Cidadania italiana por tempo de residência (administrativo)

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Conseguir a cidadania italiana e por consequência o tão esperado passaporte europeu é um sonho de muitas pessoas que desejam viver na Europa. Ter a possibilidade de poder estudar nas melhores instituições de ensino no mundo, livre acesso a mais de 187 países, trabalhar em empresa a nível mundial sem restrições, poder usufruir do sistema de saúde em toda Europa, além de uma melhor qualidade de vida. Esses e muitos outros fatores fazem com que o fluxo de brasileiros que vão viver lá fora seja cada vez maior.

É possível conseguir a cidadania italiana por descendência, ou seja, pelo sangue. Não existe limite geracional para a obtenção da cidadania, porém é necessário ter em mãos toda a documentação (certidão de nascimento, casamento e óbito), desde o antenato até o requerente. Além desse caso, a atribuição também pode ser feita através do casamento com cidadão italiano.

Mas hoje vamos falar de uma situação mais específica, que é a obtenção da cidadania italiana por tempo de residência na Itália, em outras palavras, se naturalizar um cidadão italiano sem ser pelo sangue.

CIDADANIA ITALIANA POR TEMPO DE RESIDÊNCIA

Essa é uma oportunidade para aqueles que não possuem nenhum antepassado italiano, mas que já vivem no país a algum tempo, ou mesmo que pretendem viver na Itália. Segundo o art. 9 da Lei n. 91/1992 o governo italiano concede a naturalização aos estrangeiros que prestaram algum serviço à Pátria ou aqueles que já residam há algum tempo, estando assim totalmente integrado à comunidade.

TEMPO NECESSÁRIO PARA A NATURALIZAÇÃO

É importante frisar que o tempo de residência no país só é válido para aqueles que se encontrem em situação legal, contribuindo com os impostos obrigatórios, trabalhando e/ou estudando de forma legal.

Portanto, é possível solicitar a cidadania italiana em:

3 anos – Indivíduos descendentes de ex- cidadãos italianos (pessoas que perderam a cidadania), que tenham nascido na Itália e que tenham morado pelo menos por esse período no país.

4 anos – Indivíduos que forem cidadãos de outros países da União Europeia

5 anos – Indivíduos que tenham servido o Estado italiano, como servidores públicos ou contratados por empresas estatais.

  • Refugiados que tenham morado legalmente por 5 anos
  • Indivíduos adotados por italianos maiores de 18 anos

7 anos – Indivíduos adotados por casal de italianos antes de 1983

10 anos – Estrangeiros, não-cidadão da União Europeia que tenha morado legalmente durante esse período

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para dar entrada no pedido é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a residência e os meios de subsistência. Vejamos a seguir quais são:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor
  • Cópia do permesso/carta di soggiorno: documento que permite que o requerente permaneça legalmente na Itália até que o processo seja finalizado.
  • Certidão do histórico de residência no país ou Certificato Storico di Residenza: nele deve constar o período de residência em um determinado comune.
  • Certificato Casellario Giudiziale italiano: equivalente à nossa certidão de antecedentes criminais.
  • Certidão do estado de família ou Stato di Famiglia: documento que comprova a situação da família que mora num determinado endereço.
  • Comprovante de renda dos últimos 3 anos: valor mínimo de €8.263,31 para um requerente (sem dependentes) e €11.362,05 para requerentes que possuam um cônjuge dependente. Para cada dependente a mais (no caso de filhos menores, por exemplo), devem ser somados mais €516,46.
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal do Brasil.
  • Certificado de conhecimento da língua italiana: deve ser emitido por uma escola autorizada e o nível exigido é B1 (primeiro nível do intermediário).
  • Comprovante de pagamento original.
  • Marca da bollo: um selo de convalidação de documentos públicos.

Após reunir todos esses documentos o requerente deve apresentá-los junto com um formulário específico de naturalização.

Depois de dar entrada, o procedimento será analisado pelo Ministério do Interior Italiano dentro de um prazo de dois anos. Caso seja aprovado, o interessado terá seis meses para prestar o juramento de fidelidade à República italiana, um evento solene de naturalização.

É importante lembrar que existe sim a possibilidade do pedido ser negado caso o governo italiano não esteja de acordo com a documentação apresentada, ou com o histórico de trabalho e financeiro do requerente.

Essa é uma outra maneira de conseguir a cidadania italiana, direcionada para pessoas que não possuem o direito do reconhecimento através do sangue.

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