Se pretende alugar (arrendar) um imóvel em Portugal, esse conteúdo é para você! Entenda melhor sobre a NRAU, quais são seus direitos e deveres e valores de aluguel nas duas principais regiões metropolitanas do país.
A lei de arrendamento urbano, chamada de NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano, foi criada em 2006 com o intuito de ajudar inquilinos e proprietários na hora de fechar um contrato, fazendo com que haja um parcialidade nos direitos e deveres de cada, sem que nenhuma das partes saia prejudicada no negócio.
Essa lei sofreu diversas alterações e em sua última atualização, feita em Fevereiro de 2019 (é possível consultar a lei através do site do Diário da República) algumas coisas mudaram, com intuito de “corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.”
Antes da alteração 2019
Um dos principais pontos negativos descritos na lei antes da alteração era a proibição do reajuste no valor do aluguel, ou seja, mesmo que um inquilino ficasse no imóvel durante 10 anos ele permaneceria pagando o mesmo valor… Uma enorme vantagem para o inquilino, mas totalmente injusto com o proprietário.
Além dessa questão, por lei o inquilino tinha direito “vitalício” ao imóvel mesmo depois do término do contrato, que muitas vezes era feito apenas verbalmente. O mais curioso era que em caso de falecimento do inquilino, os filhos permaneciam com o direito do imóvel, pagando exatamente o mesmo valor.
Imagine então o seguinte caso, um senhor que já vive em uma casa alugada em Lisboa há 20 anos e paga um valor de 100 euros por mês. Ele falece e seu filho tem o direito de viver no imóvel pagando o mesmo valor.
Se não houvesse a alteração da lei, uma casa hoje em dia em Lisboa é alugada por no MÍNIMO 600 euros, fazendo com que o proprietário tomasse um enorme prejuízo.
Infelizmente hoje em dia ainda existem casos de apartamentos alugados em Lisboa e Porto por 60, 70 euros, onde os donos dos imóveis já são pessoas mais velhas e não se atentaram a alteração da lei.
Alteração da lei em 2012
Em 2012 algumas alterações foram feitas que beneficiaram os proprietários, como a possibilidade de reajuste do aluguel e exigir a saída do inquilino ao final do contrato.
Além dessas mudanças, os proprietários com a opção de conseguir deixar vazio o imóvel por um período, puderam fazer reformas e ajustes que não eram feitos há tempos.
Alteração da lei em 2019, o que mudou?
Essas alterações foram as mais significativas desde sua criação em 2006.
- Proteção para inquilinos que não tenham contrato de arrendamento por escrito
Os inquilinos que não possuam contrato propriamente escrito, passam a ter direito de aluguel por tempo indeterminado. Para que esse direito seja válido, o morador deve comprovar que paga o aluguel e que vive no imóvel há seis meses no mínimo.
- Prazos mínimos de contrato
Os contratos de aluguel passaram a ter um prazo MÍNIMO de 1 ano, podendo ser renovado automaticamente por até 3 anos. Após esse período é preciso fazer um novo contrato.
- Proteção para idosos e fragilizados
Inquilinos com mais de 65 anos, ou que possuam algum tipo de deficiência com grau maior ou igual a 60% e que tenham contratos antes de 1990 tem proteção especial, ou que vivam há mais de 15 anos no imóvel.
Nesses casos os moradores não podem ser despejados ou terem seu contrato rescindido, a única exceção é em casos de demolição ou obra profunda no imóvel.
- Reembolso de obras
Se for necessário algum tipo de reforma urgente ou obra essencial ao imóvel e o proprietário não as fizer, o inquilino poderá solicitar o serviço e obrigatoriamente deverá ser reembolsado pelo proprietário.
- Taxa de aumento anual
Foi estipulado um aumento de no máximo 1,15% ao ano no final de um ano, ao valor do aluguel. Se o proprietário decidir aumentar, deverá avisar o inquilino com 30 dias de antecedência.
- Contratos de maior duração
Visando incentivar contratos de maior duração, o governo estipulou taxas menores de IRS aos proprietários.
Contratos de 2 à 5 anos: -2% , passa de 28% à 26% (a cada renovação de mesmo período a porcentagem pode baixar, chegando até 14%).
Contratos de 5 à 10 anos: -5% , passa de 28% à 23%.
Contratos de 10 à 20 anos: paga-se 14%
Contratos com mais de 20 anos: paga-se 10%
Essas são as principais alterações da lei de 2019. Para saber mais veja o decreto completo aqui.
Valores de aluguel 2020
Atualmente os valores apresentados no mercado estão mais altos do que sempre em toda a história de Portugal. O país passou por um boom imobiliário e se tornou um lugar desejado para viver por diversos turistas, tornando os preços cada vez mais elevados.
Veja também as melhores cidades para se morar em Portugal.
Lisboa
Viver na capital pode ser um sonho para quem busca agitação, boas oportunidades de trabalho e qualidade de vida. Mas quando falamos em preços, esse sonho pode se tornar um pesadelo… Apartamentos localizados no centro e nas cidades próximas, já mobiliados e prontos para morar podem variar de 800 a 2000 euros (dependendo de sua tipologia).
Porto
Situada no Norte de Portugal, a cidade é um destino que sem dúvidas agrada à todos! Com um clima jovem e descontraído, morar em Porto é uma ótima opção para quem deseja viver tranquilamente e ao mesmo tempo com o espírito de uma cidade que não pára nunca. Falando em valores, morar no Porto pode ser um pouco mais barato do que Lisboa, mas ainda sim os preços são elevados…. Apartamentos já mobiliados variam de 500 à 1000 euros (levando em conta a tipologia).
Cidades do interior
Se você não se importa em viver em cidades menores e com clima de interior, uma boa opção é optar pelas cidades mais ao centro de Portugal… Os imóveis são muito mais baratos e a qualidade de vida é sem dúvidas um ponto que deve ser levado em conta.
Nessas cidades você pode encontrar móveis por até 200 euros…Eaí vale a pena ou não?
Se você tem interesse em morar em Portugal mais não sabe por onde começar, entre em contato com a gente e saiba mais sobre nosso serviço de planejamento de viagem! Agilizamos o processo burocrático, fazemos um check list dos documentos necessários e muito mais!