Cidadania portuguesa por casamento: quem pode obter e como retirar?

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Há inúmeras maneiras de brasileiros descendentes de portugueses conseguirem obter a dupla nacionalidade. Aqui, no blog do Cidadania Já, escrevemos alguns posts sobre o assunto.

Você pode ler sobre a diferença entre nacionalidade e cidadania, por exemplo, e entender como funciona o processo, em um plano geral.

Mas, hoje, para complementar essa série de conteúdos sobre emissão da cidadania portuguesa para brasileiros, preparamos um artigo especial para os casos de cidadania por casamento. Esse processo, inclusive, se tornou bem menos burocrático e muito mais simples com a mudança da Lei da Nacionalidade.

Para entender todos os detalhes do processo de cidadania portuguesa por casamento e as mudanças no procedimento de emissão desse documento, leia com atenção nossas dicas e explicações. Vamos lá?

O que é a cidadania portuguesa por casamento?

Em um país como Portugal, com grande fluxo migratório e imigratório, é bastante comum encontrar casais formados por um nacional português e por um estrangeiro.

Por conta disso, Portugal permitiu legalmente que esses migrantes e seus familiares pudessem ter os direitos assegurados. Uma das possibilidades abertas pelo país é a concessão da cidadania portuguesa para cônjuges de nacionais portugueses.

Portanto, indivíduos casados ou em união estável com cidadãos portugueses, estando dentro dos requisitos predeterminados pela Lei de Nacionalidade, podem também adquirir a cidadania portuguesa.

Por outro lado, é proibida a atribuição da nacionalidade para cônjuges ou companheiros que:

  • Tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença — não se pode mais recorrer à decisão judicial —, por crime com pena igual ou superior a três anos;
  • Tenham exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico;
  • Tenham prestado serviço militar não obrigatório a algum Estado estrangeiro;
  • Apresentem perigo e ameaça para a segurança ou para a defesa nacional portuguesa, por envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.

Para que o pedido de cidadania não seja negado, o requerente deve declarar e comprovar que não se encontra abrangido por nenhum dos tópicos acima.

Quem pode obter?

Como falamos, a obtenção da cidadania portuguesa é permitida a estrangeiros casados ou em união estável com cidadão português. Mas, para isso, é preciso que esses perfis se encaixem em algumas exigências.

O casamento ou a união estável precisa ter mais de três anos de duração no momento da realização do pedido, que deve ser acompanhado de uma declaração de vontade, ambos feitos sempre na constância da relação. Caso haja divórcio, a nacionalidade adquirida pelo cônjuge não é anulada.

Antes de dar entrada no pedido de cidadania portuguesa por casamento, é preciso saber se a união se encontra transcrita em Portugal, ou seja, se está averbada na certidão de nascimento (assento) do nacional português.

Para verificar essa informação, o requerente deve entrar em contato com o consulado português mais próximo— caso esteja no Brasil — ou deve comparecer a uma Loja do Cidadão — caso esteja em Portugal — para alterar o estado civil de seu marido ou esposa.

Se o casamento não estiver reconhecido por Portugal, é necessário realizar um procedimento administrativo chamado “Transcrição de Casamento”.

No caso da união estável, o pedido da cidadania só pode ser feito pelo requerente se esta for reconhecida por Tribunal Português. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial no país, chamada “Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira”.

Somente após o reconhecimento e a validação da relação o estrangeiro poderá dar início ao processo

Saiba quais são os casos que permitem requerer cidadania portuguesa por casamento.

Como solicitar?

O pedido de cidadania portuguesa por casamento demanda mais tempo e paciência do requerente, pois o número de documentos pedidos é grande e as exigências de procedimentos prévios ao pedido são muitas.

Além disso, o processo pode se tornar complicado — em alguns casos, inviável — por conta da necessidade de se preencherem requisitos específicos, por exemplo, a demonstração de vínculos com a comunidade nacional portuguesa.

