Como tirar cidadania portuguesa: o que mudou no processo em 2018?

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Muitas pessoas interessadas em adquirir a cidadania portuguesa desanimam quando procuram saber sobre o processo. Apesar de parecer complicado, com a ajuda certa, tudo decorre muito bem, de maneira rápida e fácil. Por isso, se você está pensando em adquirir esse documento, entre em contato com a equipe do Cidadania Já e conte com a nossa ajuda durante todo esse processo!

Ter a cidadania portuguesa traz muitas vantagens a quem a obtém. É possível morar, visitar, trabalhar e estudar não só em Portugal, como também nos outros 26 países-membros da União Europeia. Além disso, com esse documento em mãos, também é possível requerer o passaporte português, considerado um dos melhores do mundo por autorizar que seus titulares cruzem mais de 170 fronteiras sem a necessidade do visto.

Quem tem direito à cidadania portuguesa e como funciona o processo?

Podem se tornar cidadãos portugueses filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses. Cada um dos casos, porém, têm suas especificidades. Também podem requerer a nacionalidade pessoas casadas ou em união estável com cidadão português, contanto que a relação tenha pelo menos três anos de duração e seja legalmente reconhecida por Portugal.

Nesses dois casos, também é preciso que o cônjuge demonstre laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa.

Filho ou menor incapaz de cidadão que adquiriu a nacionalidade portuguesa tem direito a requerer o documento para si também, contanto que demonstre laços de efetiva ligação com Portugal.

O indivíduo que reside legalmente há mais de seis anos no país lusitano também pode se tornar um cidadão português, por meio do processo de naturalização.

Abaixo, separamos por tópicos – em um panorama geral – a explicação de como funciona o processo de pedido da cidadania portuguesa. Para mais detalhes, dê uma olhada no nosso Guia Completo!

  • Primeiramente, é necessário juntar todos os documentos exigidos. Lembramos que, dependendo do caso, outros documentos podem ser pedidos, mas geralmente são eles: Passaporte ou RG, certidão de nascimento do requerente e do português ascendente, antecedentes criminais do requerente;
  • Caso haja a necessidade, será preciso fazer retificações, transcrições e homologações de documentos;
  • Em seguida, deve-se preencher o formulário correspondente ao caso do requerente;
  • É preciso se atentar ao reconhecimento de firma, autenticação e assinatura presencial de todos os documentos em que forem exigidos tais procedimentos.
  • Após reunir e checar todos os documentos e suas conformidades, é preciso efetuar o pagamento do processo via consulado ou via correios, com um órgão de Portugal;
  • Por fim, o requerente deve escolher qual a forma desejada de se dar entrada no processo. Se a nacionalidade for por atribuição, a melhor opção é entrar em contato com o Arquivo Central do Porto, pois lá o processo acontece mais rapidamente.

Quais foram as alterações no processo para o ano de 2018?

No ano de 2017, o Regulamento da Nacionalidade sofreu uma alteração, em que o procedimento de cidadania portuguesa para netos nascidos no estrangeiro deixou de ser por aquisição e passou a ser por atribuição.

A polêmica é que no processo por atribuição, o neto de português precisa necessariamente comprovar os laços de efetiva ligação com Portugal. O fato é que, para o meio jurídico, ainda não está claro quais critérios são adotados na avaliação desses “laços”.

Nese cenário, cinco projetos de lei avançam na Assembleia da República de Portugal e pretendem alterar significativamente, ainda em 2018, a situação de aquisição da cidadania portuguesa para filhos, netos, bisnetos e cônjuges de portugueses.

Abaixo, vamos explicar mais detalhadamente o que poderá mudar no processo de cidadania portuguesa no ano de 2018.

Netos e bisnetos

O mote do projeto de lei que abarca esses dois casos é que ser neto de português já é por si só uma prova de ligação com Portugal e, portanto, ter que provar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa é desnecessário.

Se aprovado, o projeto de lei irá também beneficiar os bisnetos, veja bem: basta que o pai ou a mãe do bisneto – ou seja, o neto(a) do português originário – tire a cidadania. Quando o neto se tornar um cidadão português, o bisneto poderá também se tornar um português de origem e transmitir a nacionalidade aos seus filhos.

Em outras palavras, o bisneto de português, por si só, não tem direito à cidadania. Apesar disso, sua mãe é neta de português, e ela sim tem direito à cidadania. A partir do momento que a mãe do bisneto adquirir a cidadania, o bisneto passará a ser filho de uma cidadã portuguesa e por essa razão ele passará a ter o direito de requerer nacionalidade portuguesa também, afinal, filhos de portugueses nascidos no estrangeiro são portugueses de origem, desde que inscrevam o seu nascimento no registo civil português.

Filhos adotados

Antigamente, em Portugal, havia dois tipos de adoção: restrita e plena. Atualmente, existe apenas a modalidade “adoção plena”, que extingue o vínculo da criança adotada com a família biológica.

Por essa razão, o projeto de lei que concerne a esse caso pretende apenas atualizar o art. 5.º da Lei, que trata da aquisição da nacionalidade por adoção, intencionando que a redação seja: “O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa”.

Cônjuges e companheiros

Para as pessoas casadas ou em união estável com cidadão português, há boas e más notícias. A intenção do projeto de lei referente a esses dois casos é também extinguir a exigência de demonstração de laços efetivos com Portugal.

A má notícia é que para que essa demonstração de laços não seja exigida, a relação deve passar de três para seis anos de duração.

O texto do projeto de lei defende que um vínculo estável e duradouro baseado no casamento ou na união estável entre estrangeiro e nacional português já é uma prova de ligação com a comunidade portuguesa, por isso não seria preciso comprovar vários “laços”. Apesar disso, o casamento ou a união estável deve ter seis anos de duração, no mínimo.