Mudanças na homologação de divórcio e influências na dupla cidadania

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Se divorciar não é, na maioria dos casos, um processo muito agradável; e se a separação acontecer fora do Brasil, é mais burocracia ainda. Convenhamos… ninguém merece ter dor de cabeça a mais em um momento assim, não é não? A notícia boa é que nos últimos anos o governo brasileiro efetuou algumas mudanças que facilitaram o processo de homologação da sentença estrangeira de divórcio aqui no Brasil.

                                     (Entenda como o divórcio no exterior pode ser bem mais fácil).

Como todos nós sabemos, cada país possui suas próprias leis e formas de executá-las, o que quer dizer que o Brasil, por exemplo, não tem obrigação nenhuma de aceitar o que foi julgado e declarado em Portugal. Isso, por outro lado, não impossibilita que algo decidido na “terrinha” não possa ser válido em solo brasileiro.

O único órgão que, por lei, pode homologar sentenças estrangeiras é o Supremo Tribunal de Justiça. Cabe somente ao STJ dizer se o que foi decidido em outro país é ou não é válido em território brasileiro. Até maio de 2016 era isso o que valia a todos os casos de separação ocorridos fora do Brasil, mas a partir desta data o governo anunciou diferença de regras entre dois tipos de divórcio:

Divórcio consensual simples/puro

Se a separação ocorrida em outro país consistir única e puramente na dissolução do matrimônio, ela é considerada como simples e não precisa passar pelo STJ ou qualquer outra autoridade judicial brasileira, e tampouco necessita do auxílio de advogados ou defensores públicos. A nova regra diz que a sentença estrangeira de divórcio consensual aplicada a este caso pode ser averbada diretamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Essa averbação direta vai garantir que, mesmo sem a homologação do STJ, a sentença estrangeira valha no Brasil.

Então se esse é seu caso, basta você comparecer a um cartório de registro civil para realizar a averbação direta, ou seja, atualizar e legalizar seu estado civil em território brasileiro. Os documentos necessários são:

  • Certidão de casamento;
  • Cópia integral da sentença estrangeira de divórcio e de seu trânsito em julgado (comprovação de que é uma sentença da qual não se pode mais recorrer);
  • Tradução oficial juramentada da sentença; (Em caso de países que integram a CPLP – Comunidade dos países de Língua Portuguesa – esta exigência é dispensável).
  • Chancela consular.

Divórcio qualificado

Esse tipo de separação concerne às situações que envolvem a guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Nesse caso, para que a decisão estrangeira tenha validade no Brasil, ela necessariamente precisará passar por uma prévia homologação, que somente pode ser realizada pelo STJ. Mesmo assim, neste caso também é preciso que a sentença seja definitiva e que se comprove seu trânsito em julgado, chancela consular e tradução para o português, caso necessário.

                (Quer evitar dor de cabeça? É só manter suas informações atualizadas em ambos os países).

Muito bem, minha gente! Essa foi a maior mudança ocorrida no processo de validação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil. Agora a gente vai te explicar porquê e como essas declarações e validações podem influenciar no momento de você garantir sua dupla cidadania. Para te auxiliar neste processo, nós também preparamos um guia completo de como obter a sua cidadania portuguesa, não deixe de conferir!

Muitas pessoas acham que ao se mudar do Brasil não há mais necessidade de registrar casamentos ou divórcios, por exemplo. Acontece, caro leitor, que como cidadão brasileiro – mesmo residente de outro país – é muito importante continuar comunicando certos atos da sua vida civil às autoridades brasileiras. Caso contrário, você pode acabar tendo problemas muito complicados, inclusive alguns que impedirão a validação da sua dupla cidadania.

Veja bem: se você se divorciar em Portugal e não registrar o acontecimento no Brasil, na “terrinha” você estará solteiro, mas para as autoridades brasileiras seu estado civil ainda será “casado.” Então se algum dia você fizer um requerimento de dupla cidadania ou quiser renovar o passaporte, por exemplo, e não tiver regulamentado sua situação, a divergência de informações pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica (por omitir informação ou fornecer declaração falsa), afinal, é sua obrigação declarar seu estado civil tanto no país em que reside quanto no país de origem.

Outra consequência ruim de não atualizar seu estado civil perante as autoridades brasileiras é a possibilidade de cometer bigamia e ser incriminado por isso. Por exemplo: você se separou em Portugal, mas não homologou o divórcio no Brasil (o que quer dizer que aqui você ainda é casado). Se você se casar novamente, em Portugal haverá um registro com uma pessoa e no Brasil com outra. Isso se enquadra no crime de bigamia e pode levar a seis anos de prisão. Sem contar que seu novo casamento não poderá ser registrado no Brasil até que você resolva homologar o fim do primeiro divórcio antes.

Moral da história: sempre que houver alguma alteração no seu estado civil, declare também a mudança no Brasil. É muito sério omitir informações como essas e, como deu pra ver ali em cima, você pode ter que lidar com problemas bastante indesejados no futuro.

Se ainda tiverem alguma dúvida, podem entrar em contato conosco que a gente responde pra já! Aproveite também para ler como garantir cidadania para cônjuges e não se esqueça de deixar tudo em dia aqui no Brasil, hein?! Por hoje é só, amigos.