Você sabe o que é o Número de Identificação Fiscal (NIF)?

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Se você é brasileiro sabe que por aqui existe o CPF (cadastro de pessoa física). Na Europa, a União Europeia utiliza o chamado Número de Identificação Fiscal. Tão essencial como o CPF, o NIF (como carinhosamente chamamos) pode ser adquirido por cidadãos europeus (dos países membros da UE) e por estrangeiros também – assim como o CPF. Nós já falamos por aqui um pouquinho a repeito da cidadania e do passaporte da felicidade (passaporte vermelho da Europa). Dessa vez, vamos falar sobre o NIF, tão essencial quanto os documentos anteriores se você vai fazer um intercâmbio, morar, trabalhar ou apenas abrir uma conta no exterior.

Quer saber mais? Então é só continuar lendo.

Explica melhor, moça: para que eu ia querer ter mais um documento?

Não, não se trata de mais um documento (ou uma dor de cabeça) com o qual você terá de se preocupar caso você seja assaltado nas ruas desse país chamado Brasil. Você poderá deixar seu NIF na segurança da sua casa se morar no território brasileiro. Mas se você morar em Portugal, por outro lado… É sempre bom levá-lo consigo, assim como levamos nosso RG e (às vezes) o CPF conosco para o caso de alguma emergência. Nós nunca sabemos, não é mesmo?.

Tô nervosa. Antes fossem vários papeis moeda do que vários documentos.

O Número de Identificação Fiscal (NIF) pode ser também chamado (especialmente na terrinha portuguesa) como número do contribuinte. Esse número é indispensável para praticamente tudo que você queira fazer na Europa: até mesmo para assinar um contrato de trabalho, fazer uma matrícula na escola e alugar uma casa. O documento também é necessário para o controle do pagamento de impostos – sim, é necessário porque tudo tem um lado ruim. É justamente por esse motivo que todos precisam ter um: porque, da mesma forma que o CPF, é possível que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa puxar suas informações de natureza fiscal. É quase uma medida de segurança (e identificação). E ah, importante salientar que cada cidadão só pode ter um NIF: se você perder o seu, poderá gerar outro – desde que com um número igual ao do documento perdido. O mesmo ocorre com o cadastro de pessoas jurídicas – todas precisam, também, ter um NIF.

O documento é tão parecido com o CPF que também tem 9 números – embora não apresente os dois últimos dígitos (os que aparecem após o famoso hífen).

Como posso retirar? De que documentos preciso?

Para explicar o passo a passo, peguemos o exemplo mais comum: Portugal.

Prossiga, por gentileza.

Passo 1) Para começar, você deverá preencher uma cópia do formulário presente nesse link aqui. Isso serve tanto para cidadãos estrangeiros (não nascidos na União Europeia) como para aqueles que nasceram pela Europa. Você também deverá anexar, juntamente do formulário, uma cópia de um documento de identificação e um comprovante de residência (conta de luz, gás ou outro).

Passo 2) Após o passo primeiro, você deverá seguir adiante: nomear alguém que seja residente de Portugal (e nascido por lá) para fazer a aprovação do seu pedido. “Como assim, moça, não entendi, me explica com mais calma!” Não se preocupe: a gente vai desenhar tudo direitinho para não restarem dúvidas: a nomeação se dá pela necessidade de se achar um representante fiscal. Essa pessoa deverá declarar abertamente a aceitação da representação, em um formulário disponível nesse link (observe que é outro formulário, esse gentilmente chamado de Modelo de Aceitação da Representação Fiscal).

Atenção aqui rapidinho, belo leitor curioso: para preencher ambos os formulários é necessário ter as seguintes informações:

  • Nome completo sem abreviações dos dois envolvidos;
  • Data de nascimento de as ambas as partes;
  • Número e validade de um documento de identificação (pode ser RG, passaporte ou Cartão Cidadão) – também precisa ser de ambos os envolvidos no procedimento. Caso o requerente seja uma criança, é possível utilizar uma certidão de nascimento ou qualquer outro documento de caráter equivalente;
  • Naturalidade de ambas as partes;
  • Endereço de ambas as partes;
  • Endereço eletrônico (mais conhecido como o famigerado e-mail) – também dos dois envolvidos;
  • NIF já existente do representante fiscal.
Preparando os envelopinhos.

Feito isso, é possível enviar (ou entregar pessoalmente) toda a papelada no Consulado Geral de Portugal do Rio de Janeiro. Eles serão responsáveis por encaminhar o seu lindo pedido para a Autoridade Tributária e Aduaneira, que será efetivamente responsável pela emissão do seu NIF. Não sabe onde fica o Consulado Geral? Só conferir aqui embaixo.

Atenção: após a sua solicitação ter sido feita, a Autoridade Tributária e Aduaneira informará seu representante do pedido, justamente para que ele possa aprovar formalmente.

Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro
Rua S. Clemente, 424 – Botafogo
CEP 22260-006

Rio de Janeiro – RJ

E valores, moça? Quanto papel moeda preciso ter para pagar o procedimento?

Essa é a parte do vacilo mais difícil. Infelizmente, não sai de graça. Se você é cidadão português, o procedimento é gratuito. Se você, no entanto, não for, e estiver entrando com o pedido em consequência da solicitação do Cartão do Cidadão, a coisa fica mais cara. Há valores distintos a depender da idade, da urgência e da localidade.

  1. Pedidos normais (sem urgência):
  • Primeira via e ate 6 aninhos: ‎€ 7,5
  • Maiores de 6 anos de idade: ‎€ 15
  • Importante: pedidos no estrangeiro (fora de Portugal), há um acréscimo de ‎€ 5 devido às taxas de expedição.2. Pedidos com urgência:
  • Em Portugal: ‎€ 30
  • Fora de Portugal: ‎€ 45
Yes! Vou conseguir fácil fácil!

Restou alguma dúvida, jovem gafanhoto? Se sim, é só comentar aí em baixo que faremos o possível para salvar a sua vida respondê-lo. Afinal de contas, sua cidadania e sua documentação são para ontem – são para “já”!