Covid-19: Portugal entra em estado de contingência novamente

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Desde o momento em que se deu início a pandemia gerada pelo novo COVID-19, Portugal tem se mostrado um dos países com maiores medidas de precauções e segurança, trazendo assim, grandes resultados positivos em relação aos seus vizinhos europeus.

Contudo, no último mês, o país tem apresentado um aumento relevante de casos, o que levou o governo a decidir dar um passo atrás e voltar ao estado de contingência a partir de 15 de setembro de 2020.

O QUE É O ESTADO DE CONTIGÊNCIA?

O grau de contingência implica em ações onde a população deve adotar algumas medidas de prevenção, como a limitação nos agrupamentos e horários reduzidos em estabelecimentos comerciais.

Essas medidas tomadas pelos municípios têm que ser articuladas e coordenadas com as autoridades de proteção civil a nível nacional.

ENTENDA AS NOVAS REGRAS

Segundo discurso feito pelo primeiro ministro António Costa, onde o mesmo apresenta as principais novas regras, poderão ocorrer exceções, como por exemplo, a abertura do comércio antes das 10h (padarias, cafés, cabeleireiros e academias) e sobre o horário de encerramento dos estabelecimentos, será obrigatório o encerramento entre as 20h e 23h, podendo ser definido em cada município.

REGRAS GERAIS

  • Agrupamento passa a ser limitado a 10 pessoas
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h
  • As áreas de alimentação nos shoppings passam a ter um limite de 4 pessoas por grupo
  • Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviços e a partir das 20h em todos os estabelecimentos, com exceção dos que servem refeições.
  • É proibido o consumo de bebida alcoólica na rua
  • Estádios e locais de esporte devem permanecer sem público
  • Escolas que abrem entre 14 e 17 de setembro deverão adotar planos de contingência e desinfetantes e equipamentos de proteção individual
  • Cafés e padarias até 300 metros das escolas, passa a existir um limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de possíveis surtos locais
  • Locais de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o governo pretende que haja equipes em “espelho”, com escalas de rotatividade entre atividades de home-office e presencial

Todas essas medidas deverão ser adotadas e valem até dia 30 de setembro.

ENTRADA DE BRASILEIROS EM PORTUGAL

Além de todas essas ações devido ao estado de contingência, o país também mantém suas fronteiras aéreas fechadas para diversos países, incluindo o Brasil.

Segundo despacho divulgado em 11 de setembro, somente poderão adentrar no país brasileiros que se enquadrem nos seguintes casos: possua cidadania portuguesa, seja detentor de visto válido, por razões de saúde, reunião familiar ou razões humanitárias.

Essas medidas também são válidas até dia 30 de setembro, podendo ou não serem alteradas.

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