Cidadania portuguesa por união estável

Cidadania portuguesa por união estável

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Atualizado em: 24/09/2024

5 min

A cidadania portuguesa por união estável para cônjuges é um tema bastante procurado por brasileiros que possuem vínculos afetivos com cidadãos portugueses e desejam adquirir a dupla cidadania.

Embora o casamento civil seja o caminho mais direto e simplificado, é possível, sim, obter a cidadania mediante a uma união estável. No entanto, o processo exige mais atenção e envolve algumas particularidades que podem fazer com que a união civil seja uma alternativa mais eficiente.

Cidadania portuguesa por união estável

Portugal reconhece a união estável para fins de cidadania, mas esse tipo de relacionamento demanda uma série de comprovações adicionais em comparação com o casamento civil.

Ao contrário do casamento, a união estável não é automaticamente reconhecida pelo governo português, o que significa que o processo é mais longo e burocrático.

União estável ou casamento civil – qual a diferença?

A cidadania portuguesa por união estável exige o reconhecimento judicial da relação por um Tribunal em Portugal, o que torna o processo mais burocrático e demorado. Já a cidadania por casamento é mais simples, pois o casamento civil é facilmente transcrito no assento do cônjuge português, acelerando o pedido.

Para que a cidadania seja concedida com base em uma união estável será necessário dar entrada em uma ação judicial chamada “ação de reconhecimento e homologação de sentença estrangeira”, a qual visa comprovar a existência e estabilidade do relacionamento. Somente após o reconhecimento dessa união é que o pedido de cidadania por aquisição pode ser iniciado.

Quanto tempo de união estável preciso ter?

A Lei da Nacionalidade Portuguesa exige que o casal esteja em união estável por pelo menos três anos no momento da solicitação. Esse tempo é o mesmo exigido para casais formalmente casados.

No entanto, o ponto crucial é que, no caso da união estável, o processo não pode começar enquanto a relação não for reconhecida pelo Tribunal. Ou seja, o período de três anos começa a contar após o reconhecimento oficial da união pelo sistema judiciário português.

Documentos necessários

Seja em caso de casamento civil ou união estável, a lista de documentos é relativamente extensa. No entanto, no caso da união estável, há uma exigência adicional para a comprovação do relacionamento perante o Tribunal Português. Entre os documentos básicos, estão:

  • Certidão de nascimento do requerente (apostilada e traduzida)
  • Certidão de nascimento do cônjuge português
  • Documento de identificação válido (passaporte ou carteira de identidade)
  • Comprovativo de residência
  • Certidão de casamento ou prova de reconhecimento judicial da união estável
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem e dos países em que o requerente viveu nos últimos anos

Além disso, é comum a solicitação de outros documentos que possam ajudar a comprovar os vínculos com Portugal, como contas conjuntas, correspondências ou mesmo testemunhas que possam atestar a veracidade da união estável.

Filhos em comum ajudam no processo de aquisição da cidadania portuguesa?

Sim! A existência de filhos em comum entre o casal pode facilitar o processo de cidadania.

Sob a da Nacionalidade, alterada recentemente, traz a possibilidade de presunção automática de vínculos com Portugal caso o casal tenha filhos portugueses nascidos no território nacional. Isso significa que, se vocês tiverem um filho com nacionalidade portuguesa, isso conta como um fator positivo no processo, simplificando a comprovação de laços com o país.

No entanto, mesmo que o casal não tenha filhos, ainda é possível obter a cidadania, desde que os outros critérios e exigências legais sejam cumpridos.

Confira sobre as exigências da lei no próprio site do consulado clicando aqui.

Qual o prazo de conclusão do processo?

O tempo total para a obtenção da cidadania portuguesa por união estável pode variar significativamente.

No caso de união estável, o processo de homologação da união pode demorar entre 2 a 5 anos, dependendo da agilidade no reconhecimento pelo Tribunal e da quantidade de documentos exigidos.

Após a homologação da uni]ão estável ser concluída, poderá ser iniciado o processo de aquisição da cidadania portuguesa, que tem uma média de 2 a 3 anos para conclusão.

Por outro lado, casamentos civis tendem a ter um tempo de processamento mais rápido, com prazos entre 10 meses a 2 anos, já que o casamento é mais facilmente transcrito em Portugal e não exige ação judicial.