Nascimentos na Itália: Igreja ou Cartório?

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Muita gente fica em dúvida na hora de colher os documentos que fazem parte do processo de dupla cidadania, e com as certidões de nascimento não é diferente.

A emissão da certidão de nascimento referente ao parente italiano do qual o requerente descende é parte obrigatória e essencial para a obtenção da dupla cidadania. A maior dúvida quanto à emissão é quando a pessoa se depara com um caso bem comum, que é não ter o registro do parente no cartório da cidade onde nasceu.

Por que isso acontece?

De acordo com a história, os nascimentos em terras italianas só passaram a ser registrados em cartórios no final do século XIX, mas dependia de cada região, algumas começaram os registros nas Anagrafes bem mais tarde pelo fato da Itália ainda não ter sido unificada.

Essa hora você deve estar se perguntando:

Mas como eram registrados os nascimentos antes do cartório? A resposta é simples: nas igrejas. A Itália sempre possuiu uma grande tradição católica e, antes da existência do registro civil, a igreja era responsável por cuidar e arquivar todos documentos que comprovavam que os nascimentos e os registros eram feitos através dos batismos. Não apenas os nascimentos, mas também eram registrados os casamentos e óbitos.

Sendo assim, uma boa parte dos imigrantes que vieram para o Brasil nesse período não têm o seu nascimento registrado em cartório, sendo necessário localizar esse documento através de uma busca mais completa.

Como conseguir os documentos para casos de registro em igreja?

Se o seu parente foi registrado em igreja e não em um cartório, primeiro você precisa localizar a região de nascimento desse italiano e entrar em contato com a paróquia ou outra instituição religiosa mais próxima. Após esses primeiros passos, você deverá verificar se há o registro de batismo para conseguir a certidão devidamente reconhecida e autenticada pela Arquidiocese italiana responsável. Dessa forma, essa certidão é aceita pelos juízes italianos.

Para o reconhecimento da documentação, é importante que no registro obtido tenha a assinatura do padre, a autenticação feita pelo Cancelliere (escrivão da Cúria responsável) e o carimbo.

Mas atenção, é necessário analisar o seu caso e a data de nascimento do parente para saber se realmente há a necessidade de uma busca por esse registro religioso. Se houver a mínima possibilidade do italiano ter sido registrado em cartório posteriormente e uma certidão de registro religiosa for emitida por você, todo esforço será inválido. Aconselhamos que você procure um especialista que faça a avaliação do seu caso, para que não haja nenhum problema posterior.


Se houver a necessidade de retificação, que é a alteração de algumas informações como nomes que foram modificados quando o italiano veio para o Brasil, é importante que as certidões de nascimento ou casamento já venham apostiladas.

Agora que você já entendeu a diferença entre registros feitos em cartório e em igrejas, procure informações detalhadas sobre o seu Dante Causa e esteja sempre atento para os detalhes e datas referente às pessoas que estão no seu processo pela aquisição da dupla cidadania italiana.