Transcrição de óbito

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Olá, minha gente! Hoje vamos tratar de um assunto simples, mas muito importante: transcrição de óbito. Você sabe o que é? Por que é importante? Tem dúvidas se é necessário fazê-la ou não? Então esse post saiu do forno especialmente para você. O Cidadania Já pesquisou tudo sobre o assunto e trouxe as respostas aos nossos leitores, agora é só acompanhar!

                              (Entenda tudo sobre transcrição de óbito com o Cidadania Já!).

O momento em que morre um cidadão português é também o momento que o mesmo tem todos os seus direitos e deveres cessados. O falecimento da pessoa é um fato jurídico e, portanto, seu registro é obrigatório independente se o nacional português morreu dentro ou fora do território de Portugal.

É muito importante registrar todas as alterações ocorridas durante a vida, não só o falecimento de um ente, por exemplo, mas também um divórcio, um casamento ou um nascimento. Todos esses acontecimentos precisam estar registrados e atualizados perante a lei, pois em algum momento você pode precisar dessas documentações. Um exemplo que damos é quando alguém deseja realizar o pedido de nacionalidade portuguesa. Só é possível dar entrada no pedido quando você possui todos os documentos comprobatórios em mãos, atualizados e emitidos recentemente.

Veja: se você quiser tirar sua dupla cidadania e o vínculo com o país se der por parte de seu falecido avô materno, será necessário providenciar a transcrição de óbito antes de realizar o pedido de cidadania. Mas caso o seu avô que faleceu fosse viúvo, para requerer a transcrição de óbito dele seria necessário que o casamento e a morte do cônjuge de seu avô estivessem ambos averbados. Entende? Uma coisa leva à outra, por isso sempre aconselhamos a manter todos os seus dados – e o de seus parentes – atualizados.

Se você ainda não sabe se tem direito à cidadania portuguesa, basta preencher nosso formulário para tirar a dúvida rapidamente. Se você já sabe que tem o direito, mas não conhece muito bem o processo, leia nosso Guia. Garantimos que vai te ajudar!

                               (Confira abaixo como realizar o pedido de transcrição de óbito).

Entendida a importância de se realizar a transcrição de óbito, vamos à segunda parte: como efetuar o pedido. Abaixo, vamos listar em tópicos algumas das possíveis situações. Caso alguma se assemelhe à sua situação, clique no link indicado. Ao clicar, você será redirecionado para a página oficial do Consulado Geral de Portugal, o qual vai apresentar todos os documentos necessários, o valor do processo e as instruções de envio. Está tudo muito bem explicado, então basta ler as opções abaixo, achar a que mais se aproxima do seu caso e clicar!

Transcrição de óbito: processos em que não existe a quem ser emitido o Cartão do Cidadão

  • Solicitação apenas de transcrição de óbito de um cidadão português solteiro; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição de óbito de um cidadão português casado, cujo casamento está averbado, mas o cônjuge não possui cidadania portuguesa; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição de óbito de um cidadão português viúvo, cujo casamento e óbito do cônjuge já estão averbados; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição de óbito de um cidadão português viúvo, cujo casamento está averbado, mas o óbito do cônjuge não; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição dos óbitos de dois cidadãos portugueses que eram casados, estando o casamento averbado. Neste caso, envie os documentos de ambos os falecidos. Clique aqui.

Transcrição de óbito: processos com emissão do Cartão do Cidadão para o(a) viúvo(a)

  • Solicitação de transcrição de óbito de cidadão português casado – com casamento averbado + solicitação do Cartão do Cidadão para o cônjuge português que ficou viúvo; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição de óbito de um cidadão que não possuía nacionalidade portuguesa, que era casado – com casamento averbado + solicitação do Cartão do Cidadão para o cônjuge português que ficou viúvo. Clique aqui.

Transcrição de óbito: processos sem a necessidade de renovação do Cartão do Cidadão

  • Solicitação de transcrição de óbito de cidadão português casado – com casamento averbado – onde o cônjuge português que ficou viúvo já tinha o Cartão do Cidadão e não houve alteração em seus dados; clique aqui.
  • Solicitação de transcrição de óbito de cidadão que não era português, mas era casado – com casamento averbado – onde o cônjuge português que ficou viúvo já tinha o Cartão do Cidadão e não houve alteração em seus dados. Clique aqui

Por hoje é só, caros leitores! Se ainda tiverem alguma dúvida a respeito do assunto, não hesitem em deixar um comentário. Até a próxima!