Cidadania italiana x Naturalização – Direitos e deveres

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Nos últimos anos milhares de brasileiros obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana ou se naturalizaram italianos. Os processos podem parecer os mesmos, mas não são. Você sabe qual a diferença entre eles?

Então vamos lá, o indivíduo que solicita sua cidadania italiana, ou melhor, pede o reconhecimento dela, é aquele que possui em sua árvore genealógica um ascendente italiano, ou seja, desde seu nascimento ele tem o direito de ser reconhecido como um cidadão italiano (iure sanguinis).

A naturalização por sua vez é uma concessão dada pelo Governo italiano em determinadas situações quando o indivíduo manifesta sua vontade em se tornar um cidadão, como quando se casa com um italiano, ou então para aqueles que vivem na Itália por mais de 5 anos (o tempo pode variar de acordo com cada caso).

DIREITOS E DEVERES

Em relação aos direitos de quem obtém a cidadania italiana, temos o livre acesso a todos os países da união europeia, a facilidade em poder trabalhar e estudar no bloco europeu, poder passar a dupla nacionalidade para as futuras gerações e direito ao voto (lembrando que o voto não é obrigatório na Itália).

Já para naturalizados italianos, os direitos são praticamente os mesmos, como poder morar, estudar e trabalhar na Europa, facilidade no acesso aos outros países e obter o tão sonhado passaporte europeu.

Quando falamos de deveres para cidadãos italianos a lista não é extensa, na verdade o único requisito realmente obrigatório é o de manter o Cadastro Consular AIRE sempre atualizado, comunicando às autoridades qualquer alteração, como mudança de estado civil, divórcio, viuvez, nascimento de filhos, que neste caso se tornam italianos logo ao nascer, mudança de endereço e etc.

ME NATURALIZEI ITALIANO ATRAVÉS DO CASAMENTO E/OU TEMPO DE RESIDÊNCIA, PERCO MINHA NACIONALIDADE BRASILEIRA?

A resposta é não. Muitas pessoas acreditam que ao pedir a nacionalidade de outro país poderiam acabar “perdendo” sua nacionalidade original, ou seja, a brasileira. Porém no Brasil, só se perde a nacionalidade caso a pessoa expresse a vontade de não ser mais cidadão daquele país.

A Constituição Federal Brasileira prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:

1- Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;

2- Quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira (matrimónio).

Por isso não se preocupe, você pode sim ser um cidadão brasileiro e italiano, podendo usufruir de todos os direitos e deveres de ambos os países!

Fale com nossa equipe e saiba como podemos te auxiliar em todo processo relacionado à sua dupla cidadania, desde a busca pela documentação necessária, até a solicitação do tão sonhado passaporte europeu.