Cidadania italiana por casamento: tenho direito? – Cidadania Já

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A cidadania italiana pode ser solicitada através do matrimônio com uma pessoa italiana, mas, como todo processo de dupla nacionalidade, existem alguns requisitos a serem cumpridos e aqui te explicaremos sobre todas as exigências do governo italiano para o processo.

Importante pontuar que todas as leis para que cônjuges solicitem a sua cidadania italiana são igualmente válidas para casamentos heterossexuais e homoafetivos. 

Antes de tudo, é obrigatório existir um casamento civil para cidadania italiana ser transmitida ao cônjuge, pois é através desse registro civil que irá se estabelecer e comprovar o vínculo entre o cônjuge e a pessoa italiana. Por isso, a Itália exige que se tenha:

– 1 ano e meio de casamento civil se o casal já possuir filhos em comum
– 3 anos de casamento civil se o casal não possuir filhos em comum

Na Itália, a união estável não é reconhecida legalmente, mas se for convertida em casamento civil, passará a valer. O período exigido para a cidadania ser transmitida é o mesmo, e começa a contar a partir do momento que ocorreu a conversão. Por exemplo, se um casal vive em união estável por 5 anos e casou há 1 ano, ainda é necessário aguardar para ter o tempo exigido e dar entrada no pedido.

Já cumpriu o período de casamento civil requerido e precisa reunir os documentos necessários para dar entrada na sua cidadania italiana por casamento? Confira a lista completa abaixo:

  • certidão de nascimento e casamento do requerente;
  • comprovante de residência;
  • certificado de proficiência no nível B1 de italiano;
  • certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal brasileira (e de todos os países que o requerente pode ter vivido após seus 14 anos);
  • certidão de não naturalização da pessoa italiana;

Para transmitir a cidadania italiana, é obrigatório que a pessoa italiana tenha seus dados civis atualizados no AIRE (informações como estado civil, endereço atual e registro dos filhos que já se tornaram italianos, se houver). O prazo médio para conclusão deste processo gira em torno de 18 meses.

Há um ponto extra de atenção para as mulheres casadas com italianos, até o ano de 1983 toda mulher que era casada com um italiano, recebia a cidadania no mesmo momento em que o marido italiano reconhecesse a dele também! Porém, há alguns adendos: 

  • Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de maio de 1975, a mulher também perderá a cidadania. Mas se a naturalização ocorreu depois dessa data, ela continua com a cidadania italiana
  • Se o marido italiano que reconheceu a cidadania veio a óbito antes de 1983, a mulher irá perder a cidadania italiana no momento do óbito de seu marido

Perco a minha cidadania brasileira se eu tirar a cidadania italiana?

A resposta é a melhor possível: não! Você não perde a sua nacionalidade brasileira ao adquirir uma segunda! Ambos os países possuem acordo e no site oficial do Portal Consular Brasileiro diz:

“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros. A nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade. A perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo. Em suma, ao tornar-se cidadão estrangeiro, por processo de naturalização, o cidadão brasileiro não perde automaticamente a cidadania brasileira, mas sim, passa a ter dupla cidadania: brasileira, por nascimento, e a estrangeira, por naturalização.”.