Cidadania italiana trentina

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Quando falamos sobre cidadania italiana para trentinos, é preciso voltar um pouco à história da Itália e entender sobre o processo de unificação do país.

Essa unificação não foi nada pacífica, em diversas regiões houve resistência dos reinos que já estavam vivendo naquelas áreas e não estavam dispostos a ceder suas terras. Mais precisamente em Trento, Bolzano e Gorizia, no norte da Itália, onde atualmente existe a província autônoma de Trento, havia o domínio do Império Austro-Húngaro e somente depois do final da primeira guerra mundial, com o tratado de Saint-Germain-en-Lave, em 10 de setembro de 1919 foi que essas regiões se anexaram ao território italiano em definitivo.

Após esse acontecimento não foi difícil para os moradores daquela região conseguir a cidadania italiana, já que com a unificação, aquele território passou a fazer parte da Itália. O grande problema é que milhares de trentinos emigraram de lá durante o período da guerra, deixando até seus documentos para trás.

Isso gerou muitos problemas em relação à nacionalidade desses emigrados, já que muitos deles não conseguiram provar que viviam naquele local antes da guerra. Além disso, os descendentes de trentinos tinham muita dificuldade em conseguir comprovar que seus pais viviam lá antes da guerra, consequentemente estes também ficaram sem a cidadania italiana por descendência. Por esse motivo, muitas dessas pessoas eram consideradas imigrantes aos olhos do governo italiano, mesmo tendo vivido grande parte de suas vidas na região.

CIDADANIA ITALIANA PARA DESCENDENTES DE TRENTINOS

Após muitos anos, em dezembro de 2000 o Parlamento Italiano aprovou a lei 379/2000 onde reconheceria a cidadania italiana aos nascidos e aos residentes nos territórios que pertenciam ao Império Austro-Húngaro e aos seus descendentes.  Entretanto, o requerimento da cidadania somente poderia ser feito até o dia 20 de setembro de 2005, prazo que acabou sendo prorrogado para 19 de dezembro de 2010.

Mesmo após muita controvérsia, o estado italiano não prolongou esse período, sendo assim quem não ingressou com o pedido de reconhecimento da cidadania durante esse tempo, não pode mais fazê-lo.

Mas calma que nem tudo está perdido! Existem alguns casos onde ainda é possível fazer o procedimento para dupla nacionalidade:

  • Caso o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha nascido após 16 de julho de 1920 é considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania administrativamente
  • Caso o ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha emigrado após 16 de julho de 1920, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento, igualmente é considerado cidadão italiano e os descendentes possuem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana via administrativa

É importante lembrar que cada caso é único, sendo necessário a análise minuciosa para entender se é possível ou não o reconhecimento da cidadania italiana.

Nós da Cidadania Já estamos presentes no mercado de assessoria para casos de cidadania há mais de 5 anos e contamos com profissionais especializados na área diretamente da Itália. Se você tem alguma dúvida referente a documentação ou mesmo precisa de auxílio para a solicitar sua dupla nacionalidade, não espere mais! Fale com nossa equipe e torne realidade o sonho de se tornar um cidadão europeu.