Para entender as questões da cidadania italiana trentina, é importante conhecer um pouco da história dos descendentes de Trento, precisamos voltar um pouco no tempo e conhecer o processo de unificação do país.
Em muitas regiões, os reinos locais resistiram à ideia de se unir à Itália, preferindo manter sua autonomia. É o caso de Trento, Bolzano e Gorizia, no norte da Itália, que estavam sob o domínio do Império Austro-Húngaro. Somente após a Primeira Guerra Mundial, em 1919, com o tratado de Saint-Germain-en-Lave, essas regiões se tornaram oficialmente parte da Itália.
Depois disso, os habitantes dessas regiões conseguiram facilmente a cidadania italiana, uma vez que seus territórios foram anexados à Itália. No entanto, muitos trentinos emigraram durante a guerra, deixando para trás seus documentos, o que dificultou a comprovação da nacionalidade italiana mais tarde.
Os descendentes de trentinos também enfrentaram desafios para obter a cidadania italiana, já que muitos não conseguiram comprovar a residência de seus pais na região antes da guerra. Como resultado, muitos foram considerados imigrantes pelo governo italiano, apesar de terem vivido lá por muito tempo.
GUIA RÁPIDO DE LEITURA:
Descendentes de trentinos têm direito à cidadania italiana?
Em dezembro de 2000, o Parlamento Italiano aprovou a lei 379/2000, concedendo a cidadania italiana por naturalização, aos nascidos e residentes nos territórios que anteriormente pertenciam ao Império Austro-Húngaro, bem como aos seus descendentes. Inicialmente, o prazo para solicitar essa cidadania só poderia ser feito até 20 de setembro de 2005, porém foi posteriormente estendido até 19 de dezembro de 2010.
Apesar de muitas discussões, o Estado italiano optou por não prorrogar novamente esse período. Consequentemente, aqueles que não solicitaram o reconhecimento da cidadania dentro desse prazo não têm mais essa possibilidade. Mas não desanime! Existem alguns casos em que ainda é possível dar entrada no processo de obtenção da dupla nacionalidade.
Casos em que é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana trentina:
- Ascendente trentino ou de outra região anexada que tenha nascido após 16 de julho de 1920 é considerado cidadão italiano e todos os seus descendentes têm o direito ao reconhecimento da cidadania por via administrativa;
- Ascendente de pessoas nascidas em Trento ou de outra região anexada que tenha emigrado após 16 de julho de 1920 também é considerado cidadão italiano, desde que ocorra a comprovação por intermédio do cartão de desembarque ou qualquer outro documento. Nesse caso, o direito ao reconhecimento da cidadania italiana trentina por via administrativa é possível.
Direitos da cidadania italiana trentina para descendentes
Aqueles que conseguiram obter a naturalização por descendência Trentina antes do prazo final de 2010 têm os mesmos direitos e deveres concedidos aos demais reconhecimentos de cidadania por Jus Sangunis ou por aquisição, como a cidadania por casamento. Direito de livre circulação pela Europa, direito de votar nas eleições italianas, viajar sem visto para inúmeros países e muito mais. Conheça os 10 maiores benefícios aqui.
Documentos necessários
A descendência trentina é comprovada da mesma forma que as outras, através de certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da linhagem desde o Dante Causa, nascido na região de Trento, também conhecida como Trentino-Alto Ádige.
Curiosidade!!
Nos estados do Paraná e Santa Catarina, encontra-se a maior concentração de descendentes de Trentinos em todo o mundo.
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Cidadania italiana trentina via judicial
Apesar dos processos de cidadania dos descendentes de trentinos, iniciados antes de 2010, terem sido realizados através da via administrativa, para aqueles que ainda aguardam análise, é possível concluí-los por via judicial, com a justificativa de atraso consular, um direito assegurado pela constituição. Se este é o seu caso, nós podemos te ajudar.
É importante lembrar que cada caso é único, sendo necessário analisar minuciosa para entender se é possível ou não o reconhecimento da cidadania italiana.
Cidadania italiana via materna
Uma alternativa para os descendentes de trentinos é explorar as diferentes linhagens da árvore genealógica em busca de antepassados que tenham nascido em regiões da Itália que não estiveram sob posse do Império Austro-Húngaro até a Primeira Guerra Mundial. Dentre esses antepassados, é possível encontrar mulheres, abrindo a possibilidade de obtenção da cidadania italiana por meio da linha materna.
Vamos entender um pouco mais sobre cidadania italiana via materna?
Antes de 1948, a cidadania italiana só podia ser transmitida através da linha paterna, devido a um sistema que privava as mulheres de seu direito de transmitir sua nacionalidade ao se casarem com estrangeiros. Essa prática, enraizada na legislação da época, significava que as mulheres italianas perdiam automaticamente sua cidadania ao se casarem, adotando a nacionalidade de seus maridos e, consequentemente, incapazes de passar sua cidadania italiana para seus filhos.
No entanto, com a promulgação da nova Constituição Italiana, em um marco de igualdade de gênero, todas as formas de discriminação com base no sexo foram proibidas. A mudança sólida veio em 1975, quando a Constituição foi alterada para permitir que as mulheres italianas casadas com estrangeiros mantivessem sua cidadania, transmitindo-a aos filhos independentemente da nacionalidade do pai.
No ano de 2009, a Corte Constitucional Italiana tomou uma decisão histórica, considerando que as leis que negavam a cidadania italiana aos filhos de mães italianas nascidos antes de 1948 eram discriminatórias e, portanto, inconstitucionais. Esse veredito abriu caminho para que muitas pessoas, que anteriormente não tinham acesso à cidadania italiana via linhagem materna, pudessem buscá-la judicialmente, diretamente nos tribunais italianos, por meio de análises e decisões judiciais.
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