Cidadania italiana pelo casamento – Perco a brasileira?

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Atualmente existem 3 formas de conseguir o reconhecimento da cidadania italiana, sendo pelo sangue, quando você possui um ascendente direto italiano, morar em território Italiano por um determinado período ou então se casando com um cidadão italiano.

Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre a perda da cidadania brasileira quando você se casa com um italiano, já que neste caso após o matrimônio por lei você passa a ter direito de se tornar cidadão da mesma nacionalidade que seu cônjuge.

CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO – PASSO A PASSO

Vejamos então quais são as etapas para obter a cidadania através do casamento, seja ela entre pessoas de sexos diferentes, ou casamentos homoafetivos.

1º – Busca e preparação das certidões (apostiladas e traduzidas)

2º – Apresentação do certificado de proficiência da língua italiana (em 2018, tornou-se condição imprescindível ter conhecimento adequado do italiano para a naturalização italiana. O certificado comprovando o domínio nível B1 do idioma deve ser anexado junto ao pedido)

3º – Protocolo junto ao site do Ministero dell’Interno (Ministério do Interior Italiano). Nessa etapa o requerente deve preencher o pedido on-line e efetuar o pagamento de 250 euros pelo serviço. Feito isso, a solicitação passará por análises e o resultado será disponibilizado no mesmo portal

4º – Entrega da documentação original no consulado italiano (caso seja aprovado a análise)

5 º – Juramento no consulado italiano (o juramento é o momento em que autoridades consulares leem, ao futuro cidadão, um texto que prevê fidelidade à República Italiana, bem como a Constituição e as leis do Estado.)

O prazo médio para conclusão do processo pode levar até 4 anos, dependendo do consulado em que você optou por fazer. Porém existe uma outra opção, onde é possível entrar com uma ação judicial na Itália e justificar o tempo longo de espera.

Esse tipo de processo é o judicial e ele tem tempo médio de conclusão de 24 meses.

MAS E A CIDADANIA BRASILEIRA, PERCO?

A boa notícia é que não! Você não perde sua nacionalidade brasileira ao adquirir uma segunda. De acordo com o site oficial do Portal Consular Brasileiro:

“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”

Por isso fique tranquilo, você pode sim ser um cidadão brasileiro e possuir uma segunda cidadania, seja ela italiana ou de qualquer outra nacionalidade.

Nós da empresa Cidadania Já estamos no mercado há mais de 5 anos e atualmente somos líderes no segmento de assessoria na documentação para obtenção da dupla nacionalidade. Se você tem dúvidas em relação ao seu caso, ou precisa de ajuda na busca pela documentação necessária, fale com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar!