Nascimento na Itália: Igreja ou cartório?

Nascimento na Itália: Igreja ou cartório?

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Atualizado em: 12/09/2024

3 min

Para obter a dupla cidadania italiana, a certidão de nascimento do parente italiano é essencial. No entanto, é comum que o registro não seja encontrado no cartório da cidade de nascimento, o que gera dúvidas sobre como prosseguir com o processo.

Entenda a diferença: igreja ou cartório

Antes do final do século XIX, nascimentos em terras italianas não eram registrados em cartórios, pois o registro civil ainda não existia em muitas regiões, especialmente antes da unificação da Itália.

Nessa época, a igreja católica era responsável por registrar eventos importantes, como nascimentos, casamentos e óbitos, através dos batismos. Assim, muitos italianos que imigraram para o Brasil não têm o nascimento registrado em cartório, mas sim nos registros de igrejas.

Para obter a dupla cidadania, é necessário localizar esses documentos por uma busca em arquivos eclesiásticos, já que a certidão de nascimento é fundamental para o processo.

Como conseguir os documentos para casos de registro em igreja?

Se o seu parente foi registrado em igreja e não em um cartório, primeiro você precisa localizar a região de nascimento desse italiano e entrar em contato com a paróquia ou outra instituição religiosa mais próxima. Após esses primeiros passos, você deverá verificar se há o registro de batismo para conseguir a certidão devidamente reconhecida e autenticada pela Arquidiocese italiana responsável. Dessa forma, essa certidão é aceita pelos juízes italianos.

Para o reconhecimento da documentação, é importante que no registro obtido tenha a assinatura do padre, a autenticação feita pelo Cancelliere (escrivão da Cúria responsável) e o carimbo.

Mas atenção, é necessário analisar o seu caso e a data de nascimento do parente para saber se realmente há a necessidade de uma busca por esse registro religioso. Se houver a mínima possibilidade do italiano ter sido registrado em cartório posteriormente e uma certidão de registro religiosa for emitida por você, todo esforço será inválido. Aconselhamos que você procure um especialista que faça a avaliação do seu caso, para não haver nenhum problema posterior.


Se houver a necessidade de retificação, sendo a alteração de algumas informações como nomes modificados quando o italiano veio para o Brasil, é importante que as certidões de nascimento ou casamento já venham apostiladas.

Agora que você já entendeu a diferença entre registros feitos em cartório e em igrejas, procure informações detalhadas sobre o seu Dante Causa e esteja sempre atento para os detalhes e datas referente às pessoas que estão no seu processo pela aquisição da dupla cidadania italiana.