A cidadania italiana por casamento é um direito assegurado pela lei italiana. O processo pode ser solicitado conforme os anos de matrimônio com uma pessoa italiana.
Como todo processo de dupla nacionalidade, existem alguns requisitos a serem cumpridos, e aqui explicamos todas as exigências do governo italiano para esse tipo de reconhecimento.
Antes de iniciar o processo de cidadania italiana por casamento, é fundamental entender todos os critérios exigidos pela legislação italiana, garantindo que o pedido seja feito no momento correto e com a documentação adequada.
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
Cidadania italiana por casamento: posso solicitar?
Sim! É possível que o cônjuge solicite a cidadania através do matrimônio com uma pessoa italiana, mas para que isso seja possível, é obrigatório existir um casamento civil, pois é através do tempo desse registro que irá se estabelecer e comprovar o vínculo entre o cônjuge e a pessoa italiana. Por isso, a Itália exige:
– 1 ano e meio de casamento civil se o casal já possuir filhos em comum
– 3 anos de casamento civil se o casal não possuir filhos em comum
Na Itália, a união estável não é reconhecida legalmente, mas se for convertida em casamento civil, passará a valer. O período exigido para a cidadania ser transmitida é o mesmo, e começa a contar a partir do momento que ocorreu a conversão. Por exemplo, se um casal vive em união estável por 5 anos e casou há 1 ano, ainda é necessário aguardar para ter o tempo exigido e dar entrada no pedido.
Além do tempo mínimo de casamento, outros fatores podem impactar diretamente na aprovação do processo, como a regularização dos documentos e o cumprimento das exigências legais tanto no Brasil quanto na Itália.
Qual o tempo de conclusão da cidadania para cônjuges?
O prazo médio de conclusão da cidadania italiana por casamento gira em torno de 18 meses.
O reconhecimento pode ser feito diretamente no Comune na Itália ou no Consulado Italiano no Brasil, dependendo do local de residência do casal
Casamentos antigos e regras especiais
Há um ponto importante sobre as mulheres casadas com italianos: até o ano de 1983, toda mulher que se casava com um cidadão italiano recebia automaticamente a cidadania no momento em que o marido reconhecia a dele.
Porém, há exceções importantes:
– Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de maio de 1975, a mulher também perdia a cidadania.
– Se a naturalização ocorreu após essa data, ela mantinha o direito.
– Se o marido italiano faleceu antes de 1983, a esposa perdia automaticamente a cidadania italiana.
Documentos necessários:
Se o período de casamento civil já tiver sido cumprido, será necessário reunir os documentos exigidos pela Itália para dar entrada no reconhecimento da sua cidadania italiana por casamento.
Confira a lista completa abaixo:
- Certidão de nascimento e casamento do requerente
- Comprovante de residência atualizado
- Certificado de proficiência no nível B1 de italiano
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal (e dos países onde o requerente tenha vivido após os 14 anos)
- Certidão de não naturalização da pessoa italiana
Além disso, é obrigatório que o cidadão italiano tenha seus dados atualizados no AIRE (registro de cidadãos italianos residentes no exterior), incluindo estado civil, endereço atual e registro dos filhos já reconhecidos como italianos.
Clique aqui e veja a lista completa de documentos para diversos tipos de processos.
Preciso saber italiano para solicitar?
Sim! A Itália exige que o requerente comprove conhecimento básico do idioma e apresente o certificado de proficiência nível B1 de italiano emitido por instituição reconhecida.
Esse documento é obrigatório para validar o pedido de cidadania italiana por casamento.
Cidadania italiana por casamento: dúvidas frequentes
Preciso morar na Itália para solicitar?
Não, é possível fazer o processo pelo consulado italiano no Brasil.
O casamento religioso é válido?
Não, apenas o casamento civil é aceito.
O tempo de casamento conta a partir de quando?
A partir da data do casamento civil registrado.
Preciso obrigatoriamente ter filhos para solicitar?
Não, mas o tempo de espera é reduzido caso tenha.
O certificado de italiano é obrigatório?
Sim, o nível mínimo exigido é B1.
Dicas para facilitar o processo de cidadania por casamento
- Manter todos os documentos atualizados
- Garantir que o casamento esteja devidamente registrado
- Organizar certidões com antecedência
- Iniciar o estudo do idioma italiano quanto antes
- Acompanhar prazos e exigências do consulado
Erros comuns ao solicitar cidadania italiana por casamento
- Achar que união estável é suficiente
- Não cumprir o tempo mínimo exigido
- Deixar de atualizar dados no AIRE
- Não apresentar certificado de idioma
- Enviar documentação incompleta
Perco a cidadania brasileira quando conseguir a italiana?
A resposta é a melhor possível: não! Você não perde a sua nacionalidade brasileira ao adquirir uma segunda! Ambos os países possuem acordo e no site oficial do Portal Consular Brasileiro diz:
“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”