A busca por trabalho em Portugal vem se tornando algo cada vez mais presente na realidade dos brasileiros, o país oferece diversas oportunidades a estrangeiros e exige uma atenção em relação aos tipos de contrato de trabalho em Portugal.
No ano de 2018, cerca de 121 mil pessoas presentes no mercado de trabalho em Portugal eram estrangeiras, e esse número tende a subir relativamente nos próximos anos. Graças a facilidade da língua e o ordenado (salário) recebido em euro, atualmente, o salário mínimo é de 635 euros, um cenário perfeito para brasileiros, que veem uma oportunidade certeira em mudar-se para o país e tentar a vida em terras lusitanas.
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
Tipos de contrato de trabalho em Portugal
Existem vários tipos de contrato de trabalho em Portugal, e conhecer suas diferenças pode fazer toda a diferença para quem busca estabilidade e segurança no emprego.
Entre os contratos mais comuns, destacam-se o contrato sem termo (ou permanente), que oferece maior estabilidade, e o contrato a termo certo (ou temporário), geralmente usado para projetos específicos.
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Há também contratos de prestação de serviços, ideais para profissionais independentes. Cada tipo de contrato possui características próprias que determinam direitos, deveres e duração do vínculo, tornando essencial entender qual é o mais adequado para suas necessidades.
Contrato a termo certo
Contrato feito entre a empresa e o trabalhador com um período temporário, esse período normalmente pode variar de 6 meses há 1 ano, podendo ser renovado (duração máxima de 2 anos). Ele pode ser renovado por até 3 vezes, não ultrapassando o período limite.
- Período experimental
– Contratos com duração maior ou igual a 6 meses – experiência 30 dias;
– Contratos com duração menor que 6 meses – experiência 15 dias
- Férias
No primeiro ano de contrato o funcionário tem direito de 2 dias úteis de férias, por mês trabalhado, totalizando 20 dias de férias no ano. Para contratos com mais de um ano, o total de dias aumenta para 22.
Contrato a termo incerto
Contrato entre empresa e trabalhador, por um curto período, mas sem data certa para término. Muito utilizado em caso de substituição de férias de funcionários. Tem o prazo máximo de 4 anos.
- Período experimental
– Contratos com duração maior ou igual a 6 meses – experiência 30 dias
– Contratos com duração menor que 6 meses – experiência 15 dias
- Férias
Igual a contratos de termo certo, no primeiro ano o funcionário tem direito de 2 dias úteis de férias, por mês trabalhado, totalizando 20 dias de férias no ano. Para contratos com mais de um ano, o total de dias aumenta para 22.
Contrato sem termo
Parecido com o contrato a termo incerto, os contratos sem termo não tem uma duração pré-estabelecida. Este é um dos mais comuns feitos para estrangeiros e não implica qualquer formalidade, podendo ser feito apenas verbalmente ou escrito.
- Período experimental
– O funcionário deve cumprir 60 dias de experiência caso a empresa possua mais que 90 trabalhadores, se esse número for menor, o período passa para 90 dias.
- Férias
Os trabalhadores que estejam contratados “sem termo”, tem direito a 22 dias úteis de férias no ano.
Contrato de curta duração e muita duração
Nesses casos, são contratos são por um período maior do que 15 dias. Usados em ocasiões como eventos, congressos ou atividades agrícolas (colheita).
Contrato a tempo parcial
Também chamado de part-time, esse tipo de contrato de trabalho em Portugal é feito quando o funcionário tem uma carga horária menor do que a exigida por lei (40 horas semanais). Nesses casos o trabalho pode fazer apenas meio período ou um número menor de dias da semana.
- Período experimental
– Na lei referente a este tipo de contrato, não há nenhum período previsto de experiência, ficando a cargo do funcionário e empregador chegarem a um acordo.
- Férias
22 dias de úteis de férias por ano completo de trabalho.
Contrato com pluralidade de empregadores
Este tipo de contrato de trabalho em Portugal permite que o empregado possa trabalhar em várias empresas, porém necessariamente essas precisam ser do mesmo grupo.
- Período experimental e férias
– Não existe nenhuma legislação referente ao período experimental e férias referente a este tipo de contrato. Estes pontos deverão ser acordados entre as partes.
Contrato promessa de trabalho
Muito usado em casos de trabalhadores estrangeiros que precisem de um “comprovante” de trabalho para solicitar determinada documentação, como, por exemplo, o visto.
Depois de um período determinado pelo empregador e empregado, esse contrato de trabalho em Portugal passa de promessa de trabalho para alguma outra “fixa”, como os exemplos descritos acima
Além dessas opções, existem alguns outros tipos de contratos menos usados no país, como contrato para prestação subordinada de teletrabalho, onde a pessoa trabalha de sua própria casa, ou o contrato pré-reforma, neste caso o funcionário deve obrigatoriamente ter mais que 55 anos e querer reduzir sua carga horária dentro da empresa.
Lembrando que em Portugal não existe Carteira de Trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os contratos são feitos mediante um documento em papel, onde o empregador e empregado devem assinar, esse então se torna seu único vínculo com a empresa.