É comum que durante o tempo, os anos passando, ocorram tentativas de mudanças na cidadania italiana e, principalmente, mudanças ao que se refere a quem tem direito de obter a cidadania italiana.
A dupla cidadania italiana sempre foi um tema que gerou muito interesse para descendentes de italiano ao redor do mundo inteiro, e o Brasil não fica de fora dessa – é aqui onde se encontra a maior colônia de italianos fora da Itália, o nosso país abriga cerca de 30 milhões de descendentes de italianos, sendo quase 20 milhões residentes no estado São Paulo.
No último dia 28 de março, sexta-feira, ocorreu um novo decreto-lei que impacta diretamente nos novos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana.
Abaixo vamos explicar em detalhes tudo que está rolando hoje, e quais podem ser os próximos cenários.
RESUMO DO CONTEÚDO
Atualizações e mudanças na cidadania italiana
Em qualquer esfera legal, as regras e exigências estão sujeitas a mudanças, e recentemente, as leis de cidadania italiana passaram por uma atualização que impacta diretamente o direito à cidadania por descendência pela via administrativa. Entende-se que foi, sim, perdido o direito de solicitação da cidadania italiana para gerações mais distantes, dos bisnetos para cima.
No dia 28 de março de 2025, sexta-feira passada, a comandada pela primeira-ministra Giorgia Meloni, a decisão foi tomada sob o decreto-lei 36 de 2025 e foi promulgado, impondo novas restrições sobre quem tem direito de solicitar a cidadania italiana. A mesma já foi divulgada no Diário Oficial da República Italiana (Gazzetta Ufficciale).
O processo de solicitar a cidadania italiana de forma administrativa via Consulado ou via Comune diretamente na Itália, de fato deixou de existir desde o dia 28 de março. Não é mais possível até segunda ordem. Para isso, um novo local na Itália será criado para cuidar de processos administrativos para filhos e netos de cidadãos italianos legítimos.
Esse decreto ainda será discutido e validado pelo congresso, dentro dos próximos 60 dias ele poderá ser modificado, solicitado alterações ou vetado – e seguindo uma linearidade de transparência com todos os nossos clientes, é difícil que ele seja totalmente vetado, porém, é muito possível que haja alterações no decreto-lei a fim de minimizar o impacto que ele trouxe. Ou seja, existem grandes chances de ocorreram mudanças que diminuam a restrição dessa lei.
A princípio o decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a apenas duas gerações nos processos administrativos, mas estamos trabalhando para analisar e explorar totalmente as alterações nesse documento a fim de compreender suas implicações.
Processo de cidadania italiana via judicial
Para processos de cidadania italiana realizado pela via judicial, essa que fazemos aqui na Cidadania Já, pedimos a todos que tenham paciência e garatimos que o direito de solicitação para reconhecer a sua cidadania italiana não foi perdido.
No entanto, o modo a ser realizado será outro, e garantirmos estar a frente da busca de entendimento de todos os detalhes para sabermos os próximos ditos e passos exigidos pela Itália para o processo via judicial.
Limitação do direito a cidadania italiana via adminsistrativa
O decreto-lei divulgado na última sexta-feira, dia 28 de março de 2025, trouxe significativas mudanças na cidadania italiana, pelo menos pelos próximos 60 dias – onde caberá o tempo de ser julgado. Porém, a alteração na lei do direito diz que foi reduzido o direito à cidadania italiana por descendência, limitando a liberdade de solicitação da cidadania com elegibilidade apenas a filhos e netos de italianos.
Na política anterior, era cidadania italiana fosse solicita sem que houvesse limite restrito na geração, sempre baseado no direito do “jus sanguinis” (direito do sangue).
A alteração é totalmente redigida ao processo realizado pela via admisnistrativa, aquela onde o pedido precisa ser feito ou via Consulado italiano, ou via Comune diretamente na Itália, enquanto o requerente reside por lá.
As mudanças na cidadania italiana ocorreram na última sexta-feira, imediatamente, pois foi um decreto-lei, porém, ainda será levada ao parlamento e julgada dentro dos próximos 60 dias. No entanto, durante esses 60 dias, está válida.
A nova legislação busca alinhar a cidadania italiana com práticas observadas em outras nações da União Europeia, que frequentemente aplicam critérios mais rígidos para a concessão de cidadania.
O que motivou as mudanças na cidadania italiana?
Existem várias possibilidades quem podem ser critérios decisivos a fim de fundamentar as mudanças na cidadania italiana.
