NEWS: Vistos Gold Portugal – Mudanças na lei

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A procura pelo Visto Gold, ou seja, a autorização de residência para investimento (ARI), está cada vez mais acelerada em Portugal.

Essa tendência deve aumentar nos próximos meses levando em consideração que em janeiro de 2022 os investidores imobiliários estrangeiros (de fora da União Europeia) que invistam no litoral e nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto deixarão de ter acesso ao precioso Golden Visa.

Essas novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2021 e poderão dificultar muito o programa. “As pessoas investem onde querem e muitas delas querem Lisboa e Porto. Muitos investidores já nos disseram que não estão dispostos a ir para o interior”, disse Miguel Poison, diretor de uma das maiores imobiliárias de Portugal.

Só nos primeiros quatro meses do ano foram concedidos 326 vistos gold, num investimento total de 173 milhões de euros, mais 25% e 17%, respetivamente, que em igual período de 2020.

VISTO GOLD 2022 – O QUE MUDA?

A alteração na lei muda quesitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e indica novos valores mínimos.

Passam a ser considerados os seguintes valores:

  • Transferência de capitais para um banco português no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas.
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500.000 euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, por um período mínimo de três anos;

A alteração explica ainda que, a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000 “apenas é permitida quando as habitações se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior”.

O Governo sublinha que estas alterações não prejudicam a possibilidade de renovação, da concessão ou renovação dos vistos para reagrupamento familiar, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo da lei atual.

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