Cidadania italiana por eleição – saiba tudo!

Cidadania italiana por eleição – saiba tudo!

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Atualizado em: 16/07/2024 por Victoria Jardim

Existem alguns meios de conseguir dar entrada no processo de reconhecimento da sua cidadania italiana, seja por jus sanguinis (vínculo sanguíneo), ou através do casamento civil, e também por tempo de residência na Itália.

Aqui focaremos em falar sobre a cidadania italiana por eleição: que é um dos meios de solicitação da cidadania, especialmente para filhos de pais que nunca se casaram civilmente.

Cidadania italiana por eleição: o que é?

Conforme a legislação italiana, para que um filho de italiano (natural ou reconhecido) se enquadre em um caso de cidadania italiana por eleição é necessário que:

  • tenha mais de 18 anos;
  • pais nunca casaram civilmente um com o outro;
  • a pessoa italiana que transmite a cidadania não é declarante em cartório do nascimento desse filho

Então, a cidadania italiana por eleição deve ser solicitada em casos onde o requerente é filho de um casal que não foi civilmente casado no momento de seu nascimento, e que quem declarou o registro de nascimento desse requerente não é a pessoa italiana que tem direito de transmitir a cidadania.

Ficou difícil de entender? Vamos dar um exemplo:

Luigi e Antonella não são casados no papel e tiveram um filho, Mateo. Quem foi ao cartório, registrou a criança e foi o declarante na certidão de nascimento foi o pai, Luigi. O ponto de atenção é: quem possui a cidadania italiana é a mãe Antonella, ou seja, nesse caso Mateo precisará solicitar sua dupla nacionalidade por meio de eleição, e não de sangue.

Ou seja, não precisará solicitar a cidadania por eleição quando:

  • Os pais não foram civilmente casados, mas a pessoa que declarou em cartório o nascimento do filho na certidão é o genitor que transmite a cidadania italiana;
  • O genitor que transmite a cidadania italiana não foi a pessoa que declarou em cartório o nascimento do filho na certidão, mas os pais foram ou ainda são casados e existe a certidão civil de casamento

Nos dois casos acima, está tudo certo e você poderá seguir em solicitação normal da sua cidadania italiana.

Como fazer?

Após a maioridade, será preciso que o genitor que transmite a cidadania italiana faça uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade em um Tabelionato de Notas com o filho e apresentar documentos como RG e CPF, além da certidão original do filho.

Uma vez que o reconhecimento de paternidade e/ou maternidade tenha sido feito, o requerente terá o prazo de até 1 (um) ano para dar entrada no pedido de reconhecimento da sua cidadania italiana por eleição, do contrário, o direito será perdido de vez.

ATENÇÃO:

  • Se o genitor que transmite a cidadania italiana já tiver falecido, e não fez o reconhecimento do filho, infelizmente o direito da obtenção da dupla cidadania também é perdido;
  • É obrigatório que o genitor que transmite a cidadania italiana já tenha reconhecido a sua própria cidadania, caso ele não seja um italiano nascido em território italiano, do contrário, não poderá ser feita a cidadania italiana por eleição.

Aos filhos menores de idade, caso os pais não civilmente casado no momento de seu nascimento, mas vieram a se casar em algum outro momento antes dos filhos completar a maioridade: esse filho poderá solicitar a cidadania normalmente de forma automática, basta apresentar a certidão deste casamento junto aos demais documentos.

Confira aqui todos os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana para menores de idade.

Se os pais seguem sem se casar, é necessário aguardar a maioridade para solicitar a cidadania italiana por eleição.

Documentos necessários

Conforme o governo italiano, os documentos abaixo são exigidos para que a solicitação da cidadania italiana por eleição possa ocorrer positivamente. Confira abaixo:

  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certificado de cidadania italiana do genitor que transmite a cidadania;
  • Comprovante de residência do requerente da cidadania por eleição;
  • Documento oficial de identificação civil do requerente da cidadania por eleição e das pessoas que moram com ele
  • A escritura de reconhecimento de paternidade e/ou maternidade, ou cópia autenticada da sentença na qual foi declarada a paternidade ou a maternidade;

Todos os documentos precisam estar com a apostila de Haia e com tradução juramentada para o idioma italiano.

Este conteúdo foi escrito por Victoria Jardim

Designer conversacional da empresa @cidadaniaja/

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