Como é uma certidão de nascimento por cópia reprográfica?

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Essa nova exigência tem gerado muita dor de cabeça para os nossos novos lusitanos, pensando nisso criamos um post bem objetivo para acabar com toda dúvida que possa aparecer.

Mas afinal, o que é Cópia Reprográfica?


Certidão por cópia reprográfica significa que ela deve ser a cópia fiel do livro original onde consta o nascimento. Isso é necessário uma vez que os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer momento, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, e o prazo pode variar de acordo com cada cartório mas o normal é que o documento seja entregue em no máximo 5 dias úteis.

O que é necessário?

– Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
– Número do Livro, Página e termo em que está o ato

Segunda via das certidões:

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão, poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda via deve ser requerida no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa localidade. Se não for possível a locomoção do usuário ao local de registro, a expedição de segunda via de certidão pode ser feita também por alguns sites de cartório online que entregam para todo o Brasil. O valor a ser pago pela expedição do documento pode variar de acordo com cada cartório e até mesmo ano de nascimento do requerente.

Um exemplo de certidão de nascimento por cópia reprográfica.

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