O principal ponto, é o desejo que exige há anos do governo italiano em estabelecer critérios mais claros e restritivos para a cidadania, dado o crescente número incontáveis de solicitações. Além disso, o novo decreto visa evitar fraudes e preservar a integridade do processo de cidadania, garantindo que a nacionalidade italiana seja concedida a àqueles com um vínculo cultural e social direto com a Itália.
Conforme o Avv. Luiz Scarpelli, é mestre em Direito pela Università Sapienza di Roma, “O governo triplicou o controle, com base agora em territorialidade, sangue e status civitatis, visando acabar definitivamente com a onda de imigração para a Itália”.
Impacto do novo decreto nos descendentes
O impacto dessas mudanças na cidadania italiana na via administrativa, que por enquanto é o que está valendo, pode afetar inúmeras famílias que ainda estavam no processo de procurar documentos para conseguirem iniciar seus processos via consulado ou diretamente na Itália, pelo Comune.
Há críticos que argumentam que a mudança é inconstitucional, excludente e interrompe laços culturais importantes para muitos descendentes italianos. Em contrapartida, existem pessoas que defendem e destacam a importância de manter a cidadania italiana, podendo ser solicitada somente pelas gerações mais próximas.
Filhos e netos de italianos
Para todos que forem filhos e netos de italianos, a obtenção de cidadania permanece totalmente igual e solicitável para reconhecimento sob as novas regras.
Quem for filho ou neto de um cidadão italiano, pode seguir o processo estabelecido como sempre foi, que inclui a comprovação do laço direto de descendência com um cidadão italiano, por meio de documentos oficiais como certidões de nascimento e casamento. Seguindo toda aquela diretriz, realizando a tradução juramentada e apostilando todos os documentos.
Bisnetos de italianos e gerações mais distantes
Todos os bisnetos descendentes de cidadãos italianos, ou então gerações ainda mais distantes, como trinetos, tetranetos, pentanetos que descendem de um familiar italiano, a partir de agora e dos próximos, pelo menos, 60 dias, estão enfrentando novos desafios.
Para estas gerações mais distantes, a nova lei estabelece barreiras onde, na prática, bloqueiam a possibilidade de solicitar cidadania com base apenas na ascendência. Estes indivíduos precisarão buscar outras formas de se conectarem com a Itália, como por meio de residência prolongada e inserção na vida cultural e socioeconômica do país.
Análise jurídica e suas possibilidades
O decreto-lei de 2025 representa não apenas uma regra prática, mas também uma reflexão sobre a identidade nacional e como a Itália deseja definir sua cidadania no mundo atual.
Conforme o primeiro-ministro da Itália, Antonio Tajani, a alteração na lei italiana é justificada a fim de limitar o direto aos descendentes de italianos que nasceram e vivem em outros países, se baseando na sobrecarga do sistema judiciário em relação aos ppedidos de cidadania italiana via administrativa.
No Brasil foram, em 2024, pelo menos, 20 mil novos processos de reconhecimento de cidadania italiana. E em tantos outros países, a quantidade de pedidos de cidadania só aumenta a cada ano que passa, afirma o vice primeiro-ministro da Itália.
A Constituição italiana garante aos seus cidadãos direitos que acabam influenciando o senso de pertencimento e as responsabilidades que acompanham a cidadania. A análise jurídica deste decreto se concentra em sua conformidade com a Constituição e as convenções europeias dos direitos humanos.
Desafios legais e possíveis revisões na lei
Diante da magnitude das mudanças, é possível que o decreto-lei enfrente desafios jurídicos dentro e fora da Itália, especialmente por interessados lesados que anteriormente confiavam na política de “jus sanguinis“. Os desafios podem resultar em revisões adicionais dentro dos próximos 60 dias, ou exceções para certas circunstâncias, visando um equilíbrio entre práticas mais rigorosas e o respeito aos direitos históricos dos descendentes.
Os impactos econômicos para o setor já são esperados. Há muitas empresas e agências de cidadania que atuam diretamente com a via administrativa na Itália – aquela onde o requerente deve morar na Itália para poder solicitar – precisarão parar o processo se ainda não tiver sido protocolado. E isso cabe a todos os processos via administrativa, seja pelo consulado ou pelo Comune na Itália: todo e qualquer processo que não foram protocolados, não poderão ser, pelos próximos 60 dias enquanto o decreto-lei segue no parlamento.
