Cidadania italiana – Até qual geração é possível tirar?

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Essa é uma dúvida comum de muitas pessoas, até qual geração é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana? A boa notícia é que TODO descendente de italiano tem direito a dupla nacionalidade!

Cada país da europa possui seus próprios requisitos quando o assunto é reconhecimento da cidadania. A Itália por sua vez, considera que todo filho de italiano, nascido ou não em território nacional tem o direito de se tornar um cidadão, já que a o direito é passado através do sangue (iure sanguinis).

Vale lembrar que a Itália como conhecemos hoje foi unificada em 1861, antes disso na região existiam diversos reinos independentes e eles formavam a Península Itálica. Depois da unificação todas essas pessoas que faziam parte dos reinos automaticamente se tornaram italianos, já os que faleceram antes do ano de 1861 não eram considerados italianos.

O problema é que em alguns casos, o Dante Causa (primeiro italiano na linhagem) nasceu antes desse ano e, por isso, ele não pode passar o direito da cidadania adiante, pois não é considerado italiano. Por isso é importante saber que o fator decisivo para o reconhecimento da cidadania não é o número de gerações de seu antepassado até você, mas sim se ele viveu na Itália já unificada.

IMPEDIMENTOS LEGAIS

Mesmo sabendo que todo descendente de italiano, que tenha vivido na Itália após o ano de 1861, tem direito a dupla nacionalidade, ainda sim existem alguns impedimentos legais que podem ser decisivos para o não reconhecimento.

1- Naturalização brasileira do italiano

Quando o italiano se tornou brasileiro, ou seja, solicitou a naturalização no Brasil, passando assim a ser um cidadão brasileiro, o seu filho, caso tenha nascido depois disso, perde o direito à nacionalidade.

Se o filho nasceu antes do pai ter feito a naturalização, ele permanece com o direito.

2- Falta e/ou erros nas certidões

É de extrema importância para o processo de reconhecimento que existam as certidões (nascimento, casamento e óbito) de toda a família para dar seguimento e comprovar a linhagem. Quando existe a ausência de alguma delas, o reconhecimento pode ser negado.

Outro fator importante é sobre os erros nos nomes e nas datas das certidões. Por exemplo, italianos que foram para o Brasil e casaram-se ou tiveram filhos no país, era comum a mudança dos nomes. Pietro passava a se chamar Pedro, Luigi para Luís e, assim, por diante. Essas alterações por serem consideradas “simples” não precisam ser alteradas.

Já em casos onde existem grandes diferenças referentes à datas, é preciso fazer a retificação dos documentos para que passem a ser válidos.

3- Certidões de igrejas

Antigamente na Itália, principalmente nas cidades menores, algumas pessoas recebiam as certidões de batismo através da igreja, e não em cartórios como atualmente. Nesses casos para o processo da cidadania são válidas certidões que ocorreram antes de 1889.

4- Filhos de mulheres nascidos antes de 1948

Existe uma lei italiana onde é impedido o reconhecimento da cidadania por via materna, para os filhos de mulheres italianas que nasceram antes do ano de 1948. Esse impedimento ocorre nas vias administrativas, ou seja, aqueles processos que não precisam passar por questões judiciais.

O que pode ser feito nesses casos é solicitar o reconhecimento por via judicial. Para saber mais sobre o assunto veja aqui.

Cada caso é único, por isso é importante ter em mãos todos os documentos para averiguação e saber como dar seguimento no processo.

ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Nós da Cidadania Já estamos no mercado há mais de 5 anos tornando o sonho de brasileiros em conseguir a dupla nacionalidade em realidade. Possuímos advogados diretamente da Itália, tornando a ponte entre os países mais fácil e descomplicada.

Se você tem dúvidas referentes ao processo, não exite em falar com nossa equipe e quem sabe se tornar um cidadão europeu.