Como tirar a cidadania espanhola

Como tirar a cidadania espanhola

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Atualizado em: 22/09/2016

7 min

Hey, gajos

A Espanha é um lugar fascinante e muitas pessoas têm vontade de se tornar um cidadão do país, entretanto, na hora de dar entrada para tirar cidadania espanhola, muitas dúvidas podem surgir.

Neste artigo vamos falar sobre como tirar cidadania espanhola, tanto para filhos e netos de espanhóis, quanto para pessoas sem descendentes no país.

O que você vai aprender com esse post?


Quem tem direito a cidadania espanhola
Quais os casos
Documentos necessários
O que é uma Carta de Naturalização
Quais os benefícios de ter dupla cidadania

Quem tem direito a cidadania espanhola?

As duas formas de obter a cidadania espanhola são por descendência ou por aquisição. A forma mais fácil de conseguir a cidadania é por descendência, já que nacionalidade é válida para filhos e netos de espanhóis.

Esse é um processo que pode levar anos e não é incomum ver casos de pessoas que após muito tempo de espera resolveram juntar dinheiro e mudar mesmo sem a nacionalidade, deixando para resolver toda a parte burocrática por lá. Veja a seguir como tirar a cidadania espanhola em cada caso.

Quais os casos?

Cidadania espanhola por descendência:

A forma de obtenção da cidadania é diferente para pessoas com descendência espanhola, que nasceram na Espanha ou não. Pelo Código Espanhol, pessoas nascidas no país podem obter a nacionalidade a qualquer momento, tanto por descendência, quanto por opção.

Filhos de brasileiros nascidos na Espanha podem ter a nacionalidade desde que não tenham sido registrados como brasileiros.

Se ocorrer de uma criança filha de mãe ou pai espanhol tiver impedimento de obter nacionalidade do seu país de origem, esta criança também poderá se tornar espanhola. O governo cede este direito para que a pessoa não se torne apátrida.

Já os filhos de espanhóis nascidos no Brasil precisam realizar o processo de requisição de cidadania antes dos 21 anos de idade. No caso de netos, esse prazo vai até os 18.

Para entrar com o processo de requisição de cidadania espanhola é preciso procurar pelo Consulado Espanhol mais próximo de onde você reside. Uma opção é contratar um despachante para auxiliar em toda a parte burocrática.

Cidadania espanhola por opção:

A legislação espanhola oferece aos estrangeiros a opção de adquirir a cidadania do país. Para isso, é necessário que a pessoa se encaixe em uma dessas condições:

  • Pessoas que têm um filho espanhol.
  • Pessoas que têm pai ou mãe espanhóis nascidos na Espanha.
  • Pessoas que só conseguiram a determinação de filiação ou nascimento na Espanha depois dos dezoito anos. Nesse caso, o prazo para optar pela nacionalidade é de dois anos, logo após a confirmação da filiação ou nascimento.
  • Pessoas adotadas por espanhóis depois dos dezoito anos de idade. Neste caso, o prazo para optar peala cidadania é de dois anos a partir da data da adoção.

No caso de pessoas menores de idade ou portadoras de deficiência, a declaração de opção deverá ser feita por um representante legal. Para isso será necessário fazer uma consulta no Ministério Público e, em seguida, obter autorização do Secretário do Registro Civil no local de domicílio do representante legal.

A emancipação é feita antes do interessado atingir a maioridade, ela terá vencimento quando ele chegar aos 18 anos. Nesses casos é dado um prazo de dois anos a partir do momento que a pessoa atinge a maioridade para fazer uma nova requisição.

Cidadania por residência:

No caso da cidadania por residência é necessário que a pessoa esteja morando na Espanha durante dez anos de forma legal, continuada e imediatamente anterior à petição. Entretanto, existem algumas condições que reduzem o período de residência.

Pessoas com a condição de refugiado precisam morar na Espanha pelo prazo de cinco anos. Já pessoas de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e de origem sefardita têm o tempo reduzido para dois anos.

Existem também casos em que esse tempo é reduzido para apenas um ano:

  • Quando a pessoa é nascida em território espanhol.
  • Pessoas que não exerceram de forma correta o seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
  • Pessoas sujeitas legalmente à tutela, guarda ou acolhimento de um cidadão ou instituição espanhola durante dois anos consecutivos, inclusive se a pessoa ainda estiver sob esta condição no momento da solicitação.
  • Pessoas casadas com cidadãos espanhóis a pelo menos um ano (se a pessoa estiver divorciada ela perde o direito).
  • Viúvo ou viúva de espanhol que não estava separado judicialmente ou de fato do cônjuge no momento da morte.
  • Pessoas nascidas fora da Espanha com pai e mãe ou avô e avó também nascidos fora da Espanha, porém todos de origem espanhola.

Além de se encaixar em um dos requisitos citados, durante a sua estadia no país a pessoa deve ter apresentado boa conduta cívica e um bom grau de integração na sociedade espanhola.

Se for maior de idade, a própria pessoa poderá levar a documentação até o Registro Civil de onde mora. Se for menor de idade ou deficiente será necessário ter um representante legal para dar entrada no processo.

Nacionalidade por Posse de Estado:

Pessoas que possuíram e usufruíram da nacionalidade espanhola durante dez anos de forma contínua, com boa fé e com base em título inscrito no Registro Civil têm direito a essa nacionalidade. Ela não é perdida até que se anule o título inscrito no Registo Civil.

Após conseguir a nacionalidade espanhola, quem quiser manter esse direito deverá ter uma boa conduta, e, além de desfrutar de seus direitos, deverá cumprir os seus deveres com relação aos órgãos do Estado Espanhol.

Seja qual for o seu caso, o primeiro passo é buscar o máximo de informações para ver em qual tipo de situação você se encaixa. Depois disso, é só reunir toda a documentação necessária para levar ao Consulado Espanhol que atende no seu Estado.

Documentos necessários:

– Certifidão de nascimento literal espanhola.
– DNI ou passaporte espanhol
– Certidão de nascimento Literal do Pai ou Mãe estrangeiros
– Registro Geral do Brasil (RG) ou passaporte do Pai ou Mãe estrangeiros
– Documento de Identidade do Pai ou Mãe estrangeiro
– Certidão de casamento literal dos pais

Filhos:
– Certidão de nascimento literal
– Registro Geral do Brasil (RG)
– Foto a cor, tamaño 3×4, frente fundo branco, sem data.

Carta de Naturalização:

Esta é uma forma de adquirir uma cidadania que não está sujeita às normas gerais dos procedimentos administrativos. Sua concessão é feita exclusivamente pelo Governo através de Decreto Real, após a avaliação de circunstâncias excepcionais.

Qualquer maior de 14 anos que obtém nacionalidade espanhola, seja por residência, por Carta de Naturalização ou por opção, deverá prestar uma declaração por si mesmo jurando ou prometendo fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.

Deverá também ser feita uma declaração de renúncia a sua nacionalidade anterior caso a pessoa são seja de um país ibero-americano, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal.

Quais os Benefícios de se ter dupla cidadania?

Ao tornar-se um cidadão espanhol, você poderá morar, trabalhar e estudar em todos os 27 países da União Européia e desfrutar plenamente dos mesmo direitos e obrigações de quem é natural. Isso inclui direito a aposentadoria, lazer, assistência médica e etc.

Os benefícios de se ter uma dupla cidadania com certeza pagam o esforço que o processo demanda.

Você já realizou o processo de obtenção da cidadania espanhola? Comente como foi a sua experiência.