Cidadania italiana por eleição – Entenda como funciona

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Você sabe quais são as principais maneiras de conseguir o reconhecimento da cidadania italiana? De modo geral, o reconhecimento é possível através do sangue (jus sanguinis), ou seja, quando o indivíduo possui um antepassado italiano e tenha toda a documentação que comprove seu parentesco (é importante lembrar que não existe limite geracional para casos de cidadania italiana).

Além dessa maneira, é possível também obter a dupla nacionalidade por naturalização, nesse caso quando a pessoa se casa com um cidadão italiano ou então por tempo de residência na Itália.

Existe um outro jeito chamado cidadania italiana por eleição, hoje falaremos um pouco mais sobre esse tipo, como solicitar e como funciona o procedimento.

CIDADANIA ITALIANA POR ELEIÇÃO

Segundo a legislação italiana, são considerados filhos legítimos aqueles que nasceram na constância de um casamento civil entre os pais, ou seja, quando a criança nasceu os pais já estavam casados.

Quando há ausência desse documento que comprove o casamento judicialmente, ainda assim o direito à obtenção da cidadania continua sendo assegurado aos descendentes quando o pai ou a mãe que transmite a cidadania é o declarante na certidão de nascimento do filho.

Em casos onde o casal não se encontrava casado no nascimento do filho, e quem declarou o registro de nascimento não é o genitor que transmite a cidadania, ou seja, o cidadão italiano, nesta situação a maneira para que seja possível a obtenção da cidadania após a maioridade é por meio de eleição.

Exemplo: Luigi e Antonella não são casados no papel e tiveram um filho, Mateo. Quem foi ao cartório, registrou a criança e foi o declarante na certidão de nascimento foi o pai, Luigi. O problema é que quem possui a cidadania italiana é a mãe Antonella, ou seja, nesse caso Mateo precisará solicitar sua dupla nacionalidade por meio de eleição, e não de sangue.

COMO PROCEDER NESSE CASO?

Considerando o exemplo dado, caso Mateo queira obter o reconhecimento da cidadania italiana após a maioridade é preciso que o genitor que transmite a cidadania, ou seja, Antonella faça uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade em um Tabelionato de Notas junto com o filho e apresentar documentos como RG e CPF, além da certidão original do filho.

Depois do reconhecimento feito, o requerente tem o prazo máximo de 1 ano para solicitar sua cidadania (após esse período o direito é perdido). É importante lembrar que o progenitor, neste caso, Luigi também deve ter sua dupla cidadania já reconhecida, porque esse é um dos documentos necessários no procedimento para que o filho possa solicitar.

Se o genitor que transmite a cidadania já tiver falecido, e não fez o reconhecimento do filho, infelizmente o direito da obtenção da dupla cidadania é perdido.

FILHOS MENORES DE 18 ANOS

Se os pais se casarem antes do filho completar 18 anos, basta incluir a informação no registro de casamento dizendo que possuem um filho juntos. Dessa maneira o filho poderá solicitar o reconhecimento da cidadania sem problema algum.

Se você tem interesse em saber mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana, ou precisa de ajuda na busca de documentos para o procedimento, fale com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar.

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