Cidadania italiana via materna judicial

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Antes de falarmos exclusivamente sobre a cidadania italiana via materna judicial, é importante lembrar que a obtenção da cidadania é baseada no conceito Iure sanguinis (direito de sangue), ou seja, um cidadão italiano pode transmitir a cidadania aos seus descendentes, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

A cidadania Iure sanguinis não é algo que se adquire no momento do reconhecimento, já que ela existe desde o nascimento (o reconhecimento passa a ser apenas uma formalidade).

Contexto histórico

No ano de 1912, existia uma lei italiana onde previa que apenas os homens poderiam conceder a nacionalidade italiana a seus descendentes. Além disso, mulheres italianas que se casassem com estrangeiros perderiam a sua nacionalidade, assumindo a do marido. Sendo assim, filhos dessas italianas e consequentemente seus descendentes não tinham o direito da cidadania.

O problema na realidade não está no ano de nascimento do filho, mas sim no ano de casamento da mãe italiana e na nacionalidade de seu parceiro. Caso a data do matrimônio seja antes de 01/01/1948 e o marido não for um cidadão italiano, todos os descendentes dessa mulher nascidos até essa data não têm direito ao reconhecimento da cidadania.

Isso porque essa lei (n. 555 de 13/06/1912, Art 10), como dito acima, previa que a mulher italiana que se casasse com cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Devido ao grande número de processos judiciais com intuito de reconhecimento da cidadania, a justiça italiana modificou o entendimento da lei em 1983, com efeito retroativo até 1948, ano da promulgação da Constituição da República Italiana.

Em outras palavras, os filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, frutos destes casamentos de italianas com estrangeiros, também podem agora ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana e transmiti-la, por consequência, a todos os seus descendentes, através de um processo judicial.

Cidadania italiana via materna judicial – Quem tem direito?

Tem direito a nacionalidade italiana por via materna todos os descendentes italianos onde a filha ou o filho da primeira mulher da linhagem (aquela mais velha da árvore genealógica) tenha nascido antes de 1948 e que tenha sido casada com um estrangeiro.

Atualmente é possível entrar com um processo judicial na Itália através de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália e solicitar o reconhecimento da cidadania. A lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania foi interrompido e na grande maioria dos casos o requerente consegue o reconhecimento.

Esse advogado deverá entrar com uma ação junto ao Tribunal em Roma, fazer a representação e apresentar os documentos solicitados. Isso significa que não é necessário a presença do requerente em nenhuma etapa do procedimento. Em relação ao tempo de conclusão, cada caso pode variar, mas de maneira geral entre 12 e 24 meses.

Outro fator importante é que nesse tipo de processo vários membros da mesma família podem fazer parte da mesma ação judicial, sem a necessidade da duplicação dos documentos.

Documentação

A primeira fase, e mais burocrática é reunir todos os documentos, tanto do Brasil quanto da Itália para que possa ser iniciado o processo:

  • Certidão de nascimento e casamento (desde o antepassado italiano até o requerente)
  • Certidão de óbito (quando o antepassado italiano nasceu e se casou antes de 1861 e faleceu depois desse ano)
  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano
  • Procuração Judicial

Todos esses documentos devem estar em conformidade com a solicitação do governo italiano, traduzidas e apostiladas.

Nós do Cidadania Já podemos te auxiliar em todas as etapas do reconhecimento de sua cidadania italiana, desde a busca pela documentação necessária na Itália até a finalização do procedimento, com uma comunicação sempre clara e transparente de todas as fases do processo.

Para saber mais sobre seu caso, entre em contato com nossa equipe especializada e saiba como podemos te ajudar.

Se você tem alguma dúvida em relação ao procedimento, fale com a gente e saiba como podemos tornar sua experiência mais simples e descomplicada.