
A cidadania italiana é um direito de todos os descendentes diretos de um italiano, seja filho, neto, bisneto ou até mesmo tataraneto (não há limite de geração). Porém existe também uma outra maneira de conseguir a cidadania, sendo pelo método de naturalização, através do matrimônio.
Hoje vamos falar mais precisamente de casos onde exista o casamento homoafetivo, se há diferenças na questão documental e como funciona.
O casamento homoafetivo começou no Brasil em 2013 quando o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do país passassem a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, tornando possível o reconhecido perante a lei da união homoafetiva.
A Itália em contrapartida não possui uma legislação que regulamente explicitamente o casamento homossexual. Entretanto, em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76 que reconhece a união civil entre casais homossexuais no país, essa ei entrou em vigor em 05 de junho de 2016.
LEI ITALIANA – CIRINNÀ
A lei foi chamada de Cirinnà – “Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze“ (regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências).
Graças a ela é permitido que casais do mesmo sexo regularizem sua união na presença de um oficial do estado civil. Nestes casos é necessário o cumprimento de uma série de direitos e deveres recíprocos, morais e patrimoniais. A lei também prevê alguns requisitos para que duas pessoas do mesmo sexo possam formalizar a união, vejamos alguns deles:
- Ambas as partes devem ser maiores de idade
- Não haver impedimentos legais (estar vinculado a outros casamentos ou uniões civis) e o consentimento seja de livre vontade de ambos, não havendo qualquer tipo de violência
- As partes adquirem os mesmos direitos e deveres, com obrigação mútua de assistência moral, material e coabitação
- São obrigadas a contribuir para as necessidades comuns com base em seus meios de subsistência e sua capacidade de trabalho profissional e doméstico
- Também é permitido usar o sobrenome do cônjuge durante a vigência da união civil
CASAMENTO HOMOAFETIVO E CIDADANIA ITALIANA
Os cidadãos brasileiros casados com italianos que mantenham uma união homoafetiva possuem sim o direito à cidadania portuguesa, em caso de residência no Brasil, o pedido pode ser feito após 3 anos de casamento. Desde de 2016 é possível casamento entre pessoas do mesmo sexo na Itália, possibilitando um acesso mais fácil em casos de obtenção de dupla nacionalidade por naturalização.
DOCUMENTAÇÃO
Quem possui uma união civil homoafetiva no Brasil e pretende reconhecer a cidadania diretamente na Itália, precisa apresentar apenas a Certidão de Registro Civil da união. Essa certidão precisa ser devidamente traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e apostilada em cartório (tanto a original quanto a tradução).
Na conclusão do reconhecimento, a certidão será transcrita na lei italiana como “união civil” no Registro Provisório das Uniões Civis do comune responsável (art. 9, parágrafo 1, DPCM 144/2016). Nos documentos que são previstos a indicação do estado civil, aparecerão os dizeres “unido/a civilmente” (art.7, parágrafo 2, DPCM 144/2016).
Caso a união ainda não tenha sido transcrita na Itália, deverá ser providenciado antes de iniciar o procedimento. Para a obtenção da cidadania italiana por casamento deverá ser requerido na Itália, o “Estratto dell’atto di matrimonio”, emitido pelo Comune italiano onde o casamento foi transcrito.
De modo geral, a documentação solicitada em caso de cidadania por casamento é a mesma, seja homoafetivo ou não, incluindo o tempo e custos. Para saber mais detalhes sobre os documentos, confira nosso outro conteúdo sobre o assunto.
Cidadania italiana por casamento (2021).
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