Há várias formas de brasileiros descendentes de portugueses obterem a dupla cidadania. O processo de cidadania por casamento, em particular, ficou mais simples com a mudança na Lei da Nacionalidade. Para entender os detalhes e as alterações no procedimento, leia nossas dicas e explicações.
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
Aquisição – cidadania portuguesa por casamento
Em um país como Portugal, com grande fluxo migratório e imigratório, é bastante comum encontrar casais formados por um nacional português e por um estrangeiro.
Por conta disso, Portugal permitiu legalmente que esses migrantes e seus familiares pudessem ter os direitos assegurados. Uma das possibilidades abertas pelo país é a concessão da cidadania portuguesa para cônjuges de nacionais portugueses.
Portanto, indivíduos casados ou em união estável com cidadãos portugueses, estando dentro dos requisitos predeterminados pela Lei de Nacionalidade, podem também adquirir a cidadania portuguesa.
Por outro lado, é proibida a atribuição da nacionalidade para cônjuges ou companheiros que:
- Tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença — não se pode mais recorrer à decisão judicial —, por crime com pena igual ou superior a três anos;
- Tenham exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico;
- Tenham prestado serviço militar não obrigatório a algum Estado estrangeiro;
- Apresentem perigo e ameaça para a segurança ou para a defesa nacional portuguesa, por envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.
Para que o pedido de cidadania não seja negado, o requerente deve declarar e comprovar que não se encontra abrangido por nenhum dos tópicos acima.
Quem pode obter?
A cidadania portuguesa pode ser adquirida por cônjuges ou parceiros em união estável com cidadãos portugueses, desde que cumpram alguns requisitos. O casamento ou união deve ter mais de três anos no momento da solicitação, que deve ser acompanhada de uma declaração de vontade, ambos durante a relação. Caso ocorra divórcio, a nacionalidade adquirida não é revogada.
Antes de solicitar a cidadania, é preciso verificar se o casamento ou união está transcrito em Portugal. Essa verificação pode ser feita no consulado português (no Brasil) ou em uma Loja do Cidadão (em Portugal). Se o casamento não for reconhecido, é necessário realizar a “Transcrição de Casamento”.
Para união estável, o reconhecimento deve ser feito por meio de uma ação judicial em Portugal, chamada “Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira”. Só após o reconhecimento, o pedido de cidadania pode ser iniciado.
Você pode conferir sobre a legislação clicando aqui.
Como solicitar?
O pedido de cidadania portuguesa por casamento exige paciência, pois envolve muitos documentos e etapas prévias. Um dos principais desafios é comprovar vínculos com a comunidade portuguesa, o que antes era um critério subjetivo e um motivo frequente de recusa.
Contudo, com a alteração da Lei de Nacionalidade Portuguesa no ano passado, o processo se tornou mais simples. Agora, há hipóteses claras de presunção de vínculos, reduzindo a dependência da discricionariedade dos serviços responsáveis pela emissão da cidadania.
Abaixo, listamos os documentos que, em regra, são exigidos em casos de pedido de cidadania por casamento:
- Transcrição do casamento em Portugal ou sentença judicial que comprove o reconhecimento da união estável por Tribunal Português;
- Preenchimento de formulário específico (obtido em Consulado ou em Conservatória);
- Documento de identificação do requerente (cópia autenticada e apostilada; se o RG não for recente, tirar cópia autenticada do passaporte);
- Certidão de nascimento do requerente;
- Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge português;
- Certidão de antecedentes criminais do requerente (do país de naturalidade, nacionalidade e de todos os outros países em que o requerente já viveu);
- Declaração e apresentação de documentos comprobatórios de ligação efetiva do requerente com a comunidade nacional portuguesa.
O requerimento pode tramitar nas Conservatórias de Registro Civil, na Conservatória dos Registros Centrais de Portugal ou nos Consulados de Portugal.
O que mudou com a nova lei?
Aqui está o ponto-chave do post de hoje. Apesar de ser um processo mais complicado, demorado e cheio de pormenores, a aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges estrangeiros se tornou mais fácil com as alterações da Lei da Nacionalidade, em 2017.
É logico que o procedimento será menos moroso quanto mais corretamente o requerente seguir as exigências do processo.
O que realmente mudou foi que a lei passou a esclarecer melhor quais pontos realmente podem comprovar vínculo do estrangeiro com a comunidade nacional portuguesa. Além disso, pessoas casadas com cidadão originário português há mais de cinco anos se livraram da exigência de comprovar ligação efetiva com Portugal.
Nos tópicos abaixo, pontuamos melhor quais foram as mudanças a lei:
- Pessoas em relação afetiva com português originário há mais de cinco anos não precisam demonstrar vínculo com a comunidade nacional portuguesa. Para esses casos, é necessário, apenas, que o estrangeiro seja nativo de país de língua portuguesa;
- Pode comprovar vínculo o estrangeiro que é nativo de país de língua portuguesa e tem filho(s) — portugueses de origem —, fruto do casamento com o cidadão português originário (nascido em Portugal);
- Pode comprovar vínculo o estrangeiro que está casado ou em união estável com português originário há pelo menos cinco anos e demonstra ter conhecimento suficiente da língua portuguesa
- Pode comprovar vínculo o estrangeiro que tem residência regular em território português nos, pelo menos, três anos imediatamente anteriores ao pedido. A prova é feita por meio do cartão de residência do requerente. Além da residência, é preciso comprovar a inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal e ainda comprovar frequência escolar em instituição de ensino portuguesa ou demostrar conhecimento da língua portuguesa;
- Caso o estrangeiro não tenha conhecimento da língua portuguesa, ele poderá comprovar vínculo demostrando que reside em território português há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de cidadania. Também é preciso comprovar inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal.
Apesar de ser um procedimento bastante detalhado, com a mudança da Lei de Nacionalidade, o pedido de cidadania portuguesa por casamento se tornou mais fácil para os interessados em requerer o documento.