O que é a Convolação Portuguesa?
Antes de falarmos propriamente sobre o processo de convolação, vamos primeiro entender o que significa esse termo. A palavra é difícil, mas “convolar” nada mais é do que “trocar”, “mudar de estado”, “modificar”. Simples assim! Agora que você já sabe o que esse termo quer dizer, vai ficar bem mais fácil de entender sobre o assunto do post de hoje.
A convolação portuguesa é também conhecida como Conversão da Aquisição de Nacionalidade em Atribuição, nome que explica basicamente a funcionalidade desse processo. A convolação, portanto, é quando um neto de português que obteve a nacionalidade por aquisição converte essa aquisição em uma atribuição.
É possível converter uma aquisição em atribuição?
Segundo a lei número 4 do antigo artigo 6º da Lei da Nacionalidade, podiam requerer a nacionalidade portuguesa os estrangeiros que comprovassem a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional. Sendo essa ligação e o restante das documentações necessárias aprovadas, o estrangeiro passava a ser cidadão português por aquisição.
Com a atualização da lei, essa situação mudou. Agora, por meio do processo de convolação portuguesa, é possível que um cidadão português converta sua aquisição em uma atribuição.
Talvez você não esteja entendendo a diferença entre “aquisição” e “atribuição”. Também é possível que você esteja se questionando sobre o motivo de alguém se interessar por realizar esse processo, afinal, qual é a vantagem? Fique ligado que agora é a hora de esclarecer tudo! Vem com o Cidadania Já que a gente te explica.
Aquisição
Há vários tipos de processos de obtenção de cidadania portuguesa por aquisição. São todos aqueles que não acontecem de forma direta, pois os requerentes não são filhos diretos de cidadãos portugueses originários. Como exemplo, temos: pessoas casadas ou em união estável com cidadão português, netos de portugueses (dependendo do caso), residente legal há mais de seis anos em Portugal, etc.
Essas pessoas podem obter a nacionalidade portuguesa, mas elas só serão consideradas cidadãs do país lusitano a partir do momento em que a cidadania for emitida. É só daí para frente que Portugal passa a admiti-las como portugueses. Portanto, não são, por lei, portugueses originários.
Atribuição
Processo simples e direto de obtenção da cidadania portuguesa, exclusivo para quem é filho ou filha de cidadão originário de Portugal. O pedido não corre o risco de ser negado. É um direito dos filhos de portugueses. Quando o requerente consegue a emissão da cidadania portuguesa, para Portugal, é como se ele tivesse nascido lá. Portanto, ele passa a ser um português originário, bem como seu pai ou mãe.
Entendida a diferença entre esses dois pontos principais, vamos agora compreender o motivo e a vantagem de se realizar um processo de convolação:
Quando falamos em direito à cidadania portuguesa, os primeiros casos que vêm à cabeça são os dos filhos, netos e bisnetos de cidadãos originários. No caso dos filhos, é impossível que o pedido de cidadania seja negado, pois é direito de todo filho de cidadão português requerer a cidadania por atribuição.
É um processo direto, de pai para filho. Já no caso de netos interessados na cidadania portuguesa, há duas possibilidades: adquirir a nacionalidade por atribuição ou por aquisição.
Na primeira situação, é necessário que o pai do requerente – filho do cidadão português – esteja vivo. O pai do requerente deve dar entrada no pedido de cidadania como filho de português e obter sua nacionalidade de maneira direta, por atribuição.
Agora que o pai do requerente se tornou um cidadão de Portugal, é a vez do requerente (neto do português originário) também solicitar a emissão de sua cidadania portuguesa. Uma vez que o neto se torna um nacional português através do procedimento de atribuição, ele passa a ter o direito de transmitir a cidadania portuguesa para seus filhos.
E quando o requerente é neto de português originário, mas seu pai – familiar entre o requerente e a “fonte” da cidadania – já é falecido? Para o neto, não é impossível obter a nacionalidade, basta ele “pular” a geração de seu pai e garantir a nacionalidade portuguesa diretamente de seu avô.
A questão é que, se esse for o procedimento realizado, o neto irá tornar-se cidadão português por aquisição. Isso significa que apenas seus filhos menores de idade têm a chance de conseguir obter a cidadania portuguesa. Os filhos maiores de idade estão excluídos do direito de pedir dupla cidadania.
É exatamente por conta desse fator que muitas pessoas se interessam por realizar uma convolação portuguesa. No momento em que um neto de português que obteve a nacionalidade por aquisição converte essa aquisição em uma atribuição, ele ganha o direito de passar a cidadania portuguesa adiante, para seus descendentes. Não é mais o fim da linha para quem vier depois no ramo familiar.
Documentos
Se você obteve a cidadania portuguesa por meio de um processo de aquisição e ficou interessado em saber como seguir com a conversão para a atribuição, fique ligado! Abaixo estão listados os documentos principais exigidos no procedimento da convolação portuguesa:
- Requerimento;
- Pagamento do respectivo documento;
- Impresso de modelo aprovado;
- Atestado de antecedentes criminais brasileiro – pode ser obtido no site da Polícia Federal
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que o requerente morou depois dos 16 anos de idade – se estiverem escritos em línguas estrangeiras, devem ser traduzidos.
O requerente não precisa apresentar o certificado de registro criminal português, pois este é obtido pelos Serviços Consulares.
A certidão do registro de nascimento do requerente e do cidadão português também são dispensáveis, pois os Serviços podem encontrá-la a partir da indicação do local e data de nascimento dos indivíduos.
Caso você tenha as certidões em mãos, pode enviar uma cópia simples. Isso pode facilitar a localização dos documentos originais. Mas, caso não tenha, não precisa se preocupar, não é uma necessidade.
Procedimento da Conservatória
O procedimento da convolação portuguesa é feito junto à Conservatória de Portugal, onde o requerimento citado acima – no tópico “Documentos” – é preenchido a fim de solicitar a conversão da aquisição para a atribuição.
Após seguir todas as instruções e a aprovação das documentações por parte do conservador (funcionário do órgão), a Conservatória dos Registos Centrais notificará o requerente para proceder à inscrição do nascimento, no prazo de seis meses. Se o requerente não cumprir o pedido dentro do prazo, o processo será cancelado.
O pedido
Para formalizar o pedido no caso em que o requerente é maior de idade, o interessado deve efetuar o pagamento do requerimento com cartão de crédito internacional, diretamente para a Conservatória dos Registos Centrais de Portugal. O processo será negado caso o pagamento não seja válido.
Para realizar o pagamento e obter o impresso, clique aqui. Ao acessar esse link, o interessado deve inserir os dados de identificação do titular do cartão, os dados pessoais do requerente (caso este seja uma pessoa diferente do titular do cartão) e um e-mail de contato.
Neste e-mail, o interessado receberá o comprovante de pagamento, um código – o mesmo que lhe é indicado no final da transação – que deve ser utilizado em todas as comunicações com a Conservatória e o impresso de modelo aprovado – que deve ser preenchido, assinado e apostilado em cartório e enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, de acordo com as instruções presentes no respectivo modelo, junto com os documentos acima.
Custos
O custo para maiores de idade é de 175 Euros.