vantagens e no que pode facilitar para quem precisa entregar documentos no exterior.

Origens

 Em outubro de 1961, aconteceu a Convenção de Haia, batizada assim por ocorrer na cidade holandesa de mesmo nome. O evento confirmou o fim da exigência de se legalizar documentos públicos e foi acordado por alguns países. A apostila de Haia entrou em vigor pouco mais de três anos depois, em janeiro de 1965.

Principais dúvidas

O manuseio de documentos é frequentemente burocrático, mas a Apostila de Haia facilitou o processo para brasileiros e cidadãos de mais de cem países. Esse acordo permite que documentos administrativos e profissionais, como os do Ministério Público, sejam apostilados de forma prática. A principal vantagem é a eliminação da necessidade de validação nos consulados; basta ir a um cartório autorizado, pagar a taxa e receber o documento pronto.

Com a Apostila, o tempo necessário para trâmites, como a obtenção de cidadania estrangeira, é reduzido significativamente. Antes da adesão do Brasil ao tratado, a validação envolvia o cartório, o Ministério das Relações Exteriores e o consulado, além de possíveis traduções. Hoje, apenas um cartório é suficiente para a apostilação.

No entanto, para alguns países, ainda é necessário realizar uma tradução juramentada, independentemente da adesão do Brasil à Convenção de Haia. Países como Itália, Portugal, Espanha, Estados Unidos e Irlanda também são signatários do compromisso firmado na década de 60.

Um desafio atual é que apenas alguns cartórios em capitais brasileiras estão preparados para autenticar e apostilar documentos, gerando transtornos e confusão devido à recente adesão do Brasil à Apostila de Haia. Assim, é fundamental que os interessados se informem adequadamente sobre o processo e as opções disponíveis em sua região.

Para ganhar tempo e driblar os eventuais aborrecimentos, é recomendado proceder da seguinte maneira:

  • Solicitar o documento no cartório correspondente;
  • Fazer a tradução juramentada se for necessário;
  • Reconhecer a firma do tradutor;
  • Apostilar o documento no idioma original e também a tradução, se tiver sido feita anteriormente.

O processo é bem mais organizado dessa forma, pois um cartório que segue as orientações da Apostila de Haia está autorizado a autenticar um documento emitido em outro local. Se o seu cartório já está conforme as novas regras, esse procedimento não é necessário. Para documentos públicos, é dispensado o reconhecimento de firma.

Documentos que podem ser apostilados

Para a obtenção de cidadania dupla, documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas, escrituras e contratos podem ser apostilados conforme a Apostila de Haia. Isso inclui procurações, atestados de antecedentes criminais e certidões negativas. Traduções e cópias autenticadas também podem ser apostiladas.

Documentos eletrônicos devem estar em formatos compatíveis e ter assinaturas em certificado digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). É crucial que os documentos sigam a legislação brasileira para o apostilamento ser realizado.

Mudanças futuras podem facilitar o processo de dupla cidadania, e é recomendável visitar regularmente o blog para informações atualizadas. O compartilhamento de dúvidas e experiências nos comentários pode beneficiar outros leitores.