Documentos necessários para cidadania italiana

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Hey, gajos!

No post de hoje ensinaremos a vocês qual a documentação necessária para tirar a sua cidadania italiana!

Bom, para isso será necessário muita pesquisa. Quanto mais documentos tivermos em mãos, maior a chance de sucesso no processo. Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família; é importante frisar que os documentos relevantes são aqueles relacionados às pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano. É importante saber que 100% dos documentos devem estar traduzidos do português para o italiano e autenticados. Além disso, os documentos brasileiros deverão estar legalizados no Consulado Italiano quando o processo de cidadania for levado à Itália.

O que você vai aprender com esse post?

Eu tenho direito?

Inicialmente, todos os cidadãos brasileiros descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana ou dupla cidadania. São eles: tetranetos(as), trinetos(as), bisnetos(as), netos(as) e filhos(as) de imigrantes italianos. É o chamado princípio jus sanguini (direito de sangue).

Quer saber se você tem direito?

Quais os documentos necessários para tirar cidadania italiana?

Vamos verificar agora os documentos necessários para cidadania italiana no Brasil. Vejamos caso a caso:

Para os trinetos(as) de italianos(as):

Certidão negativa de naturalização do trisavô italiano original

Certidão de nascimento do trisavô italiano original

Certidão de nascimento da trisavó (mulher) italiana original (não é obrigatório)

Certidão de casamento do trisavô e da trisavó italianos

Certidão de óbito do trisavô e da trisavó italianos

Certidão de nascimento do bisavô

Certidão de nascimento da bisavó

Certidão de casamento do bisavô e bisavó

Certidão de óbito do bisavô e da bisavó

Certidão de nascimento e casamento do avô e avó

Certidão de óbito do avô e da avó (se for o caso)

Certidão de nascimento do pai e da mãe

Certidão de casamento dos pais

Certidão de óbito dos pais (se for o caso)

Certidão de nascimento do interessado(a).

Certidão de casamento do interessado(a) (se for o caso)

Para os bisnetos(as) de italianos(as):

Certidão negativa de naturalização do bisavô original

Certidão de nascimento do bisavô italiano original

Certidão de nascimento da bisavó italiana original (não é obrigatório)

Certidão de casamento do bisavô e bisavó

Certidão de óbito do bisavô e da bisavó

Certidão de nascimento e casamento do avô e avó

Certidão de óbito do avô e da avó (se for o caso)

Certidão de nascimento do pai e da mãe

Certidão de casamento dos pais

Certidão de óbito dos pais (se for o caso)

Certidão de nascimento do interessado(a)

Certidão de casamento do interessado(a) (se for o caso)

Para os netos (as) de italianos (as):

Certidão negativa de naturalização do avô original

Certidão de nascimento do avô e/ou avó italianos originais

Certidão de nascimento da avó, seja ela italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade

Certidão de casamento do avô e avó

Certidão de óbito do avô e da avó

Certidão de nascimento do pai e da mãe

Certidão de casamento dos pais

Certidão de óbito do pai ou da mãe (se for o caso)

Certidão de nascimento do interessado(a)

Certidão de casamento do interessado(a) (se for o caso)

Para os filhos(as) de italianos(as):

Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos

Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos

Certidão de casamento dos pais

Certidão de nascimento do interessado(a)

Certidão de casamento do interessado(a) (se for o caso)

Certidão de óbito do pai e da mãe (se for o caso)

Onde realizar o processo?

O procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana, tanto pela via materna quanto paterna, pode ser realizado a partir do Brasil ou diretamente na Itália, desde que haja posse de todos os documentos necessários.

A partir do Brasil o processo é realizado por meio do Consulado Italiano. O tempo de espera é de aproximadamente 10 anos para conclusão. A partir da Itália, diretamente em um Comune Italiano; nesse caso o processo tem uma duração de cerca de 6 meses.

Para os casos de pedido de reconhecimento de cidadania italiana pela via materna, para descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948 (procedimento judicial), não existe a necessidade de viajar até a Itália e o processo tem um prazo de duração estimado de 6 meses a 1 ano e meio.

Outras maneiras de obter a cidadania

Para filhos adotados

Deverá ser apresentada a cópia do processo de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, transitada em julgado.

Do processo completo, deverão ser traduzidas a certidão de objeto e pé, petição inicial, ata de instrução e julgamento, sentença, trânsito em julgado.

Para filhos menores de idade

O genitor italiano deverá apresentar ao órgão público competente a certidão de nascimento validada e traduzida do filho menor. Os órgãos públicos são: o Consulado Italiano onde está inscrito no A.I.R.E. (Anagrafe per gli Italiani Residenti all’Estero) ou o Comune de residência na Itália.

Para cônjuge – Via casamento

Para casamentos ocorridos antes de janeiro de 1983, a transferência será automática. Para casamentos após esta data, é necessário aguardar três anos para solicitar a cidadania.

Os documentos necessários para cidadania italiana por esta via são a certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade do cônjuge, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira, certidão de antecedentes criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos e comprovante de residência.