Tipos de contrato de trabalho em Portugal

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A busca por trabalho em Portugal vem se tornando algo cada vez mais presente na realidade dos brasileiros, o país oferece diversas oportunidades a estrangeiros e proporciona a seus trabalhadores, na grande maioria das vezes, um ambiente de trabalho seguro e agradável.

No ano de 2018, cerca de 121 mil pessoas presentes no mercado de trabalho em Portugal eram estrangeiras, e esse número tende a subir relativamente nos próximos anos. Graças a facilidade da língua e o ordenado (salário) recebido em euro, atualmente (2020, o salário mínimo é de 635 euros, um cenário perfeito para brasileiros, que veem uma oportunidade certeira em mudar-se para o país e tentar a vida em terras lusitanas.

Veja como conseguir trabalho em Portugal.

Depois de conseguir uma vaga, é importante saber que no país existem alguns tipos de contrato de trabalho, bem diferentes do Brasil. Vejamos a seguir quais são eles:

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

Contrato feito entre a empresa e o trabalhador com um período temporário, esse período normalmente pode variar de 6 meses à 1 ano, podendo ser renovado (duração máxima de 2 anos). Ele pode ser renovado por até 3 vezes, não ultrapassando o período limite.

Período experimental

Contratos com duração maior ou igual a 6 meses – experiência 30 dias

Contratos com duração menor que 6 meses – experiência 15 dias

Férias

No primeiro ano de contrato o funcionário tem direito de 2 dias úteis de férias, por mês trabalhado, totalizando 20 dias de férias no ano. Para contratos com mais de um ano, o total de dias aumenta para 22.

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO

Contrato entre empresa e trabalhador, por um curto período, mas sem data certa para término. Muito utilizado em caso de substituição de férias de funcionários. Tem o prazo máximo de 4 anos.

Período experimental

Contratos com duração maior ou igual a 6 meses – experiência 30 dias

Contratos com duração menor que 6 meses – experiência 15 dias

Férias

Igual a contratos de termo certo, no primeiro ano o funcionário tem direito de 2 dias úteis de férias, por mês trabalhado, totalizando 20 dias de férias no ano. Para contratos com mais de um ano, o total de dias aumenta para 22.

CONTRATO DE TRABALHO SEM TERMO

Parecido com o contrato a termo incerto, os contratos sem termo não tem uma duração pré-estabelecida. Este é um dos mais comuns feito para estrangeiros e não implica qualquer formalidade, podendo ser feito apenas verbalmente ou escrito.

Período experimental

O funcionário deve cumprir 60 dias de experiência caso a empresa possua mais que 90 trabalhadores, se esse número for menor, o período passa para 90 dias.

Férias

Os trabalhadores que estejam contratados “sem termo”, tem direito a 22 dias úteis de férias no ano.

CONTRATO DE TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO E MUITA CURTA DURAÇÃO

Nesse casos, são contratos são por um período maior do que 15 dias. Usados em ocasiões como eventos, congressos ou atividades agrícolas (colheita).

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Também chamado de part-time, esse tipo de contrato é feito quando o funcionário tem uma carga horária menor do que a exigida por lei (40 horas semanais). Nesses casos o trabalho pode fazer apenas meio período ou um número menor de dias da semana.

Período experimental

Na lei referente a este tipo de contrato, não há nenhum período previsto de experiência, ficando a cargo do funcionário e empregador chegarem a um acordo.

Férias

22 dias de úteis de férias por ano completo de trabalho.

CONTRATO DE TRABALHO COM PLURALIDADE DE EMPREGADORES

Este tipo de contrato permite que o empregado possa trabalhar em várias empresas, porém necessariamente essas precisam ser do mesmo grupo.

Período experimental e férias

Não existe nenhuma legislação referente ao período experimental e férias referente a este tipo de contrato. Estes pontos deverão ser acordados entre as partes.

CONTRATO PROMESSA DE TRABALHO

Muito usado em casos de trabalhadores estrangeiros que precisem de um “comprovante” de trabalho para solicitar determinada documentação, como por exemplo o visto.

Depois de um período determinado pelo empregador e empregado, esse contrato passa de promessa de trabalho para alguma outra “fixa”, como os exemplos descritos acima

Além dessas opções, existem alguns outros tipos de contratos menos usados no país, como contrato para prestação subordinada de teletrabalho, onde a pessoa trabalha de sua própria casa, ou o contrato pré reforma, neste caso o funcionário deve obrigatoriamente ter mais que 55 anos e querer reduzir sua carga horária dentro da empresa.

Saiba quais são as áreas com as profissões mais requisitadas em Portugal.

Lembrando que em Portugal não existe Carteira de Trabalho, regida pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), os contratos são feitos mediante um documento em papel, onde o empregador e empregado devem assinar, esse então se torna seu único vínculo com a empresa.

Eaí, ficou interessado em trabalhar em Portugal? Nós do Cidadania Já podemos te ajudar em todo o processo burocrático de mudança e documentação. Entre em contato com a gente!