
Quem tem direito?
A Cidadania Italiana é um direito de todos os descendentes de italianos, sejam eles filhos, netos, bisnetos, tataraneto. Além disso, também é possível obtê-la por meio do casamento, como iremos explicar adiante.
Contudo, há alguns casos específicos que exigem uma atenção a mais, e vamos detalhá-los para você.
Basicamente, a cidadania italiana por casamento é concedida para cônjuges de italianos, tanto para casamentos entre homens e mulheres quanto para casamento de pessoas do mesmo gênero.
Alterações nas leis
- A mudança mais significativa na lei ocorreu em 24 de julho de 1983. Até essa data, a esposa de um cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana por casamento. Depois desse dia, o processo deixou de ser automático, o que significa que para ter a cidadania você deve dar entrada no processo com as documentações necessárias.
Mas essa regra deixa de valer se o cônjuge faleceu antes de 24 de julho ou até mesmo se houve divórcio em data anterior ao período da lei.
- Outro detalhe da lei diz respeito ao ano de 1975. Se o marido italiano faz parte do grupo que ingressou no Brasil e se encantou pelo país, e por isso resolveu se naturalizar brasileiro e, mais um detalhe, se isso aconteceu antes de 19 de maio de 1975, você não tem direito à cidadania italiana por casamento.
Agora se essa naturalização ocorreu depois da data citada, você terá direito à cidadania.
Cidadania por casamento com a naturalização
- Pedido feito no Brasil – só depois de três anos de matrimônio.
- Pedido feito na Itália – Só depois de dois anos morando na Itália.
Em casos em que o casal tem filhos, o tempo é reduzido à metade em ambos os casos.
Passo a passo
Vejamos então quais são as etapas para conseguir a cidadania italiana pelo casamento:
1º – Busca e preparação das certidões (apostiladas e traduzidas)
2º – Apresentação do certificado de proficiência da língua italiana (em 2018, tornou-se condição imprescindível ter conhecimento adequado do italiano para a naturalização italiana. O certificado comprovando o domínio nível B1 do idioma deve ser anexado junto ao pedido)
3º – Protocolo junto ao site do Ministero dell’Interno (Ministério do Interior Italiano). Nessa etapa o requerente deve preencher o pedido on-line e efetuar o pagamento de 250 euros pelo serviço. Feito isso, a solicitação passará por análises e o resultado será disponibilizado no mesmo portal
4º – Entrega da documentação original no consulado italiano (caso seja aprovado a análise)
5 º – Juramento no consulado italiano (o juramento é o momento em que autoridades consulares leem, ao futuro cidadão, um texto que prevê fidelidade à República Italiana, bem como a Constituição e as leis do Estado.)
Taxas
As taxas são pagas em diversas etapas.
- No apostilamento dos documentos
- Durante a análise dos documentos pelo Ministero dell’Interno
- Na apresentação dos documentos ao consulado italiano.
O requerente também tem a opção de contratar uma assessoria para auxiliar na preparação dos documentos e do Certificato di Matrimonio na Itália.
Além disso o governo italiana cobra um valor de 250 euros pelo processo.
Tempo de conclusão
Em relação ao tempo de conclusão existem algumas divergências. O prazo máximo estipulado pela lei é de 4 anos, porém a estimativa varia de acordo com o consulado responsável pelo pedido. Requerimentos feitos diretamente na Itália tendem a ser mais ágeis.
Se você não quer esperar tanto tempo, é possível entrar com uma ação judicial direito na Itália, com um advogado italiano e requerer sua cidadania. Nestes casos o prazo médio de conclusão é de 24 meses.
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