Quem tem direito à dupla cidadania portuguesa?

Quem tem direito à dupla cidadania portuguesa?

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No post Como tirar a cidadania portuguesa, explicamos o passo a passo do processo de obtenção de cidadania.

Contudo, quem tem direito a dupla cidadania, ou seja, quem tem direito a cidadania portuguesa?

A lei em Portugal permite que filhos, netos, bisnetos e até descendentes mais distantes de cidadãos portugueses (dependendo do caso) adquiram a nacionalidade de seus familiares.

A dupla cidadania no Brasil e em Portugal são permitidas, sendo assim, os cidadãos brasileiros que obtiverem a dupla cidadania também podem dispor de ambos os passaportes, tanto o brasileiro quanto o português.

No post de hoje, abordaremos quem tem direito para cada tipo de processo de obtenção de cidadania portuguesa.

O processo para adquirir a dupla cidadania acontece de duas formas distintas.

Atribuição

Cidadania por atribuição - direito sanguíneo
Cidadania por atribuição – direito sanguíneo

Para essa forma de processo, as seguintes pessoas possuem direito à cidadania portuguesa:

  •  Menor de 14 anos, filho(a) de pai e/ou mãe português.
  •  Maior de 14 anos e menor de 18 anos, filho(a) de pai e/ou mãe português.
  •  Maior de 18 anos, filho(a) de pai e/ou mãe português.
  •  Neto(a) de avô e/ou avó português.

Cada um desses casos possuí um processo específico com diferentes documentos.

No último caso, de atribuição de nacionalidade para neto ou neta, a lei que define esse direito já foi autorizada, contudo ainda não está regulada. Dessa forma, para quem deseja tirar por esse processo terá que esperar a regulação oficial.

Observações importantes para adquirir a dupla cidadania.

  • Declarante do nascimento 

Se na sua certidão de nascimento brasileira, o declarante for o português, parabéns! Isso facilita bastante sua vida, pois fica claro que o português reconheceu você como filho assim que você nasceu.

Porém, na hipótese dele ser brasileiro e você deu o azar de este ser o declarante, você precisa comprovar para Portugal o casamento dos seus pais. Você faz isso através do processo de transcrição de casamento.

  • Direito garantido 

Ao contrário da naturalização, o seu processo não corre o risco de ser negado. O seu direito é baseado no princípio de JUS SANGUINIS, sendo assim, você tem direito à cidadania por sangue, não importando onde você nasceu ou se atualmente tem laços com Portugal.

Em relação aos documentos, escrevemos um post só para falar sobre os documentos necessários para o processo de atribuição:

O guia de documentos para obtenção de cidadania por atribuição

Naturalização

A segunda forma de adquirir a dupla cidadania é através da naturalização.

Caso seu pai não queira fazer a cidadania portuguesa, sua única opção é o processo de naturalização.

Ao mesmo tempo, caso você não tenha um laço sanguíneo com um ascendente português, é possível ainda assim obter a cidadania em certas situações.

Considerando tudo isso, há os seguintes casos que geram direito à cidadania portuguesa por naturalização:

  •  Neto(a) de avô e/ou avó português.
  •  Cônjuge mulher casada com nacional português cujo casamento foi celebrado antes de 01 de novembro de 1981
  •  Cônjuge casado(a) ou em união estável há mais de 3 anos com nacional português
  •  Descendentes acima do 3 grau de nacional português

Esse tipo especifico para adquirir a dupla cidadania portuguesa ocorre nas seguintes hipóteses:

Na naturalização, você pode “pular” uma geração e adquirir a cidadania portuguesa diretamente através do seu avô.

Além disso, é possível obter a cidadania mesmo sem ter um ascendente português.

Porém, esse processo tem algumas desvantagens:

O processo por naturalização pode ser negado
O processo por naturalização pode ser negado
  • Enquanto a atribuição é um direito garantido, o pedido de naturalização pode ser negado com base em determinados fatores como a inexistência de laços com Portugal.
  • O processo é um pouco mais caro e demorado.
  • O processo é um pouco mais burocrático, com a exigência de alguns documentos adicionais.
  • Os filhos anteriores à naturalização não ganham o direito à atribuição. Porém, os filhos menores de idade ganham o direito de também requererem a aquisição por naturalização, por um processo ligeiramente diferente.

De um modo geral, é mais recomendado que o processo de obtenção de cidadania portuguesa seja feito pela atribuição sempre que possível.

Contudo, conforme explicado, não é em todos os casos que é possível fazer por atribuição, não deixando outra opção a não ser a naturalização.

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