Casal homoafetivo e a cidadania italiana

Casal homoafetivo e a cidadania italiana

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Atualizado em: 16/07/2024

5 min

A cidadania italiana por casamento para casais homoafetivos é um direito assegurado por lei e permite que qualquer pessoa acesse oportunidades e benefícios em um país historicamente rico e culturalmente diverso. É mais um passo rumo à igualdade e ao respeito às diferentes formas de amor e união. As leis são as mesmas para todos os tipos de casais.

É fundamental que o processo de solicitação da cidadania seja realizado de forma correta, apresentando todos os documentos necessários e seguindo as orientações das autoridades italianas competentes. Dessa forma, o casal poderá desfrutar de todos os benefícios e direitos que a cidadania italiana proporciona.

Além, claro, de ser um direito de todos os descendentes de um italiano, seja filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto (não há limite de geração). Se você tiver algum familiar italiano na sua família ao nível de vínculo sanguíneo, poderá solicitar o reconhecimento da sua cidadania se conseguir comprovar a árvore genealógica por meio das certidões.

Há várias maneiras de obter a cidadania italiana, clicando aqui você pode entender um pouco mais sobre todas.

HISTÓRIA – Brasil e Itália permitem casamentos LGBTQIA+

O casamento homoafetivo começou no Brasil em 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do país passassem a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando o reconhecido perante a lei da união homoafetiva.

A Itália, em contrapartida, não possui uma legislação que regulamente explicitamente o casamento homossexual. Entretanto, em 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei n.º 76 que reconhece a união civil entre casais homossexuais no país, essa ei entrou em vigor em 05 de junho de 2016, garantido pela constituição italiana, que proíbe qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual.

CIRINNÀ – Lei italiana que permitiu o direito a cidadania para casais homoafetivos

No dia 11 de maio de 2016 o parlamento italiano aprovou a Lei n.º76: Cirinnà – Regolamentazionedelle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delleconvivenze” (Regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências), reconhecendo a união entre casais homoafetivo do país.

Graças a ela é permitido que casais do mesmo sexo regularizem sua união na presença de um oficial do estado civil. Nestes casos é necessário o cumprimento de uma série de direitos e deveres recíprocos, morais e patrimoniais. A lei também prevê alguns requisitos para que duas pessoas do mesmo sexo possam formalizar a união, vejamos alguns deles:

Exigências italianas para cidadania por casamento

Os cidadãos brasileiros, civilmente casados com italianos que mantêm uma união homoafetiva, têm o direito a solicitar a sua cidadania italiana por casamento. No consulado italiano no Brasil, é possível fazer o pedido após 3 anos de casamento civil.

Importante ficar atendo as exigências do governo italiano:

  • Ambos os cônjuges precisam ser maiores de idade
  • Registo de União Estável não é reconhecido na Itália
  • Conhecimento do idioma italiano ao nível intermediário – B1
  • Apenas casamentos civis são válidos para solicitação da cidadania
  • 1 ano e meio de casamento com filhos em comum / 3 anos sem filhos em comum
  • Não haver impedimentos legais-jurídicos (vínculo a outros casamentos civis)
  • Consentimento de livre vontade de ambos, não havendo qualquer tipo de violência
  • As partes adquirem os mesmos direitos e deveres, com obrigação mútua de assistência moral, material e coabitação

Documentos necessários para solicitar a cidadania italiana por matrimônio

De modo geral, a documentação solicitada em caso de cidadania por casamento é a mesma, seja homoafetivo ou não, incluindo o tempo e custos.

  • Certidão de Nascimento emitida recentemente;
  • Certidão original de Antecedentes riminais da Polícia Federal brasileira;
  • Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento / Certidão de registro civil da união;
  • Certificado de proficiência no nível B1 do idioma italiano.

Um ponto importante, todos os documentos brasileiros precisarão ser devidamente traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostiladado em cartório (original + o documento da tradução).

Para saber mais detalhes sobre documentos e prazos para cidadania italiana por casamento, é só clicar aqui e ler o nosso conteúdo completo!

Como obter a minha cidadania italiana?

Se o casal já vive na Itália, o cônjuge estrangeiro precisará solicitar um visto de permanência especial chamado “Permesso di soggiorno per motivi familiari” e residir por dois (2) anos na Itália antes de poder solicitar a cidadania italiana por casamento.

Se o casal ainda não está na Itália, para conseguirem a cidadania é necessário que o cônjuge italiano já tenha reconhecido a sua cidadania italiana e atualizado o seu estado civil no AIRE no consulado italiano referente ao estado em que reside, assim o vínculo com o cônjuge estrangeiro estará assegurado diante da lei.

Precisará dar entrada no consulado, apresentar todos os documentos citados anteriormente devidamente traduzidos, apostilados, nos formatos corretos e aguardar a data agendado no consulado do estado em que reside.

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