NEWS: Portugal entra novamente em confinamento obrigatório

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O governo de Portugal decretou nesta quarta-feira (13/01) um novo conjunto de medidas que vão vigorar até as 00h de 30 de janeiro, com o intuito de diminuir a propagação da pandemia e proteger a saúde pública do país.

É obrigatório o dever do recolhimento domiciliário, com deslocações apenas em casos específicos como: saídas para compras de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, ida à escola ou universidade, prática de atividade física ao ar livre (permitido apenas sozinho) e saída para votação das eleições presidenciais que ocorreram em 24 de janeiro.

Em relação à educação, todos os estabelecimentos de ensino (creche, escola e universidades) permaneceram abertas e com aulas presenciais, salvo casos onde foram detectados casos ativos da COVID-19. Já os serviços públicos prestaram atendimento presencial apenas mediante marcação prévia.

Medidas COVID-19

Mercearias, supermercados e hipermercados vão estar abertos sem limitação alguma de horário. Feiras e mercadões também poderam funcionar, porém somente para venda de comida e com a autorização da prefeitura da cidade. No caso de restaurantes e cafés, poderam funcionar apenas para serviços de entrega ou recolha no local.

Diferente do que aconteceu em março e abril de 2020, na primeira vaga da pandemia, desta vez os consultórios médicos, dentistas e farmácias vão permanecer abertos, já cabeleireiros, academias, esteticistas, museus e teatros fecham.

TRÁFEGO AÉREO

Além das medidas de confinamento obrigatório e encerramento de vários setores, o tráfego aéreo do país continua com as mesmas restrições de antes.

Voos com destino e a partir de Portugal de e para países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como países associados ao Espaço Schengen (Noruega, Liechtenstein, Islândia e Suíça).

Brasileiros podem adentrar em território português em apenas 3 casos específicos, são eles:

  • Possuir cidadania portuguesa (ser um cidadão europeu)
  • Possuir um visto válido, seja de trabalho, estudo, rendas próprias e/ou outros
  • Possui algum documento que comprove “viagem essencial”, ou seja, casos de reunião familiar, estudo, motivos profissionais, saúde ou razões humanitárias

* Brasileiros que não pertencem a esses casos estão impedidos de entrar no país devido ao número elevado de casos positivos no Brasil.

Os passageiros destes voos essenciais, com exceção de crianças que não tenham completado dois anos de idade, só embarcam mediante apresentação de comprovativo de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Os cidadãos que excepcionalmente desembarcarem sem o comprovante do teste negativo devem realizar obrigatoriamente a chegada em território portugues, no interior do aeroporto.

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