Cidadania italiana por casamento

Cidadania italiana por casamento

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Atualizado em: 12/07/2024

4 min

A cidadania italiana por casamento é um direito assegurado pela lei italiana. O processo pode ser solicitada através dos anos de matrimônio com uma pessoa italiana. Como todo processo de dupla nacionalidade, existem alguns requisitos a serem cumpridos e aqui te explicaremos sobre todas as exigências do governo para o processo.

Cidadania italiana por casamento: posso solicitar?

Sim! É possível que o cônjuge solicite a cidadania através do matrimônio com uma pessoa italiana, mas para que isso seja possível, é obrigatório existir um casamento civil, pois é através do tempo desse registro que irá se estabelecer e comprovar o vínculo entre o cônjuge e a pessoa italiana. Por isso, a Itália exige:

– 1 ano e meio de casamento civil se o casal já possuir filhos em comum
– 3 anos de casamento civil se o casal não possuir filhos em comum

Na Itália, a união estável não é reconhecida legalmente, mas se for convertida em casamento civil, passará a valer. O período exigido para a cidadania ser transmitida é o mesmo, e começa a contar a partir do momento que ocorreu a conversão. Por exemplo, se um casal vive em união estável por 5 anos e casou há 1 ano, ainda é necessário aguardar para ter o tempo exigido e dar entrada no pedido.

Qual o tempo de conclusão da cidadania para cônjuges?

O prazo médio de conclusão da cidadania italiana para um cônjuge gira em torno de 18 meses. Feito obrigatoriamente no consulado italiano no Brasil, ou, diretamente, no Comune na Itália.

Há um ponto extra de atenção para as mulheres casadas com italianos, até o ano de 1983 toda mulher que era casada com um italiano, recebia a cidadania no mesmo momento em que o marido italiano reconhecesse a dele também! Porém, há alguns adendos: 

  • Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de maio de 1975, a mulher também perderá a cidadania. Mas se a naturalização ocorreu depois dessa data, ela continua com a cidadania italiana
  • Se o marido italiano que reconheceu a cidadania veio a óbito antes de 1983, a mulher irá perder a cidadania italiana no momento do óbito de seu marido

Se o período de casamento civil já tiver sido cumprido, será necessário reunir os documentos exigidos pela Itália para dar entrada no reconhecimento da sua cidadania italiana por casamento. Confira a lista completa abaixo:

  • certidão de nascimento e casamento do requerente;
  • comprovante de residência;
  • certificado de proficiência no nível B1 de italiano;
  • certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira (e de todos os países que o requerente pode ter vivido após seus 14 anos);
  • certidão de não naturalização da pessoa italiana;

Além disso, é obrigatório que a pessoa italiana tenha seus dados civis atualizados no AIRE (como estado civil, endereço atual e registro dos filhos que já se tornaram italianos, se houver).

Clique aqui e veja a lista completa de documentos para diversos tipos de processos.

Perco a cidadania brasileira quando conseguir a italiana?

A resposta é a melhor possível: não! Você não perde a sua nacionalidade brasileira ao adquirir uma segunda! Ambos os países possuem acordo e no site oficial do Portal Consular Brasileiro diz:

“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”.

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