Mudança no reconhecimento da Cidadania Italiana por via judicial – Junho 2022

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Está pensando em tirar sua Cidadania Italiana através da via judicial na Itália? Fique atento(a), pois o Parlamento italiano anunciou algumas mudanças no Código de Processo Civil Italiano que vão impactar no reconhecimento da dupla nacionalidade para esta modalidade.

O que muda?

A principal alteração diz respeito à tramitação dos procedimentos na Itália. Até então, todos os pedidos de cidadania por via judicial eram julgados pelo Tribunal de Roma. Com a reforma, os processos passam a tramitar de forma descentralizada, ou seja, passarão a ser analisados pelas cortes locais da região de origem do(a) antenato(a) italiano(a).

Na prática, esta alteração é referente à jurisdição territorial dos processos julgados e não interfere nos critérios sobre quem tem direito à cidadania italiana.

A medida faz parte de uma iniciativa do Governo Italiano para agilizar os processos judiciais em 40% com relação ao tempo atual. Esta reforma pretende delimitar um prazo máximo de 120 dias para a primeira audiência e de 90 dias para eventuais recursos.

Também será possível que os advogados(as) realizem o pedido de audiência por escrito, não sendo necessário se deslocar à comune correspondente ao julgamento do processo.

Esta mudança passa a valer a partir do dia 22 de junho de 2022. As solicitações anteriores esta data ocorrem normalmente através do Tribunal de Roma.

Assessoria para Cidadania Italiana por via judicial

As mudanças acima terão impacto maior no dia a dia de advogados e mediadores, portanto, é importante ter atenção na hora de tomar a decisão sobre os profissionais escolhidos.

Na Cidadania Já nós oferecemos assessoria na obtenção da sua Cidadania Italiana através da via judicial e contamos com um advogado italiano que vai acompanhar todo o julgamento do seu processo na Itália. Conheça já nosso serviço e peça um orçamento personalizado!