Porta 65 Jovem – O auxílio moradia para jovens em Portugal

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O Porta 65 Jovem é um programa que foi criado pelo governo português em 2007 com o intuito de incentivar e ajudar financeiramente o aluguel para jovens que vivem no país. Pode candidatar-se qualquer pessoa entre os 18 e os 35 anos, no caso de um casal de jovens, um dos dois pode ter até 36 anos e o outro 34, no máximo.

Esse apoio consiste no pagamento de uma parte do aluguel do imóvel e pode ser atribuído a casais, jovens que vivam sozinhos ou que morem em casas compartilhadas

As candidaturas para participar do programa são feitas através do site Portal da habitação, onde a pessoa deve preencher o formulário eletrônico e adicionar seus dados. Será necessário introduzir o número de identificação fiscal (NIF) e a senha do Portal das Finanças dos interessados, por isso é importante que o candidato, caso seja estrangeiro, já possua toda documentação portuguesa. 

Em alternativa, pode usar o Cartão de Cidadão (para cidadão portugueses), os seus códigos PIN e leitor de cartões. Poderá ainda autenticar a candidatura com a chave móvel digital.

Se houver mais do que um candidato, ou seja, casal ou indivíduos residentes em uma mesma casa, cada um tem de se autenticar por vez.

PERÍODOS DE CANDIDATURAS

Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Quem irá avaliar e definir o montante que será atribuído ao candidato é o IHRU -Instituto da Habitação e Reabilitação.

VALOR DO AUXÍLIO

O cálculo do valor do auxílio é feito em função dos rendimentos do candidato e do número de pessoas que compõem o agregado, além da localização do imóvel.

O valor do aluguel não pode ultrapassar o máximo admitido na região da habitação, para a respetiva tipologia (t0, t1, t2 e etc), veja aqui a lista.

Existe também a opção de fazer uma simulação online, onde você deve informar os dados principais como valor do aluguel, número de agregados familiar, região onde habita e qual o seu rendimento bruto anual, após preenchida as informações, o próprio site calcula qual será o possível benefício que o indivíduo receberá. 

Os valores são depositados mensalmente na conta fornecida no ato da inscrição, até no máximo dia 8.

Esse apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos, para isso deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.

DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA

A candidatura é gratuita e os documentos devem ser apresentados em formato PDF:

  • Documento de identificação (B.I., Cartão do Cidadão, assento de nascimento ou título de residência);
  • Contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;
  • Última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior (todos os anexos, incluindo frente e verso); se a candidatura for apresentada no 2.º semestre e optar por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração é substituída pela prova de rendimentos dos últimos 6 meses (6 recibos);
  • Comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
  • Comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (ex.: subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
  • Declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
  • Comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
  • Nos casos em que os candidatos indiquem os respectivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
  • Nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação do poder paternal.

É ainda necessário apresentar os dados seguintes:

  • NIF e NISS (Número de Identificação da Segurança Social) dos candidatos;
  • Data de nascimento, estado civil, profissão, contato telefónico e e-mail;
  • Grau de parentesco com o(s) membros(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
  • Artigo e fração indicados no contrato de arrendamento;
  • Indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio.

Os pedidos são analisados, no máximo, nos 60 dias seguintes ao dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas ficam disponíveis no Portal da Habitação.

Acesse o site saber mais sobre o programa Porta 65.

E você, jovem que está pensando em morar em Portugal, sabia desse auxílio? Se pretende viver na terrinha saiba que além desse, existem vários outros benefícios sociais e financeiros que o governo português oferece aos jovens.

Nós da empresa Cidadania Já podemos te ajudar em todo o passo a passo para a mudança de país, juntamente com uma direto de Portugal, queremos tornar sua experiência leve e descomplicada! Fale com a gente.