Antecedentes criminais para cidadania italiana

Antecedentes criminais para cidadania italiana

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Atualizado em: 23/09/2024

4 min

Para quem busca reconhecer a cidadania italiana, um dos documentos obrigatórios é a apresentação de um certificado de antecedentes criminais italiano. O documento garante que o requerente da cidadania não possui pendências legais que possam travar o processo de nacionalidade, ou então, ser prejudicial ao país.

O caminho pode ser cheio de detalhes burocráticos, mas com a documentação correta e uma boa organização, é possível tornar esse sonho em uma realidade, e, o certificado de antecedentes criminais é apenas uma das etapas, mas sua importância não pode ser subestimada.

Qual a importância dos antecedentes criminais?

O certificado é exigido para todos os descendentes de italiano que querem iniciar o processo de reconhecimento de sua cidadania italiana.

Os antecedentes criminais italiano, conhecido como “Certificato del Casellario Giudiziale“, é um documento oficial emitido pelo Ministério da Justiça da Itália atestando a existência ou ausência de registros criminais em relação ao requerente da cidadania. Este certificado é exigido para diversos procedimentos legais, não somente para cidadania italiana, visto que a Itália, como qualquer outro país, visa garantir que os novos cidadãos não representem um risco para a segurança e a ordem pública.

Onde emitir o certificado?

O certificado pode ser solicitado de várias formas, tanto presencialmente quanto à distância. Ambos os países facilitam o processo de emissão, pois sem o certificado oficial, não é possível dar entrada na cidadania ou em tantos outros processos.

Portanto, entender os requisitos, os locais de emissão e os prazos envolvidos é indispensável para um processo de naturalização bem-sucedido.

Solicitação presencial

Para quem mora na Itália, é possível fazer a solicitação diretamente nos tribunais locais (“Tribunale Ordinario“) ou então através das delegacias de polícia (“Questura“).

Já para aqueles que residem fora da Itália, o processo pode ser realizado por meio dos consulados italianos presentes em cada país. Além disso, há a possibilidade de solicitar o certificado online, através do site oficial do Ministério da Justiça italiano.

Solicitação online

Para aqueles que optam pela praticidade do procedimento online, é necessário acessar o portal oficial do Ministério da Justiça da Itália. A plataforma permite que o solicitante preencha um formulário eletrônico e faça o upload dos documentos necessários. Após a verificação dos dados, o certificado pode ser emitido digitalmente, facilitando o processo para quem está fora do território italiano.

Documentos exigidos

Para conseguir emitir o certificado de antecedentes criminais italiano, é necessário você reunir alguns documentos básicos e os tenha sempre em fácil acesso. Anota aí:

  • Carteira de identidade nacional: passaporte ou carteira de identidade;
  • Formulário de solicitação: disponível no site do Ministério da Justiça ou nos tribunais locais;
  • Cópia da certidão de nascimento: original para comprovação de dados pessoais

Prazo para emissão

O prazo de emissão para ter em mãos o certificado de antecedentes criminais é variável conforme a forma de solicitação, dias ou, em outros casos, algumas semanas. Mas não costuma demorar muito.

Para pedidos presenciais na Itália, o certificado pode ser emitido em poucos dias. Já para pedidos feitas através dos consulados ou online, o prazo pode se estender para até algumas semanas, dependendo da demanda e da rapidez do serviço postal em casos de envios físicos.

Custos envolvidos

A emissão do certificado de antecedentes criminais não é gratuita. Há uma taxa administrativa que varia conforme o local de solicitação.

Na Itália, a taxa geralmente tem uma média de € 18 (em torno de R$ 109,29), enquanto nos consulados essa taxa pode ser ajustada conforme a moeda local e custos administrativos adicionais.

Importante lembrar que para pedidos realizados online, é possível existir custos adicionais referentes ao processamento e envio.

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