Muitas pessoas, quando pesquisam sobre o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa, sentem dificuldade em entender o que é de fato essa tal de ligação efetiva com Portugal e como ela influencia na aquisição da dupla cidadania. Pensando nisso, nós do “Cidadania Já” preparamos esse post para sanar todas as dúvidas e te deixar inteirado da atualização que a Lei sofreu no ano passado.
(Comprove seu vínculo com Portugal e tire sua dupla cidadania já!).
Esse sempre foi um tema bastante polêmico da Lei da Nacionalidade Portuguesa, pois esta não especificava quais documentos ou meios de prova eram válidos e necessários para comprovar o vínculo do requerente com a comunidade portuguesa. Ou seja, para saber o que poderia funcionar para comprovar laços efetivos com Portugal – e com isso obter a nacionalidade portuguesa – a gente precisava ficar de olho em quais documentos as Conservatórias de Portugal geralmente aceitavam.
Acontece que no dia 3 de julho de 2017 Portugal publicou uma lei que alterou o regulamento da Nacionalidade Portuguesa e facilitou nossas vidas para entender esse processo. Mas antes de explicar como que funciona para tirar a sua dupla cidadania a partir da lei atual de laços efetivos com Portugal, a gente aconselha que você preencha nosso formulário – que é rapidinho e bem fácil – pra ter certeza do seu direito à cidadania portuguesa.
Feito isso, agora vamos te explicar como é possível obter a dupla cidadania por meio da comprovação de vínculos com Portugal. Com as alterações de julho do ano passado, ficou muito mais fácil saber o que comprova ou pode ajudar a comprovar o seu vínculo com o país lusitano, uma vez que a lei fixou algumas hipóteses e exemplos. Abaixo separamos em dois blocos as presunções que se aplicam a cônjuges e a netos de portugueses. É importante ressaltar que você não precisa preencher todos esses requisitos, basta um para você já poder comprovar seu vínculo com Portugal e facilitar o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa.
- Hipóteses aplicáveis a cônjuges e companheiros de nacional português
Existirá vínculo efetivo com a comunidade portuguesa quando:
- O requerente for natural e nacional de um país que tenha a língua portuguesa como oficial e esteja casado ou em união estável há pelo menos três anos com um português originário;
- O requerente for natural e nacional de um país que tenha a língua portuguesa como oficial e existam filhos nascidos em Portugal (portugueses de origem), oriundos de casamento ou união estável que fundamentou a declaração;
- O requerente souber suficientemente bem a língua portuguesa, estando casado ou em união estável com um português originário há, no mínimo, três anos.
Se você se aplica a algum desses casos, não deixe de ler sobre cidadania portuguesa para cônjuges.
- Hipóteses aplicáveis a netos de portugueses
Existirá vínculo efetivo com a comunidade portuguesa quando:
- O requerente residir legalmente em território português nos três anos anteriores ao pedido de cidadania, se encontrando inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde de Portugal; comprovar frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português ou demonstrar conhecimento da língua portuguesa;
- O requerente residir legalmente em território português nos cinco anos anteriores ao pedido de cidadania, se encontrando inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde de Portugal.
Caso você seja neto de português, aprenda aqui a como tirar a sua cidadania. Mas se você for bisneto ou bisneta de portugueses, fica tranquilo que o Cidadania Já também tem um post com tudo sobre o assunto, não deixe de conferir!
(Tá na hora de aproveitar essas dicas e garantir logo sua nacionalidade portuguesa. Anota tudo aí!).
Além disso, caso você seja neto de português, mas não se encaixe nas hipóteses que citamos aí em cima, o Regulamento da Nacionalidade dá alguns exemplos de situações que podem contribuir e facilitar a comprovação dos seus laços efetivos com Portugal. Confere só!
- Residência legal em território português;
- Viagens regulares a Portugal;
- Propriedade em seu nome ou contrato de aluguel de, pelo menos, três anos, ambos referentes a imóveis em Portugal;
- Ligação com alguma comunidade histórica portuguesa fora de Portugal;
- Participação regular (ao longo dos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de dupla cidadania) na vida cultural de alguma comunidade portuguesa do país em que o requerente reside.
E para finalizar nosso post, vamos deixar aí embaixo uma listinha com outras documentações que, segundo as indicações das Conservatórias de Registro Civil de Portugal, podem servir para demonstrar o seu vínculo com o país e ajudar no processo de obtenção da sua dupla cidadania. Vale lembrar, entretanto, que esse processo é delicado e por isso é muito importante que você tenha a ajuda de uma consultoria. Nós do “Cidadania Já” podemos te ajudar com isso, então aproveita que você já está inteirado sobre o assunto e solicite seu orçamento aqui com a gente 🙂 Agora segura essa lista aí e aproveita as dicas!
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Inscrição na Segurança Social;
- Inscrição no Sistema Nacional de Saúde;
- Declaração de IRS;
- Conta em bancos de Portugal;
- Comprovante de empresa aberta em Portugal;
- Participação em eventos, feiras e congressos realizados em Portugal;
- Prestação de serviço a instituições portuguesas.
Apesar das mudanças, nós sabemos que algumas situações ainda não estão muito claras. Só vamos começar a ter uma noção mais esclarecida quando os primeiros processos começarem a ser decididos, afinal, a lei ainda é bastante recente e sabemos que o trâmite leva algum tempo. Mas fica tranquilo que nós estamos sempre atentos pra te deixar bem informado! É só nos acompanhar 🙂
Gostou do post? Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para entrar em contato conosco!