Esse requisito sempre foi um dos maiores empecilhos para os requerentes e um dos motivos frequentes de recusa dos pedidos, pois a lei não especificava quais eram os laços que poderiam comprovar ligação com Portugal.

Os critérios, portanto, ficavam dependentes da discricionariedade dos serviços que emitiam a cidadania para estrangeiros.

Com a alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa no ano passado, o processo de pedido de nacionalidade por cônjuges se tornou muito mais fácil, pois algumas hipóteses de presunção de vínculos com Portugal foram pontuadas e deixaram de depender puramente da decisão dos serviços portugueses. No próximo tópico vamos desenvolver melhor essa ideia.

Abaixo, listamos os documentos que, em regra, são exigidos em casos de pedido de cidadania por casamento:

  • Transcrição do casamento em Portugal ou sentença judicial que comprove o reconhecimento da união estável por Tribunal Português;
  • Preenchimento de formulário específico (obtido em Consulado ou em Conservatória);
  • Documento de identificação do requerente (cópia autenticada e apostilada; se o RG não for recente, tirar cópia autenticada do passaporte);
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge português;
  • Certidão de antecedentes criminais do requerente (do país de naturalidade, nacionalidade e de todos os outros países em que o requerente já viveu);
  • Declaração e apresentação de documentos comprobatórios de ligação efetiva do requerente com a comunidade nacional portuguesa.

O requerimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil, na Conservatória dos Registros Centrais de Portugal ou nos Consulados de Portugal.

Fique ligado na atualização da Lei de Nacionalidade e conheça as novas vantagens.

O que mudou com a nova lei?

Aqui está o ponto-chave do post de hoje. Apesar de ser um processo mais complicado, demorado e cheio de pormenores, a aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges estrangeiros se tornou mais fácil com as alterações da Lei da Nacionalidade, em 2017.

É logico que o procedimento será menos moroso quanto mais corretamente o requerente seguir as exigências do processo.

O que realmente mudou foi que a lei passou a esclarecer melhor quais pontos realmente podem comprovar vínculo do estrangeiro com a comunidade nacional portuguesa. Além disso, pessoas casadas com cidadão originário português há mais de cinco anos se livraram da exigência de comprovar ligação efetiva com Portugal.

Nos tópicos abaixo, pontuamos melhor quais foram as mudanças a lei:

  • Pessoas em relação afetiva com português originário há mais de cinco anos não precisam demonstrar vínculo com a comunidade nacional portuguesa. Para esses casos, é necessário, apenas, que o estrangeiro seja nativo de país de língua portuguesa;
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que é nativo de país de língua portuguesa e tem filho(s) — portugueses de origem —, fruto do casamento com o cidadão português originário (nascido em Portugal);
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que está casado ou em união estável com português originário há pelo menos cinco anos e demonstra ter conhecimento suficiente da língua portuguesa
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que tem residência regular em território português nos, pelo menos, três anos imediatamente anteriores ao pedido. A prova é feita por meio do cartão de residência do requerente. Além da residência, é preciso comprovar a inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal e ainda comprovar frequência escolar em instituição de ensino portuguesa ou demostrar conhecimento da língua portuguesa;
  • Caso o estrangeiro não tenha conhecimento da língua portuguesa, ele poderá comprovar vínculo demostrando que reside em território português há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de cidadania. Também é preciso comprovar inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal.

Apesar de ser um procedimento bastante detalhado, com a mudança da Lei de Nacionalidade, o pedido de cidadania portuguesa por casamento se tornou mais fácil para os interessados em requerer o documento.

Se esse é o seu caso, não perca mais tempo! Siga nossas dicas e explicações e entre em contato com o Cidadania Já, pois nós podemos ajudar durante esse processo!

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou já obteve sua cidadania por casamento, conte para nós! Deixe seu comentário ou acesse nossa página no Facebook.