Cidadania portuguesa por casamento

Cidadania portuguesa por casamento

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Atualizado em: 06/11/2025 por Victoria Jardim

Há várias formas de brasileiros descendentes de portugueses obterem a dupla cidadania. O processo de cidadania por casamento, em particular, ficou mais simples com a mudança na Lei da Nacionalidade. Para entender os detalhes e as alterações no procedimento, leia nossas dicas e explicações.

O que é cidadania portuguesa por casamento?

Em um país como Portugal, com grande fluxo migratório, é comum encontrar casais formados por um nacional português e um estrangeiro.
Por isso, Portugal legalizou a possibilidade de concessão da nacionalidade portuguesa ao cônjuge ou companheiro em união estável, garantindo que ambos tenham os mesmos direitos.

Portanto, indivíduos casados ou em união estável com cidadãos portugueses, dentro dos requisitos da Lei da Nacionalidade, podem solicitar o reconhecimento da cidadania portuguesa por casamento.

Quem não pode solicitar a cidadania por casamento

É proibida a atribuição da nacionalidade portuguesa para cônjuges ou companheiros que:

  • Tenham sido condenados, com sentença transitada em julgado, por crime com pena igual ou superior a três anos;
  • Tenham exercido funções públicas não técnicas em outro país;
  • Tenham prestado serviço militar obrigatório a um Estado estrangeiro;
  • Representem ameaça à segurança ou defesa nacional portuguesa.

Para que o pedido de cidadania não seja negado, o requerente deve comprovar que não se enquadra em nenhum dos pontos acima.

Solicite a sua cidadania!

Quem pode obter a cidadania portuguesa por casamento?

A cidadania portuguesa pode ser adquirida por cônjuges ou parceiros em união estável com cidadãos portugueses, desde que cumpram alguns requisitos:

  • O casamento ou união deve ter mais de três anos no momento da solicitação;
  • É necessário apresentar uma declaração de vontade durante a relação;
  • Em caso de divórcio posterior, a cidadania adquirida não é revogada.

Verificação e transcrição do casamento

Antes de solicitar a cidadania, é preciso verificar se o casamento ou união está transcrito em Portugal.
Essa verificação pode ser feita no consulado português (no Brasil) ou em uma Loja do Cidadão (em Portugal).
Se o casamento não for reconhecido, é necessário realizar a Transcrição de Casamento.

Para união estável, o reconhecimento deve ser feito por meio de uma ação judicial em Portugal, chamada “Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira”.
Somente após esse reconhecimento, o pedido de cidadania pode ser iniciado.

Você pode conferir sobre a legislação clicando aqui.

Como solicitar a cidadania portuguesa por casamento?

O pedido exige paciência e organização, pois envolve etapas e documentos específicos.
Um dos principais desafios é comprovar vínculos com a comunidade portuguesa, o que antes era subjetivo e gerava recusas.

Com a alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa, o processo se tornou mais claro e objetivo, com hipóteses definidas de presunção de vínculo.

Documentos necessários

Os documentos exigidos para o pedido de cidadania por casamento são:

  • Transcrição do casamento em Portugal ou sentença judicial de reconhecimento da união estável;
  • Formulário específico (obtido no Consulado ou Conservatória);
  • Documento de identificação do requerente (RG ou passaporte autenticado e apostilado);
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento portuguesa do cônjuge;
  • Certidão de antecedentes criminais (do país de origem e de todos onde residiu);
  • Declaração e documentos que comprovem ligação efetiva à comunidade portuguesa.

O requerimento pode ser feito em Conservatórias de Registro Civil, Conservatória dos Registros Centrais ou Consulados de Portugal.

O que mudou com a nova lei?

Aqui está o ponto-chave do post de hoje. Apesar de ser um processo mais complicado, demorado e cheio de pormenores, a aquisição da cidadania portuguesa por cônjuges estrangeiros se tornou mais fácil com as alterações da Lei da Nacionalidade, em 2017.

É logico que o procedimento será menos moroso quanto mais corretamente o requerente seguir as exigências do processo.

O que realmente mudou foi que a lei passou a esclarecer melhor quais pontos realmente podem comprovar vínculo do estrangeiro com a comunidade nacional portuguesa. Além disso, pessoas casadas com cidadão originário português há mais de cinco anos se livraram da exigência de comprovar ligação efetiva com Portugal.

Nos tópicos abaixo, pontuamos melhor quais foram as mudanças a lei:

  • Pessoas em relação afetiva com português originário há mais de cinco anos não precisam demonstrar vínculo com a comunidade nacional portuguesa. Para esses casos, é necessário, apenas, que o estrangeiro seja nativo de país de língua portuguesa;
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que é nativo de país de língua portuguesa e tem filho(s) — portugueses de origem —, fruto do casamento com o cidadão português originário (nascido em Portugal);
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que está casado ou em união estável com português originário há pelo menos cinco anos e demonstra ter conhecimento suficiente da língua portuguesa
  • Pode comprovar vínculo o estrangeiro que tem residência regular em território português nos, pelo menos, três anos imediatamente anteriores ao pedido. A prova é feita por meio do cartão de residência do requerente. Além da residência, é preciso comprovar a inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal e ainda comprovar frequência escolar em instituição de ensino portuguesa ou demostrar conhecimento da língua portuguesa;
  • Caso o estrangeiro não tenha conhecimento da língua portuguesa, ele poderá comprovar vínculo demostrando que reside em território português há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de cidadania. Também é preciso comprovar inscrição nas Finanças e no Centro de Saúde em Portugal.

Dicas para acelerar o processo de cidadania portuguesa por casamento

  • Reúna todos os documentos antes de iniciar o pedido;
  • Certifique-se de que todas as certidões estejam atualizadas e apostiladas;
  • Se possível, conte com o auxílio de um especialista em cidadania portuguesa para evitar erros;
  • Acompanhe o processo pelo site do Ministério da Justiça português ou diretamente na Conservatória

Apesar de exigir atenção aos detalhes, a cidadania portuguesa por casamento é uma excelente oportunidade para quem deseja viver legalmente em Portugal e ter acesso a todos os benefícios da União Europeia.
Com a atualização da Lei da Nacionalidade, o procedimento se tornou mais claro, acessível e menos burocrático, principalmente para casais de longa duração.

Agora que você já sabe como funciona o processo, organize seus documentos e dê início ao seu pedido de cidadania portuguesa com mais segurança e confiança.

Este conteúdo foi escrito por Victoria Jardim

Designer conversacional da empresa @cidadaniaja

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