Sobrenome dá direito à cidadania? Mito ou verdade

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Nesses últimos tempos, muito em função de uma série de modificações nas regras referentes à concessão da cidadania portuguesa, uma pergunta tem sido feita insistentemente: Um sobrenome português dá direito à cidadania?

A resposta, em poucas palavras, é “não”! De acordo com representantes do Consulado Português no Brasil, ter um sobrenome português não é um requisito para obtenção da cidadania. O interessado deverá iniciar uma série de procedimentos legais para a obtenção desse documento.

Até recentemente, só havia dois caminhos para a obtenção da cidadania portuguesa: Pelo “Jus sanguini”, ou “Por meio do sangue”, concedido àqueles que comprovadamente eram filhos de pais nascidos em Portugal, e pela naturalização, mediante a passagem por uma extensa burocracia.

Mas, por força dos novos tempos, e de exigências motivadas por duras crises econômicas e sociais, Portugal vem a cada dia buscando facilitar essa espécie de “intercâmbio”, incentivando, na medida do possível, a entrada de imigrantes, principalmente, com ascendência no país.

Desde 2010, quatro anos após as autoridades concederem também aos netos de portugueses o direito à cidadania (antes tinham direito apenas filhos de portugueses), cerca de 90 mil brasileiros tornaram-se cidadãos do país.

Trata-se de um movimento cada dia mais estimulado devido ao fato de que a população do país apresenta-se hoje como uma das mais envelhecidas da Europa, com cerca de 22% de indivíduos com mais de 65 anos, além de acusar uma redução em torno de 0,4% da sua população, de acordo com o Relatório da População Mundial, publicado em 2016 pela ONU.

Isso torna esse procedimento de “facilitação” da cidadania portuguesa, quase uma questão de urgência para as autoridades.

Se o sobrenome português não dá direito à cidadania, o que fazer?

Marina Vilamoura em Portugal, Prêmio Publituris como melhor Marina de 2017.

De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, alterada pelo Projeto de lei nº 382/XII, aprovado em 20 de abril de 2017, todos os netos de portugueses residentes no exterior passam a ter direito a requerer a cidadania portuguesa, já que agora tal privilégio será concedido por “Atribuição”, e não mais por Naturalização, como no passado.

A lei, segundo o secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, “irá permitir o legítimo direito à nacionalidade portuguesa dos netos de cidadãos já nacionais. Um objetivo há muito desejado por parte dos portugueses que têm as suas vidas estabelecidas no estrangeiro”, concluiu.

Além de atender a esse desejo de muitos descendentes de terem as suas origens devidamente reconhecidas, outro objetivo da lei é facilitar a entrada de potenciais “trabalhadores imigrantes brasileiros”.

Segundo o governo, Portugal precisa urgentemente de uma injeção de pelo menos 900 mil trabalhadores estrangeiros, que seriam capazes de auxiliar no crescimento do PIB de um país que se vê às voltas com uma imensa crise econômica.

Mais uma vez, o governo português é enfático ao afirmar que o simples fato de ter um sobrenome português não dá direito à cidadania. Uma lenda que já se espalhava há décadas, e que, obviamente, gerava uma série de transtornos, tanto para os requerentes como para o próprio governo português.

Graças a essa nova lei, estima-se que haverá um aumento ainda mais acentuado no número de imigrantes legais e capacitados no país, sem contar os mais de 40 mil descendentes de judeus sefardistas que vivem no Brasil, e que também aguardam ansiosamente a oportunidade de ter reconhecida a sua ascendência portuguesa.

A cada dia mais brasileiros resolvem embarcar de vez para Portugal

Como obter cidadania mesmo sem um sobrenome português

Apesar das recentes alterações nas regras para a concessão da cidadania portuguesa, ainda há toda uma burocracia a ser seguida, a fim de garantir a legalidade e racionalidade do procedimento.

Logo, os que têm direito a requerer essa cidadania, são:

  1. Os que possuem ascendência portuguesa, que deverão apenas apresentar requerimento, assinado e com firma reconhecida em algum cartório brasileiro, juntamente aos seus documentos e do seu ascendente.

Nesse último caso, tratam-se do Cartão de Identidade Português (o Cartão do Cidadão), Certidão de Nascimento (com não mais que um ano de emissão), Comprovante de Residência, RG, Certidão do progenitor brasileiro, foto 3×4 (tirada há menos de 12 meses), além do pagamento das taxas especificadas no momento da requisição.

  1. Casados ou indivíduos em união estável com português por, pelo menos, cinco anos quando não há filhos ou três quando há um filho em comum com dupla nacionalidade, desde que esse casamento já esteja averbado na cidade onde nasceu o cidadão português e que a união estável seja reconhecida pela justiça brasileira e pelo Tribunal Português.

Também terão que apresentar toda a documentação a um cartório brasileiro, além de pagar uma taxa em torno de 250 euros.

  1. Descendentes de judeus sefarditas, uma comunidade expulsa da Península Ibérica entre os séculos XIV e XV, que, desde 2015, possuem o direito de requerer a cidadania portuguesa.

A condição é a de possuírem a Certificação da Comunidade Judaica Portuguesa solicitada às Comunidades Israelitas de Portugal ou terem em mãos alguma prova da sua ascendência, como: registros de cemitérios judaicos ou de templos que frequentem, testamentos, títulos de propriedades, entre outros documentos que atestem os seus laços familiares com a Comunidade Sefardita Portuguesa.

Além disso, requerer a cidadania junto ao Ministério de Justiça de Portugal após enviar os documentos necessários a um cartório brasileiro.

Critérios para a confirmação da cidadania portuguesa

Mas não para por aí, pois, a fim de garantir a segurança do procedimento, mesmo sem um sobrenome português para o requerimento da cidadania, é preciso também atender a alguns critérios básicos relativos à sua condição social, pessoal e profissional. E são eles:

  • Não poderá (o requerente) ter sofrido condenação por delitos cuja pena tenha sido de prisão igual ou superior a três anos.
  • Deverá possuir um conhecimento básico da Língua Portuguesa.
  • Não poderá ter exercido, em outro país, funções de ‘autoridade pública’, como: Secretário, Ministro, Embaixador, entre outros. Com exceção dos cargos considerados técnicos.
  • Também não poderá ter optado por ser voluntário ou seguido carreira nas Forças Armadas de outro país. A menos que tenha tido caráter obrigatório.
  • E, finalmente, demonstrar alguma participação ou ligação com a comunidade portuguesa. Seja por meio de atuação política, em assistência social, atividade cultural, relação familiar, entre outras formas de comprovar a participação efetiva ou interesse por algo que diga respeito à sociedade portuguesa.

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