Identidade e vínculos culturais
Um dos maiores legados da cidadania não é apenas o reconhecimento legal, mas a afirmação de identidade cultural. Para muitos descendentes, a cidadania italiana é uma ponte para suas raízes e cultura. O decreto-lei, ainda que necessário sob a perspectiva administrativa, pode impactar negativamente essa conexão cultural forte e histórica com a Itália.
Há muitas pessoas que desejam reconhecer a sua cidadania italiana para conseguirem, de fato, se reconectarem a suas raízes e lá criarem novamente um novo caminho de suas vidas, dando sequência a toda cultura italiana, mantendo viva suas tradições. Esta cidadania serve como um emblema do legado transmitido por gerações, carregando consigo as histórias, os valores e as influências que moldaram a vida de muitos.
Essas mudanças na cidadania italiana, ao mesmo tempo que a nível burocrático, pode trazer benefícios na gestão no tribunal, pode igualmente criar um sentimento de distanciamento para aqueles descendentes além da terceira geração, que veem na cidadania um caminho para pertencer e participar da cultura italiana.
A identidade cultural não é algo facilmente mensurável ou delimitado por fronteiras jurídicas. Ela se expande por uma tapeçaria de histórias familiares, influências musicais, literárias, culinárias e tradições passadas em torno de mesas de jantar como parte de celebrações familiares.
Todos esses laços culturais são essenciais para fortalecer as relações entre a Itália e a sua comunidade ao redor do mundo, principalmente aqui no Brasil. De fato, enquanto os regulamentos podem evoluir, assegurar que o espírito de italianidade – aquele amor e conexão pela terrinha dos seus ascendentes – permaneça intocado é de fundamental importância. A cidadania não só legaliza uma ligação; ela celebra e eterniza o ecossistema cultural e social de uma Itália que vive dentro e além de suas fronteiras.
Atualmente, mais de 500 mil brasileiros com origem italiana estão em busca da cidadania italiana, ou então de documentos para obterem a sua dupla nacionalidade italiana.
Propostas de integração
Enquanto o decreto trouxe mudanças significativas, ele também abre espaço para propostas de maiores programas de integração cultural e social para as gerações que estão além da terceira.
Isso poderia incluir incentivos para visto de longa duração ou programas culturais específicos que ajudem a preservar a herança italiana no exterior. Esse processo não só beneficiaria os descendentes atualmente restringidos a solicitar a cidadania italiana pela via adminsiitrativa vetada pelo novo decreto-lei, mas também fortaleceria a divulgação da cultura italiana ao redor do mundo.
Já fechei o meu processo com vocês – o que acontece agora?
Se você já findou o seu contrato conosco para obter a sua cidadania italiana via judicial, existem dois caminhos diferentes com impactos diferentes. Vamos lá:
Minha cidadania italiana já foi protocolada na Itália
Fique totalmente tranquilo! Como o pedido de reconhecimento da sua cidadania italiana já foi protocolado no tribunal italiano, quaisquer mudanças na cidadania italiana irá impactar no seu processo!
O seu pedido de cidadania seguirá normalmente e, no prazo informado anteriormente pelo nosso time, será concluído brevemente.
Minha cidadania italiana ainda não foi protocolada na Itália
Ainda não é possível saber o impacto dessa mudança na cidadania italiana sobre processos que ainda não foram protocolados na Itália. Em conjunto com o escritório do advogado Vicenzo Carosi, parceiro da Cidadania Já, estamos buscando a melhor solução e traremos esse direcionamento durante a próxima semana.
Compromisso da Cidadania Já com nossos clientes
Independente do desdobramento das mudanças na cidadania italiana, a Cidadania Já reforça o compromisso com todos vocês, nossos clientes, de sempre buscarmos a melhor solução para conquistar os seus direitos.
Lembrando que, nós da Cidadania Já não trabalhamos realizando o processo pela via administrativa. Nós só trabalhamos com processos realizados pela via judicial, que são avaliados diretamente pelos tribunais na Itália.
Todo o nosso time está trabalhando incansavelmente para dimensionar o impacto dessa mudança, buscando novos caminhos e assegurando que nossos clientes estejam amparados a todo momento, mesmo aqueles que não possam seguir o processo conosco futuramente.
Pelos próximos 2 meses estaremos trabalhando ainda mais firmemente para entendermos qual será o ponto final desse decreto-lei. Tenham todos, certeza que estamos junto a vocês.