A Lei da Nacionalidade foi criada em Portugal no ano de 1981 com o objetivo de regulamentar quem tem direito a cidadania portuguesa, seja por motivo de casamento, hereditariedade ou período de residência em Portugal. Com o passar dos anos a lei sofreu diversas mudanças, sendo que sua última alteração havia acontecido em 2018.
Em 2020 o parlamento português aprovou algumas novas mudanças significativas que facilitaram trâmites para obtenção da cidadania portuguesa em determinados casos.
Um de nossos sócios, Luã Rezende, conversou com a advogada Vanessa Lima, do escritório Abreu Advogados direto de Portugal e contou pra gente um pouco sobre quais foram as alterações e como isso poderá influenciar positivamente para pessoas que desejam obter a dupla cidadania.
Segundo ela, o motivo que fez com que Portugal discutisse novamente sobre a lei tem ligação direta aos dois principais critérios que proporcionam o direito à nacionalidade, que são o “sangue”, quando existe um vínculo familiar com português, ou “solo”, que neste caso são pessoas que podem adquirir sua dupla cidadania comprovando residência no país.
NETOS
Vanessa explica também que a principal mudança na obtenção de cidadania para netos de portugueses, é em relação a comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, onde antes era necessário apresentar uma efetiva ligação com Portugal, passa a ser preciso agora apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa, facilitando assim muitos casos de entrave nesse ponto.
CÔNJUGES (casamento ou união estável)
Um fator importante é sobre a possibilidade da oposição à aquisição da nacionalidade, onde o casal que possua filhos em comum com nacionalidade portuguesa, ou quando o casamento e/ou união estável decorra há pelo menos seis anos não poderá existir a oposição da solicitação.
UNIÃO ESTÁVEL
Vanessa explica que para a união estável ser utilizada para solicitação de nacionalidade ela deve ser reconhecida judicialmente em Portugal. Com a alteração da lei a ação judicial de reconhecimento pode ser dispensada em casos onde na data do pedido de dupla nacionalidade o requerente viva em união estável (união de facto) com o português e tenha filhos comum de nacionalidade portuguesa.
As alterações descritas acima foram aprovadas pelo presidente da república, Sr. Marcelo Rabelo de Souza e entrou em vigor na data de 11 novembro de 2020. A partir da data da publicação a alteração de lei poderá ser regulamentada em até 90 dias.
Confira o vídeo da entrevista na integra:
Viver em Portugal é um sonho de muitos brasileiros, e com essas mudanças da lei se tornar um cidadão português pode ser mais fácil ainda.
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