Quem tem direito à cidadania italiana?

Quem tem direito à cidadania italiana?

Share

Hey Gajos!

A busca pelo passaporte europeu tem aumentado bastante nos últimos anos. Inicialmente, todos os cidadãos brasileiros descendentes de italianos têm direito à cidadania italiana ou dupla cidadania. São eles: tetranetos(as), trinetos(as), bisnetos(as), netos(as) e filhos(as) de imigrantes italianos. É o chamado princípio jus sanguini (direito de sangue). Explicaremos nesse post tudo que você precisa saber pra começar o seu processo!

O que você vai aprender nesse post:

Restrição ao direito à cidadania italiana por linha materna

Antes de entrarmos nas regras que mostram quem tem direito à cidadania, vamos entender uma restrição importante para tal situação que envolve a mulher na linha de descendência com filho nascido antes de 01/01/1948.

A mulher italiana antes de 1948 não tinha direito ao reconhecimento da cidadania italiana segundo a Constituição do Reino da Itália. Antes de 01/01/1948, a Itália era reino e só o homem podia transmitir a cidadania a seus filhos(as).

Além disso, a mulher que se casasse com um estrangeiro perdia sua cidadania. Isso ocorria independente da sua manifestação de vontade.

Com a chegada da Constituição Republicana no primeiro dia do ano de 1948, a Itália reconheceu a igualdade entre homens e mulheres e, consequentemente, o direito de transmitir a cidadania italiana para os filhos nascidos a partir desta data.

Ou seja, com base nos fatos, a mulher pode ser nascida antes de 1948. Mas o(a) filho(a) que desejar sua cidadania com base na mãe italiana não poderá ter nascido antes do ano em questão. E nem seus descendentes.

Exemplos:

1 – Bisavô italiano (homem), avó (mulher), filho(a) nascido(a) antes de 01/01/1948 não tem direito à cidadania. Só se o filho(a) nasceu depois de 1948;

2- Bisavô italiano (homem), avô (homem), filho(a) nascido(a) em qualquer ano tem direito à cidadania;

3 – Avó italiana (mulher), filho(a) nascido(a) antes de 01/01/1948 não tem direito à cidadania. Só se o filho(a) nasceu depois de 1948;

4 – Avô italiano (homem), filho(a) nascido(a) em qualquer ano tem direito à cidadania.

Quem tem direito à cidadania italiana?

Depois da regra vista acima, vamos partir agora para as várias vertentes que permitem ao brasileiro o direito à cidadania italiana.

Trineto(a):

Trineto(a) tem direito à cidadania italiana, mas o pai (bisneto) ou mãe (bisneta) deverá ser o requerente no Brasil. E também será necessário analisar a linhagem e a relação com os nascimentos anteriores ao ano de 1948.

Se a linhagem for de homens do trisavô italiano (homem) até o pai, o filho(a) recebe a transmissão da cidadania independente do ano que nasceu.

Se a linhagem for de homens do trisavô italiano (homem) até o avô (homem), chegando na mãe (mulher), ela recebe a transmissão da cidadania do avô. Mas só poderá transmitir ao filho(a) se ele(a) tiver nascido após 1948.

Se a linhagem tiver um trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), com filho(a) nascido após 01/01/1948, recebe a transmissão da cidadania da avó. A avó já teria recebido anteriormente a transmissão da cidadania do bisavô (homem).

Já uma trisavó (mulher) não pode transmitir a cidadania para ninguém. Assim como uma bisavó italiana (mulher) ou brasileira descendente de homem italiano. A não ser que os filhos desta bisavó tenham nascidos após 01/01/1948.

O mesmo ocorre com uma avó italiana (mulher), ou brasileira descendente de homem italiano. O direito à cidadania italiana só será transmitida se os filhos desta avó tiverem nascido após 01/01/1948.

Bisneto(a):

Bisavô (homem) -> Avô (homem) -> Pai: sendo uma linhagem de homens, o(a) bisneto(a) requerente terá sempre o direito à cidadania. Independente do ano em que nasceu.

Bisavô (homem) -> Avô (homem) -> Mãe: a mãe tem direito à cidadania que é transmitida pelo avô (homem). Porém só poderá repassar aos filhos, os(as) bisnetos(as), nascidos após 01/01/1948.

Bisavô (homem) -> Avó (mulher) -> Pai ou Mãe: a avó (mulher) tem direito à cidadania que é transmitida pelo bisavô (homem). Que poderá ser repassada somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. O bisneto(a) requerente receberá a cidadania do pai ou da mãe se os mesmos tiverem nascidos após esta data.

Bisavó (mulher) -> Avó (mulher) -> Pai ou Mãe: se a linhagem começar com uma bisavó (mulher), a avó (mulher) deverá ter nascido após 01/01/1948. Portanto, o(a) bisneto(a) requerente receberá a cidadania do pai ou da mãe apenas se a avó (mulher) tiver nascido após esta data.

Bisavó (mulher) -> Avô (homem) -> Pai ou Mãe: o mesmo ocorre com o avô (homem) se a linhagem se iniciar com uma bisavó (mulher). O bisneto(a) requerente receberá a cidadania do pai ou da mãe apenas se o avô (homem) tiver nascido após 01/01/1948.

Neto(a):

Avô (homem) -> Pai: o(a) neto(a) requerente terá sempre o direito à cidadania italiana.

Avô (homem imigrante) -> Mãe: a mãe tem direito à cidadania que é transmitido pelo avô e transmitirá aos filhos nascidos depois de 01/01/1948.

Avó (mulher imigrante) -> Pai ou Mãe: a avó transmite a cidadania aos filhos nascidos após 01/01/1948. O neto(a) requerente a receberá do pai ou da mãe nascidos após esta data.

Cidadania italiana por casamento

Mulheres que se casaram com um cidadão italiano até 27 de abril de 1983 tem direito à cidadania italiana, quando a cidadania do marido for reconhecida. Ela perderá o direito caso o marido tenha falecido antes dessa data ou o casal tenha se divorciado, na Itália, também antes desta data.

Se o marido se naturalizou brasileiro depois de 19/05/1975, a esposa mantém sua cidadania. Se a naturalização ocorreu antes, ela perde o direito.

O homem não poderá ter a dupla cidadania se casar com italiana ou descendente de italianos. Somente os filhos poderão ter. O homem só poderá obter a nacionalidade italiana se requerer a naturalização.

Outras maneiras para conseguir a cidadania italiana

  • Filhos de italianos menores de 18 anos tem direito à cidadania italiana. O processo para a obtenção da cidadania é privilegiado para os filhos menores e ocorrem nos consulados italianos no Brasil.
  • Filhos nascidos de união não matrimonial, reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a menoridade do filho e adoção também tem direito à cidadania.
  • Filhos de italianos que se naturalizaram brasileiros também têm direito, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.

Não fique em dúvida, conte conosco!

Como vimos, há muito o que estudar para entendermos quem possui o direito à cidadania italiana. Principalmente pela linha materna, já que existia a Constituição do Reino da Itália, o que coloca a data de 01/01/1948 muito em evidência nesse assunto.

Se você já passou por esse processo, está passando ou ainda tem dúvidas, deixe seu comentário e compartilhe suas experiências com a gente!